Revista de Direitos fundamentais (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862Direito de resposta e liberdade de imprensa: Reclamação Constitucional e ADPF 130
O STF vem recebendo várias Reclamações Constitucionais sobre direito de resposta, que era previsto na Lei de Imprensa julgada inconstitucional. Nestes casos, é cabível a Reclamação constitucional, ou não?
Direitos das pessoas em situação de rua
A lamentável situação em que se encontra o elevado contingente populacional que vive à margem do ambiente sociopolítico exige um processo de mobilização social para que os representantes do povo, à frente dos Poderes Executivo e Legislativo, atuem em prol do desenvolvimento de políticas públicas que resgatem a dignidade dessa camada da população.
Morosidade “do” ou “no” Judiciário? Ensaio sobre a “PEC dos recursos”
No texto, o autor procura examinar e confrontar os argumentos que pregam a inconstitucionalidade da PEC n. 15/2011 (conhecida como "PEC dos recursos"), ao mesmo tempo em que critica a visão de uma suposta "morosidade 'do' poder judiciário".
Alexy e colisão entre direitos fundamentais: informação X privacidade
Trata-se de obra que busca compreender, através da leitura de Robert Alexy, as propostas de resolução de conflitos entre direitos fundamentais, mormente os direito à informação e à privacidade.
Efeitos patrimoniais do mandado de segurança: inovações
Não é razoável exigir que o impetrante ingresse novamente em juízo com uma ação de cobrança, objetivando apenas a cobrança de parcelas atrasadas anteriormente à impetração, a respeito de direito sobre o qual já existe uma sentença transitada em julgado.
Os Direitos Fundamentais e a tipologia das restrições a que estão submetidos
Os Direitos Fundamentais não possuem caráter absoluto. Se assim o fosse, estaríamos diante da possibilidade de serem exercidos de forma arbitrária e desprovida de parâmetros, quando a intenção é pela forma mais justa e razoável.
Sigilo de correspondência na execução penal
A violação de correspondência do preso é flagrantemente inconstitucional, devendo, pois, ser reprimida pelos órgãos superiores do sistema prisional, por meio da repressão à quebra do sigilo, sem que haja ordem judicial expressa para tanto.
Mulheres na advocacia e na democracia
Ainda predomina a ideologia que põe em foro de natureza a desigualdade sexual e oculta às próprias mulheres o caráter político das relações entre os sexos, tornando-as cúmplices de sua desvalorização.
Violação ao sigilo de correspondência dos presos
No Brasil, a Administração penitenciária, com fundamento na preservação da ordem pública, rotineiramente devassa o conteúdo das correspondências dos detentos, partindo da premissa de que todas elas contém ilicitudes.
A Lei de Acesso à Informação e o tratamento conferido às informações pessoais de servidores públicos
Este artigo pretende demonstrar o regramento estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, acerca do sigilo das informações pessoais, bem como o tratamento a ser conferido às informações pessoais de servidores públicos.
Afastamento e prisão do gestor público antes do recebimento da denúncia: Súmula nº 2 do TJ-BA
O afastamento e a prisão do gestor público, antes do recebimento da denúncia, viola o devido processo legal, a presunção de inocência, o sistema acusatório e o Código de Processo Penal.
A tributação no Estado Pós-moderno
É necessário empreender uma abordagem ética à relação tributária praticada no Brasil. O tema ganha vida na sociedade brasileira, que busca novos paradigmas para tornar mais legítimas as ações do Estado na realização de seus fins.
Conteúdo essencial dos direitos fundamentais
O conteúdo básico, essencial e inalienável dos direitos fundamentais é a proteção da dignidade humana.
O direito à educação nas Constituições brasileiras
O não reconhecimento explícito da educação como direito público subjetivo nos textos constitucionais anteriores gerava extensos debates jurídicos a esse respeito.
Igualdade: antigos desafios e novos instrumentos
O tratamento desigual, objetivando a igualdade, desde que atendidos pressupostos de democracia, é legitimado na Constituição Federal. Todavia, há que se evitar discricionariedade, insegurança e variação das interpretações.