Revista de Divórcio
ISSN 1518-4862 Divórcio é uma das causas terminativas de uma sociedade conjugal, que estão especificadas no art. 1.571 do Código Civil. Trata-se do rompimento legal e do vínculo de casamento civil.Competência nas ações de divórcio
Analisa-se a determinação da competência nas ações de divórcio, em face da aparente contradição entre o art. 100 do CPC, que determina o foro privilegiado da mulher nas ações de divórcio e o princípio da igualdade consagrado no artigo 5º da CR/88
Casamento indissolúvel deveria ser opção
Os casais que optarem livremente pela indissolubilidade do matrimônio estariam sujeitos a um regramento similar ao previsto no Código Civil de 1917, que disciplinava as possibilidades do desquite no caso da necessidade da separação de fato, sem, contudo, dissolver o vínculo.
Divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes do casal
Não pode ser outro o entendimento que não o de se permitir a realização de escritura de divórcio em cartório, ainda que os interessados sejam pais de menores ou incapazes.
Mediação no conflito de separação da família
Analisa o tratamento dos conflitos familiares, utilizando as técnicas e métodos extrajudiciais (mediação), por meio da estruturação de responsabilidade compartilhada e solidária entre os envolvidos, tal como fomento ao empoderamento daqueles em consensos.
Alimentos transitórios e alimentos compensatórios ou sociais
Os alimentos transitórios e os alimentos compensatórios ou sociais objetivam manter a eficácia do dever de assistência e de solidariedade ao ex-consorte menos afortunado e, outrossim, restabelecer, por prazo determinado e indeterminado, respectivamente, o desequilíbrio econômico-financeiro gerado com o fim do relacionamento.
Divórcio e Emenda Constitucional 66/2010.
O direito de família contemporâneo revela-se cada vez mais privado, significando que a forma de desconstituição das entidades familiares e os espaços de realização familiar encontram-se relacionados com exercício da autonomia privada dos indivíduos. As ingerências estatais somente terão legitimidade quando for necessário proteger os sujeitos vulneráveis.
Decretação do divórcio e continuidade do processo quanto a partilha de bens
Na prática forense, tem se vislumbrado a decretação do divórcio e prosseguimento da ação no tocante a partilha de bens, ocasionando, consequentemente, a prolação de duas sentenças. Defende-se aqui a existência de uma única decisão terminativa a respeito do divórcio.
Obrigações alimentares pós-divórcio
Os alimentos em questão não são apenas a pensão propriamente dita, mas também a condição social que o ex-cônjuge, autor da ação de alimentos, possuía antes do divórcio. Leva-se em conta o binômio necessidade-possibilidade.
Extinção da separação judicial: questões transitórias
Atualmente, para a dissolução do vínculo conjugal, seja administrativa (via escrivania extrajudicial) ou judicialmente, somente é possível através do divórcio. Tornaram-se ineficazes todas as leis que tratam de separação judicial.
Divórcio e inventário pela via extrajudicial
A Lei 11.441 representa um avanço da sociedade brasileira, pois trouxe agilidade ao desfecho do inventário e partilha amigável, bem como simplificou o procedimento de separação e divórcio consensual, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário e melhorar a vida das pessoas.
Técnica processual e Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
O novo divórcio e o Estatuto das Famílias
Há controvérsia na doutrina em relação à Emenda Constitucional nº 66/2010, a Emenda do Divórcio. No entanto, tais discussões poderão ser amenizadas ou mesmo findadas com o advento do chamado Estatuto das Famílias.
Mediação no direito de família e guarda dos filhos
A mediação familiar conta com auxílio de um mediador familiar, um terceiro imparcial, que irá facilitar aos pais em conflito confrontar seus pontos de vista quanto às questões sobre a guarda dos filhos, divórcio, partilha dos bens , etc.
Separação e Emenda Constitucional nº 66
Mesmo não sendo fiel, o cônjuge “culpado” poderá, por exemplo, pleitear pensão alimentícia do cônjuge “inocente”, pois, não haverá mais a “sanção legal” por seu ato de descumprimento dos deveres do casamento.
Usucapião familiar e função social da propriedade
A usucapião do cônjuge residente se mostra como uma alternativa viável para resolver os problemas enfrentados na regularização de imóveis, o que atenderá a função social da propriedade em razão do fortalecimento da estabilidade familiar.
Separação de corpos e afastamento temporário do lar
Diferencia-se a separação de corpos, que tão somente libera um dos cônjuges do débito conjugal, do afastamento de um dos cônjuges do lar conjugal, que implica necessariamente a saída de um deles do imóvel onde reside a família.