Revista de Estupro
ISSN 1518-4862Cultura do estupro: perspectivas e desafios
Entre os exemplos de comportamentos normalizados e associados à cultura do estupro estão a culpabilização da vítima, a sexualização da mulher como objeto e a banalização de diversas formas de violência contra a mulher.
Estupro da adolescente: análise para além do Direito Penal
No ultimo dia 21 de maio, segundo foi amplamente noticiado pela imprensa, uma adolescente de 16 anos foi estuprada por cerca de trinta homens. A notícia e os detalhes do fato são bem tristes, pois nada pode ser tão brutal do ponto de vista do próprio sentido de humanidade.
Crime de estupro: modificações da Lei 12.015/2009
O legislador pretendeu redirecionar a ótica protetiva em relação ao bem jurídico tutelado, que deixou de ser a impressão da sociedade em razão da vítima de esturpo e passou a ser a dignidade do próprio sujeito passivo.
Presunção absoluta de violência no crime de estupro de vulnerável
De acordo com a orientação jurisprudencial pacificada no STF e no STF, o tipo de “estupro de vulnerável” (CP, art. 217-A) não admite qualquer possibilidade de flexibilização ou de prova contrária à presunção absoluta de violência contra o menor de 14 anos.
O estupro de vulnerável pode ser relativizado?
Ao longo de anos, debateram doutrina e jurisprudência se a presunção de violência prevista no artigo 217-A do Código Penal, em especial no tocante à pessoa menor de 14 anos, seria absoluta ou relativa.
Estupro de vulnerável e presunção de violência
Esse texto busca refletir sobre o estupro de vulneráveis em face as controvérsias sobre a presunção de violência, considerando o comportamento sexual precoce infanto-juvenil.
A relevância dos dados do IPEA quanto à responsabilização da mulher vítima de estupro
Após a retificação dos resultados da pesquisa do IPEA no que tange à responsabilização das mulheres pelos ataques sexuais sofridos, imprescindível questionar qual a verdadeira relevância desses resultados para a diminuição da violência contra as mulheres.
A culpabilização da mulher, vítima de estupro, pela conduta do agressor
O IPEA constatou que muitos brasileiros culpam as mulheres vítimas de estupro pela conduta dos seus agressores. Os dados obtidos apenas confirmam a perpetuação de uma cultura patriarcal e a sua desconstrução é um grande desafio do nosso país.
A equivocada aplicação da Súmula nº 608 do STF após a Lei nº 12.015/2009
A Súmula nº 608 STF trata da ação penal em relação aos crimes contra a liberdade sexual e, embora a insistência de alguns setores em aplicá-la, após a edição da Lei nº 12.015/2009 ela carece de sustentáculo lógico para continuar no sistema jurídico.
Crime de estupro de vulnerável
O presente texto se propõe a discutir a exata dimensão da proteção contida no art. 217-A do CP, à luz dos princípios penais e de hermenêutica.
Pedofilia é crime ou doença? A falsa sensação de impunidade
Existe uma errônea percepção de que os atos de um molestador de crianças ou pedófilo não são punidos até que haja a violência sexual contra uma criança ou um pré-púbere.
Por que defendemos clientes "culpados"
Nos crimes sexuais, somente a certeza deve servir de base a um decreto condenatório, relativizando-se a palavra única da que se apresenta como vítima.
O estupro como crime de gênero
Impõe-se ver o estupro como crime de gênero porque perpetua as desigualdades segundo as quais homens e mulheres devem se comportar de maneiras distintas em sociedade: aqueles, de forma sexualmente livre e dominante; estas, de maneira resguardada e prudente.
Lei nº 12.015 aumenta o abismo entre o direito penal militar e o comum
Por um lado, a Lei 12.015/2009, ao atualizar o Código Penal, promoveu uma inovação positiva e necessária; por outro, aumentou ainda mais a divergência acerca do Direito Penal comum com relação ao Direito Penal Militar.
Crime de estupro: até quando julgaremos as vítimas?
Mesmo em plena aurora do século XXI as mulheres ainda são julgadas como na Idade Média, onde somente mulher honesta e virgem poderia ser vítima do crime de estupro desde que, também, ficasse comprovado que ela havia lutado e gritado por socorro.
Pena minima do estupro: inconstitucionalidade
A pena mínima do crime do ato libidinoso configurado por um beijo lascivo não deveria ser a mesma prevista para o crime de estupro propriamente dito, que se perfaz somente com a prática de conjunção carnal.
Afinal, qual estupro é hediondo?
Se a intenção do legislador fosse a de elencar apenas o estupro qualificado pela lesão corporal grave ou a morte como qualificado, será que pretendia resguardar o resultado estupro, ou o resultado lesão corporal? Parece-nos que, se assim fosse, estaria defendendo a integridade física.