Revista de Dívida ativa
ISSN 1518-4862Controle interno na dívida ativa municipal
Tendo em vista a ausência de normatização na Constituição da República, os municípios têm olvidado esforços em instituir um efetivo sistema de controle interno em seu âmbito, cabendo à doutrina coadjuvar o gestor público nesse sentido.
A inconstitucionalidade da medida cautelar administrativa de indisponibilidade de bens na execução fiscal
Acompanhe o entendimento recente do STF sobre o tema.
Débitos junto aos conselhos profissionais e o encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69
Tema que vem chamando a atenção das Procuradorias dos Conselhos de Fiscalização e do próprio Poder Judiciário, o acréscimo do encargo de 20%, previsto no DL 1.025/69, por força do art. 37-A da Lei 10.522/02, é ponto polêmico das discussões jurídicas.
Reflexões sobre o contencioso tributário nacional
Apresentam-se dados, informações e reflexões sobre o contencioso tributário administrativo e judicial, em especial sobre a execução fiscal, para examinar a ineficácia do modelo atual.
Da (in)adequação do protesto cambial de certidões de dívida ativa
Reflexões sobre a conformidade do protesto de certidões de dívida ativa, tendo por parâmetros a Constituição, o ordenamento infraconstitucional e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Portaria PGFN n.º 33/2018 – novidades sobre a cobrança do crédito tributário federal
Enquanto eventual inconstitucionalidade não for reconhecida, a portaria é válida e entrará em vigor em breve, sendo aplicável a todos os débitos inscritos em dívida ativa após o início dos seus efeitos.
Da ineficiência do cadastro e da dívida ativa dos municípios e suas consequências nas ações executivas fiscais
Trata-se de ensaio jurídico que aborda a necessidade dos municípios promoverem a gestão integrada do cadastro de contribuintes e da dívida ativa, permitindo o regular andamento das execuções fiscais e a efetiva satisfação do crédito tributário.
A União e um poder a mais: a ilegitimidade do bloqueio administrativo de bens de devedores
A Lei 13.606/2018, que criou o Programa de Regularização Tributária Rural, entrou em vigor e permite que a União, administrativamente, torne indisponíveis os bens dos devedores inscritos na dívida ativa.
Nota ao PL 3.337/2015: cessão de créditos da dívida ativa da União às instituições financeiras
O parecer trata da cessão de créditos da dívida ativa da União às instituições financeiras, da transferência das garantias processuais ao cessionário e da cobrança amigável promovida por pessoas jurídicas de direito privado.
Inscrição em dívida ativa deve ser feita pela Procuradoria ou pela Secretaria da Fazenda?
É muito comum na esfera municipal e até mesmo na esfera estadual o respectivo ente federativo atribuir à Secretaria da Fazenda a competência para a inscrição em dívida ativa tributária. Mas será que essa escolha é correta/constitucional?
O protesto de certidão de dívida ativa
Comenta-se a tese fixada pelo STF que legitima o protesto das Certidões de Dívida Ativa como mecanismo constitucional, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política.
Cobrança dos créditos da Fazenda Pública oriundos de percepção indevida de benefícios previdenciários
Trata-se de exposição dos mecanismos de cobrança dos valores devidos à Fazenda, segundo o entendimento do STJ, nos casos de revogação de decisão judicial precária concessiva de vantagem patrimonial e de recebimento indevido de benefícios previdenciários.
O parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa e o direito à isenção
O parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa possibilita a emissão de certidão positiva com efeito de negativa. Todavia, não permite ao devedor usufruir de isenções fiscais concedidas pelo Poder Público.
O protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa
Análise da juridicidade da realização do protesto extrajudicial das certidões de divida ativa da União, de acordo com a alteração promovida pela Lei nº 12.767/12, bem como das consequências práticas para recuperação do crédito público.
Protesto de CDA e desjudicialização da execução fiscal
Urge que se encontrem alternativas para uma maior efetividade nas execuções fiscais, bem como para a diminuição dos processos judiciais. O protesto das CDAs parece preencher tais quesitos.
Ilegitimidade da fazenda para requerer falência por dívida tributária
A cobrança de tributo se dá de forma vinculada, sem brechas para discricionariedade, cabendo ao fisco utilizar-se do mecanismo processual apropriado, a execução fiscal.
Legitimidade do protesto de certidões de dívida ativa
É legítima a utilização de protesto de CDA pela Fazenda Pública, até mesmo porque expressamente autorizada pela legislação vigente, sendo certo que tal procedimento traz consigo maior eficiência na cobrança dos créditos e obtenção do pagamento.