Revista de Empréstimo
ISSN 1518-4862Empréstimo para capital de giro: aplica-se o CDC?
Não existe relação de consumo nos contratos de mútuo bancário, mediante a contratação de cédulas de crédito bancários. São improcedentes as ações revisionais que têm tal argumento como causa de pedir.
Microfinanças no Brasil
Ainda que não se possa atribuir às microfinanças e às instituições que a manipulam a responsabilidade pela superação da pobreza, das desigualdades sociais e demais mazelas que acompanham o subdesenvolvimento, é possível extrair, da observação e análise atentas das experiências bem-sucedidas, sua relevância ímpar para alcançar uma série de objetivos socialmente valiosos.
Administradoras de cartões de crédito em sentido estrito
Quando não há o pagamento integral da fatura, as administradoras de cartão de crédito em sentido estrito que atuam como emissoras representam o portador do cartão perante uma instituição financeira, que assume a posição de credora na relação jurídica do contrato de mútuo.
Crédito consignado: a demora na reabertura do mercado e o jogo dos espelhos
Não existe, no direito brasileiro, declaração de abertura de mercado, pois essa é a regra; e a exclusividade, exceção. Assim, a obrigação de não fazer imposta ao Banco do Brasil (para que não imponha exclusividade nos contratos de crédito consignado) obriga aos órgãos e autoriza aos terceiros interessados a manter o mercado nas condições ideais de outrora.
Falta de repasse de descontos salariais de empréstimos consignados: ação de improbidade
Apesar dos descontos autorizados e efetuados nos vencimentos dos servidores públicos, a importância correspondente não é repassada à instituição financeira que liberou o empréstimo sob consignação. A omissão do gestor, retardando indevidamente ato de ofício, pode caracterizar improbidade administrativa.
O contrato de mútuo no novo Código Civil
Sumário: 1. Introdução.O contrato de mútuo;2.Taxas de juros e encargos moratórios;3.Atualização monetária do capital mutuado e a Taxa SELIC. A capitalização dos juros;4. O mútuo feito a pessoa menor;5. A extinção do contrato de mútuo. O pagamento antecipado e a…
Comodato modal segundo o vigente e o novo Código Civil
Sumário: 1. Introdução; 2. Linhas gerais; 3. Do comodato modal; 4. Posição jurisprudencial; 5. O comodato modal segundo o novo Código Civil; 6. Conclusão; 7. Bibliografia.1. INTRODUÇÃOModalidade de comodato de existência questionada e por muitos doutrinadores civilistas ignorada, o comodato…