Revista de Divórcio
ISSN 1518-4862 Divórcio é uma das causas terminativas de uma sociedade conjugal, que estão especificadas no art. 1.571 do Código Civil. Trata-se do rompimento legal e do vínculo de casamento civil.Evolução histórica e controvérsias do divórcio
Com o surgimento do conceito do divórcio como direito potestativo, não há mais que se falar em divórcio litigioso diante da impossibilidade de o requerido resistir à pretensão de quem o busca.
Quando posso realizar um divórcio extrajudicial (em cartório)?
O divórcio extrajudicial é uma maneira menos dolorosa de ser realizar a dissolução do vínculo conjugal, e, neste resumo, trazemos as principais informações sobre o assunto.
Alimentos compensatórios e o restabelecimento do equilíbrio econômico
O laço de vida gerado pelo casamento ou pela união estável traz consigo a ajuda mútua entre os cônjuges/companheiros, e um determinado padrão de vida é criado. Porém, com o fim do casamento, há um desequilíbrio socioeconômico, em que um dos cônjuges é desfavorecido. Como isso pode ser atenuado?
O contrato de trabalho doméstico na separação do casal
O que muda para o empregado doméstico quando os patrões se separam?
Ações de família no novo CPC
Faz-se um apanhado das novidades trazidas pelo CPC quanto às ações de família, principalmente no tocante às formas alternativas de solução de conflitos.
Regime de bens... emagrece?
Uma crítica ao regime de comunhão parcial de bens e uma possível alternativa à norma vigente.
Emenda constitucional 66: efeitos da desburocratização do divórcio
Tratamos das soluções apresentadas pela EC 66, e verificamos a sua aplicabilidade após 5 anos da promulgação.
Reflexões sobre o divórcio liminar
A tese do divórcio liminar sustenta-se na compreensão de que a Emenda Constitucional nº 66/2010 extirpou do ordenamento jurídico o debate da culpa na dissolução do casamento, estabelecendo como premissa a necessidade de realização da vida afetiva dos cônjuges.
Fraudes e simulações empresariais na partilha de bens do divórcio: como combater
É frequente a adoção de estratégias fraudulentas de caráter empresarial por um dos cônjuges com o intuito de reduzir ou ocultar o patrimônio a ser partilhado, gerando prejuízo ao outro cônjuge após o divórcio.
Divórcio: a Emenda Constitucional nº 66/2010 e seus reflexos processuais
Qualquer pessoa casada poderá ingressar com pedido de divórcio consensual ou litigioso independentemente do tempo de separação judicial ou de fato.
Partilha de bens no divórcio: fraudes e simulações empresariais
É prática comum dos cônjuges empresários a transferência de parte do acervo de bens do casal para a sociedade comercial e também a aquisição de patrimônio em nome dela para lesar o ex-cônjuge na partilha de bens.
Inventário e divórcio extrajudiciais nos cartórios de títulos e documentos: procedimentos
Apresentam-se os aspectos práticos para a realização dos procedimentos de inventário e divórcio extrajudiciais, frente à nova legislação, no âmbito dos cartórios de títulos e documentos.
Qual é o preço da traição?
Uma análise dos danos morais em face da natureza jurídica da traição.
Divórcio liminar: instrumento de realização da felicidade afetiva
A admissibilidade do “divórcio liminar” deve ser vista como um grande avanço, pois evita um prolongamento desnecessário da situação de casados entre as partes enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens.
Divórcio liminar
“Dr. Pablo, por favor, o senhor não poderia nos divorciar logo, enquanto o ‘processo corre’?”, indagou-me um casal, em linguagem sincera e simples. Nunca esqueci este dia e esta frase. Ela convida a uma reflexão: o processo serve à vida. E não o contrário...
Dissolução do casamento: impactos da EC 66/2010
Após a EC 66/2010, não mais persiste na legislação brasileira o sistema dual de término do casamento, consistente em prévia dissolução da sociedade conjugal e posterior dissolução do vínculo matrimonial. O fim do casamento passou depender da vontade do casal, sem a necessidade de se provar a culpa ou o cumprimento de requisitos objetivos.