Revista de Estupro
ISSN 1518-4862
Afinal, estuprador é pai ou criminoso?
A PEC nº 181/2015 volta à tona e pretende criminalizar o aborto de gravidez fruto de estupro. Onde ficam os direitos humanos da mulher?
Calúnia, denunciação caluniosa e falsa denúncia dos crimes de estupro não podem ser incluídos na lista de hediondos
A sugestão legislativa estudada é inconstitucional, sendo em verdade um retrocesso que vai contra os diversos esforços empenhados no combate ao crime de estupro e estupro de vulnerável.
A criminalização do aborto em casos de estupro: a PEC 181 e a outorga de poder à barbárie
Em pleno desenrolar do século XXI, a dignidade da mulher não pode ser, irresponsavelmente, objeto de redução ou afronta. A PEC 181/2011, conhecida como "PEC Cavalo de Troia", pretende criminalizar a prática de aborto relativo à gravidez decorrente do hediondo crime de estupro.
Estupro sem contato físico: limites para enquadramento do fato à norma
Até 2009, a ideia de estupro, na lei penal, consistia na conjunção carnal violenta entre homem e mulher. O atentado violento ao pudor era um constrangimento, ou qualquer outra prática libidinosa. Após a Lei nº 12.015/09, esses dois crimes foram agrupados e passou-se a denominá-los, num tipo só, de estupro.
Por que ejacular dentro de ônibus não é estupro?
Acontecimento execrável, mas incompreensível pela sociedade, a decisão do juiz no caso da ejaculação no pescoço da mulher tem gerado necessárias reflexões. A castração química seria uma solução viável? Ou a culpa é da sociedade?
Estupro de vulnerável deficiente mental: o que traz de novo o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Muito se discutiu se o Estatuto da Pessoa com Deficiência traria repercussões na esfera penal, sobretudo no que tange ao crime de estupro de vulnerável. E sim, ele trouxe. Mas apenas para tornar mais sólida e clara a tutela protetiva e garantidora de direitos do deficiente.
Estupro virtual é crime e a prisão pela prática dessa conduta é realidade
Se alguma dúvida ainda existia em relação à criminalização do crime de estupro virtual, esta cai por terra. Em Teresina-PI, homem foi preso preventivamente pela prática de tal conduta, sendo o caso a primeira prisão do país pelo fato, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública daquele Estado. A 5ª Turma do STJ já se manifestou pela desnecessidade do contato físico para a configuração do delito.
As consequências da violência contra a mulher e o estupro
A violência de gênero é um dos grandes entraves na busca pela igualdade. Com foco na violência doméstica e estupro, demonstra-se que a tendência combativa tem mostrado resultados, mas que os números ainda são alarmantes.
Culpabilização da mulher vítima de estupro
Impressões morais sobre o comportamento da mulher na sociedade devem ser afastadas por ocasião do julgamento de crimes contra a dignidade sexual, como o estupro. É preciso separar esse elemento da efetiva contribuição da vítima para a consumação do delito.
Stealthing: retirada do preservativo sem consentimento e o tratamento penal cabível
A tipificação penal do "stealthing" no Brasil deve ser considera crime de estupro ou ato libidinoso mediante fraude? Se houver transmissão ou tentativa de transmissão de DST, deve-se aplicar também qualificadoras?
Ser a favor do direito de defesa não significa ser a favor da prática do estupro
Apesar de o esturpo ser uma prática que deve ser combatida por todos, não pode, ao mesmo tempo, ser pretexto para a exclusão de direitos e garantias fundamentais do processo.
Cultura do estupro e o beijo forçado no carnaval
Beijo forçado no carnaval não é tradição, é crime.
Pedofilia: ineficácia na punição e no tratamento
Existe uma grande diferença entre o pedófilo e o estuprador que abusa de uma criança. Os pedófilos possuem uma perturbação psiquiátrica que se encaixa no grupo das parafilias, ou seja, é um distúrbio sexual; os estupradores que abusam de menores, não.
O aborto no caso de gravidez resultante de estupro: a falsa ideia da necessidade de comprovação do crime
O texto defende que não há formalidades policiais ou judiciais para a realização do procedimento abortivo descrito no art 128 do Código Penal.
Infrações e comportamentos sexuais: a necessidade de educar a sociedade sobre a liberdade sexual
Ao procurar amparo da polícia, muitas vezes, a vítima não é tratada como deveria, isto é, como um sujeito de direito, mas, sim, como mero objeto de investigação.
Ato libidinoso no crime de estupro e a necessidade de um novo tipo penal intermediário
Discute-se a necessidade de criação de um tipo penal intermediário para enquadramento de condutas violadoras da dignidade sexual que devem ser reprovadas pelo Direito Penal, mas sem necessidade de encaixe no crime de estupro.