Revista de Direitos fundamentais (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862O papel da imprensa na divulgação da crise política e a responsabilidade civil por danos aos direitos da personalidade
I – INTRODUÇÃO No Brasil do ano 2005, todas as atenções se encontram voltadas para a capital do país, o Distrito Federal, o local onde as decisões políticas são tomadas por aqueles que foram eleitos, no mais autêntico processo democrático,…
Nadie está obligado a hacer lo que la ley no manda, ni impedido de hacer lo que ella no prohíbe.
O texto fala sobre a liberdade e seus limites, desde a história bíblica de Adão e Eva até a Constituição peruana, que garante a liberdade individual.
Homens públicos devem conviver com críticas da imprensa
Sentença em ação de indenização ajuizada por governador de Estado em face de jornalista e veículo de comunicação, em virtude de crítica jornalística à sua atividade política.
O sigilo bancário como corolário do direito à intimidade
A teoria do direito à privacidade, bastante difundida em todo o mundo, propaga ser o sigilo bancário um corolário do direito à intimidade, o qual, por sua vez, integra os direitos da personalidade.
Dignidade da pessoa humana:
Ao menos sob uma perspectiva idealístico-formal, a concepção de que o respeito ao ser humano deve ocupar o epicentro de toda e qualquer atividade desenvolvida pelas estruturas sociais de poder parece ter se tornado dogma intangível.
Direito Constitucional aplicado à profissão:
Este texto versa sobre a utilização do Direito Constitucional, principalmente no tocante aos Direitos Fundamentais, no contexto empresarial e a relação da ordem jurídica com a deontologia profissional.
Liberdade religiosa e escusa de consciência.
Para a esmagadora dos cidadãos do País, que são cristãos e que guardam o domingo, não haverá aulas, provas ou concursos no dia que consagram. O que se defende é o tratamento igual àqueles que guardam o sábado. Não se fere, portanto, o princípio da isonomia.
O habeas data sob a ótica da proposta de Peter Häberle
1 – Introdução Neste trabalho, tem-se a pretensão de analisar um dos chamados remédios constitucionais, mais especificamente o habeas data, sob a ótica da proposta de Peter Haberle, ou seja, com relação à chamada sociedade aberta dos intérpretes da Constituição.…
Brasil x apartheid social.
"O mundo deu muitas voltas. Caíram barreiras, referências, mitos e muros. A história não coube em teorias. As teorias negaram suas promessas. O capitalismo continuou produzindo miséria, mas o socialismo avançou sem conseguir eliminá-la (...). Depois de 100 anos de…
Mandado de segurança contra cotas no vestibular
Petição inicial de mandado de segurança contra o reitor da Universidade Federal da Bahia, em virtude de norma que reserva 45% das vagas no vestibular para afrodescendentes e indodescendentes.
Reserva de cotas para negros
Cuida-se de tema que está na pauta dos grandes jornais, revistas e noticiários televisivos do Brasil: a reserva de cotas para negros em universidades, públicas e particulares, e nos concursos públicos. Necessário fazer um breve relato sobre como surgiu essa…
Sistema de cotas para negros e pardos:
Palavras-chave: Direito Constitucional; Inconstitucionalidade; Direitos Fundamentais; Direito de Igualdade; Hipótese de exclusão de benefício incompatível com o princípio da isonomia. "...he’s a diferent color but we’re the same kids, I’ll threat him like my brother, and he’ll treat me like…
A constitucionalidade de leis estaduais garantidoras de proteções em favor dos deficientes físicos nos estabelecimentos bancários
A constitucionalidade de leis estaduais garantidoras de proteções em favor dos deficientes físicos nos estabelecimentos bancários encontra-se amparada nas seguintes normas constitucionais de competência: a) competência legislativa concorrente - art. 24, XIV (proteção e integração social das pessoas portadoras de…
A convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e o ordenamento jurídico brasileiro
Buscaremos elucidar as principais questões que norteiam os direitos humanos frente à nova ordem internacional, bem como analisar minuciosamente os meios de que o Brasil vem se utilizando para cumprir com as Convenções Internacionais acerca do racismo.
Prova emprestada. Interceptação telefônica.
É válida a chamada prova emprestada, ou seja, aquela extraída, por exemplo, de um procedimento criminal e junta para servir de prova em outro procedimento cível? Para respondermos a tal indagação, necessário se torna uma consulta ao texto Constitucional de...
As políticas públicas de ação afirmativa e seus mecanismos para negros no Brasil e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico nacional
Sumário: I. Introdução; II. Análise do sistema legal envolvido no debate jurídico sobre o tema ação afirmativa e seus mecanismos para negros no Brasil; II.I. Análise do tema à luz do direito internacional dos direitos humanos; II.II. Análise do tema…
A ação afirmativa e sua perspectiva de inclusão no arcabouço jurídico brasileiro
As ações afirmativas são definidas como políticas voltadas à concretização da igualdade de oportunidades e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física.
CPI e quebra do sigilo telefônico
Como todo Estado Democrático de Direito, a Constituição Cidadã Brasileira adotou, entre os seus princípios fundamentais, a teoria Aristotélica, aperfeiçoada por Montesquieu, da tripartição dos poderes, ou melhor, divisão das funções estatais, conferindo ao Legislativo, Executivo e Judiciário independência (art....
Sobre a dispensabilidade da transcrição integral dos diálogos em uma interceptação telefônica
Uma das questões que mais preocupa as Autoridades Policiais que, no dia a dia, trabalham utilizando-se de interceptações telefônicas é a imprescindibilidade ou não da transcrição integral dos diálogos interceptados. Neste breve artigo iremos demonstrar porque, em nosso entendimento, a…
Interceptação telefônica ilegal:
Sumário: 1. Introdução; 2. O Estado fomentador de ilegalidades; 3. Ilegalidades comuns nas investigações e as interceptações telefônicas; 3.1. Reflexos na prova processual penal; 4. Conclusão. 1. IntroduçãoConforme Enrique R. Aftalión, José Vilanova e Julio Raffo, "la ley es la…