Revista de Direitos da Personalidade
ISSN 1518-4862Espetaculosidade da informação jornalística e a necessidade de contenção dos excessos
O direito à liberdade de expressão e de comunicação é relativo, impondo-se limites à informação jornalística todas as vezes em que ela se contrapuser aos direitos da personalidade.
Da possibilidade da pessoa jurídica de Direito Público sofrer dano moral e pleitear indenização
Os debates e julgados que precederam a edição da Súmula nº 227 do STJ reconhecem que as pessoas jurídicas em geral (de direito privado ou público) podem sofrer dano moral, as quais podem pleitear indenização nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88.
Causas impeditivas e suspensivas dos prazos prescricionais no direito civil (casos de ausência, seguro e interdição)
Analisam-se algumas consequências práticas da possibilidade de alteração dos prazos prescricionais no Direito Civil. Destacam-se as interpretações de causas suspensivas e impeditivas na ausência, nos contratos de seguro e nas ações de interdição.
Juizados especiais e pedido contraposto formulado por pessoa jurídica
A possibilidade de formulação de pedido contraposto nos juizados especiais, sem justificativa plausível, recebe tratamento distinto nos âmbitos estadual e federal.
Direitos da personalidade: expressão sexual como componente existencial do indivíduo
Reconhecer, na expressão sexual, aspecto fundante do projeto existencial de qualquer indivíduo é pré-requisito necessário para consolidar sociedade plural, livre e democrática preconizada pela Constituição.
Retificação de registro civil para inclusão do sobrenome materno ou paterno: possibilidade e decadência
O direito a acrescer sobrenome de genitor, seja da mãe ou do pai, é direito personalíssimo que não se submete a prazo decadencial, seja aquele previsto no art. 56 da Lei 6.015/73 ou a qualquer outro.
Danos morais e pessoas jurídicas
No caso da pessoa jurídica, a ofensa à sua imagem, como no caso de um protesto indevido de título, dá ensejo à perda de clientela, de crédito, de novos negócios, queda de lucros etc. Estes prejuízos, conforme disposto no artigo 402 do Código Civil, são passíveis de indenização, porém essa indenização tem natureza patrimonial, não a título de dano moral.
Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública
Entrou em vigor, em 28/1/2014, a Lei Anticorrupção, que tem como objetivo dispor sobre a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pelos atos lesivos previstos praticados contra a Administração Pública (nacional ou estrangeira).
Informação genética, privacidade, autonomia pessoal e o dever de indenizar
Trata da questão polêmica da informação genética e os possíveis danos à privacidade e autonomia, com o correlato dever de indenização e responsabilidades administrativa e penal.
Livre expressão X honra, vida privada e intimidade
Verificada ofensa à honra ou outros direitos do gênero pelo exercício ilegal ou abusivo da liberdade de expressão, a indenização pelo ato ilícito deve revestir-se de caráter satisfativo e compensador ao ofendido, não se descartando a aplicação de teoria do desestímulo contra o ofensor, quer por seu efeito propedêutico, quer pelo punitivo.
A tutela da vida humana embrionária
Qualquer reflexão que façamos no tocante à tutela da vida humana biológica, no âmbito dos direitos da personalidade, não pode deixar de tomar partido sobre a extensão dessa tutela, a abranger apenas as pessoas já nascidas ou se abarcaria também o embrião.
Direitos laborais inespecíficos e a proteção à dignidade humana do trabalhador
A despeito de não existir uma regulamentação infraconstitucional voltada especificamente a salvaguardar os direitos de personalidade na relação laboral, os trabalhadores dispõem de resguardo constitucional apto a garantir a proteção de sua dignidade.
Legalidade da Resolução 1.995/2012 do CFM sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente
O CFM, ao editar a Resolução n.º 1.995/2012, tinha por objetivo apenas preservar a dignidade da pessoa humana no sentido de que o médico deve respeitar a pré-determinação de vontade do paciente, estando em perfeita sintonia com o ordenamento.
A polêmica das biografias não autorizadas
Com base no ordenamento jurídico vigente, em que banida a censura estatal, é descabida a submissão da livre manifestação de autores e historiadores ao direito potestativo dos biografados ou de seus herdeiros para a redação das biografias não autorizadas.
Biografias e construção da identidade
Um breve estudo sobre a teoria do indivíduo narrativo de MacIntyre, aplicada à questão das biografias não autorizadas. Conclui-se que as histórias individuais não podem ser rigorosamente separadas, pois todas elas se limitam e se completam reciprocamente.
Biografias não autorizadas: o joio e o trigo
A intimidade, privacidade e imagem, e a liberdade de expressão e o acesso à informação são elevados pela CF/88 ao patamar de direitos e garantias fundamentais. Por isso, convivem harmonicamente, sem que entre eles haja, a priori, qualquer hierarquia.
Direitos fundamentais das pessoas jurídicas
Embora os direitos e garantias fundamentais tenham sua origem vinculada à proteção das pessoas naturais é inevitável concluir pela possibilidade da sua legítima invocação pelas pessoas jurídicas, desde que o direito a ser protegido revele-se pertinente com a atividade desempenhada e com a situação concreta por ela vivida.