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A responsabilidade dos pais na violência sexual sofrida pelos filhos

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30/08/2016 às 11:36
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Os pais devem ser responsabilizados quando os filhos são vítimas de estupro, exploração sexual ou outras violações?

RESUMO:O presente trabalho traz para o debate a conduta de pais e responsáveis por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Não se trata de minimizar a conduta do criminoso e muito menos atacar as famílias, porém, a rotina de abandono e negligência vivenciada por crianças e adolescentes configura ambiente propício a ação de aproveitadores. A rotina atarefada dos pais, a justificativa do trabalho, do cansado ou o descaso cotidiano, tomam ares de normalidade e banalizam o abandono. Com isso colocam os filhos em risco, propiciando toda sorte de violações, inclusive a sexual que, além de ser uma das mais repugnantes, é um violência que causa danos irreversíveis. A existência de leis como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para proteger os menores. Neste trabalho é levantada a tese da coautoria ou participação dos pais nos crimes de estupros dos filhos. Os pais e responsáveis precisam ser conscientizados de seus deveres. A sociedade e as instituições precisam cobrar o cumprimento de tais deveres, pois, se os genitores não forem responsabilizados, os filhos com certeza continuarão sofrendo as consequências da negligência.

PALAVRAS-CHAVE: Estupro; Negligência dos Pais; Responsabilização.

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Sobre o autor
André Luís da Silva Gomes

Advogado. Membro da Comissão em Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência da 30ª Subseção da OABMG. Ex-Conselheiro Tutelar por dois mandatos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, André Luís Silva. A responsabilidade dos pais na violência sexual sofrida pelos filhos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4808, 30 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51504. Acesso em: 21 nov. 2024.

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