Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Patrimônio de afetação em imóveis vendidos na planta: segurança a mais para o comprador
O mercado imobiliário apresenta uma desaceleração constante e perigosa. O cenário é de incertezas e desconfiança. Uma das poucas seguranças para o consumidor de imóvel na planta é o patrimônio de afetação.
Feminicídio: imunidade penal de diplomata não foi recepcionada pela Constituição
Não existe, em nossa legislação democrática atual, qualquer imunidade penal conferida a agente diplomático, seja absoluta ou relativa, no caso da prática de crimes em solo brasileiro, notadamente nos casos de feminicídio.
Projeto de repatriação de capitais: uma verdadeira farra
Abordamos o projeto de repatriação de capitais em discussão. O incentivo à repatriação de capitais provoca um problema moral. Como se sentirá o contribuinte que agiu correto, declarando capitais que enviou para o exterior e pagando os impostos e contribuições corretos, fugindo da evasão fiscal?
Princípio da proporcionalidade no processo penal
A aplicação do princípio da proporcionalidade às matérias de Processo Penal deve respeitar o procedimento de aplicação em seus três subprincípios, e não funciona meramente como argumento retórico que permita ao julgador decidir de forma solipsista.
Jurisdição constitucional estadual no Brasil
Somente após a Constituição de 1988 é que a jurisdição constitucional estadual ganhou maior significação prática, teórica e normativa, especialmente diante do artigo 125, § 2°, que atribuiu aos Estados-membros a competência para instituírem representação de inconstitucionalidade.
Prazo para constituição do crédito tributário (art. 173, I, CTN)
A determinação exata do marco inicial da contagem do prazo decadencial é de suma importância para a verificação da ocorrência ou não da extinção do crédito tributário. A partir daí, mister se faz a correta interpretação do art. 173, inciso I, do CTN.
Direito à felicidade e princípio da afetividade segundo o STF e o STJ
Os princípios da busca da felicidade e o da afetividade têm fundamento na tutela da dignidade humana, bem como na solidariedade social e na isonomia; salvaguardam a formação da identidade dentro do preceito da fraternidade social.