Revista de Execução penal
ISSN 1518-4862Questões sobre execução da pena
Um extenso estudo sobre a execução da pena, em que trata-se de diversos institutos, dentre os quais os regimes prisionais, a remição e o indulto.
Sistema carcerário búlgaro: Bulgária x Brasil
Depois de Itália, Portugal e Grécia, é a vez da República da Bulgária ter de mostrar se o seu sistema carcerário está de acordo com o mínimo exigido pelo Conselho da Europa. E se a Corte Interamericana de Direitos Humanos visitasse os nossos presídios, penitenciárias e cadeias públicas?
Sigilo de correspondência na execução penal
A violação de correspondência do preso é flagrantemente inconstitucional, devendo, pois, ser reprimida pelos órgãos superiores do sistema prisional, por meio da repressão à quebra do sigilo, sem que haja ordem judicial expressa para tanto.
Violação ao sigilo de correspondência dos presos
No Brasil, a Administração penitenciária, com fundamento na preservação da ordem pública, rotineiramente devassa o conteúdo das correspondências dos detentos, partindo da premissa de que todas elas contém ilicitudes.
O delinquente como vítima da sociedade
Qual é a segunda face do delinquente? A partir de estudos acerca da Vitimologia, revelou-se interessante estudar o seu processo de vitimização. Diante da atual realidade prisional, a pena privativa de liberdade não só não cumpre o seu papel ressocializador, como cumpre um papel extremamente contrário, o de dessocialização do apenado.
Sistema carcerário: não ressocialização, desrespeito aos direitos humanos e superlotação
O presente trabalho apresenta uma visão sobre o sistema carcerário brasileiro e tem por finalidade chamar a atenção do leitor e proporcionar ao mesmo uma reflexão mais crítica a respeito do problema da superlotação.
Monitoramento eletrônico como alternativa legítima ao cárcere
O monitoramento eletrônico, se regulado e aplicado de forma criteriosa, pode ser uma alternativa legítima ao enfrentamento dos problemas carcerários, tais como a superpopulação nos presídios e a desumanização provocada pela pena privativa de liberdade.
Suzane von Richthofen: regime fechado ou semiaberto?
A Justiça, aplicando a lei, concedeu-lhe o regime semiaberto. Surpreendentemente, ela mesma não quer mais a progressão. Quer ficar no regime fechado. Mas quem determina o regime de cumprimento da pena de prisão: é a Justiça ou o preso?
Médico Abdelmassih irá cumprir 30 anos de prisão?
Quando a pena passa de 30 anos, na vara das execuções se faz a unificação delas para 30. Mas essa unificação só serve para se saber a data máxima da execução, não sendo considerada para a concessão de outros benefícios, como livramento condicional ou progressão de regime.
Progressão de regime prisional por salto
Diante da ínfima quantidade de colônias agrícolas, industriais ou similares destinadas ao regime semiaberto, a doutrina e a jurisprudência foram obrigadas a admitir uma possibilidade de progressão por salto, visto que é constante a ausência de vagas em estabelecimentos agrícolas de regime semiaberto.
Gênero, cárcere e família: estudo etnográfico sobre as mulheres no tráfico de drogas
Aborda-se a criminalidade feminina com ênfase no tráfico de drogas. A pesquisa sobre as relações de poder que envolvem as mulheres que chegam ao tráfico de drogas e, após a condenação, são colocadas em estabelecimentos penais masculinos.
Presídios: pelo fim da revista vexatória
Milhares de mães, filhas, irmãs e esposas de pessoas presas são obrigadas a se despir completamente, agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos o ânus e a vagina para que funcionários do Estado possam realizar a revista.
Ressocialização como fim da pena
Quando a punição é simplesmente imposta ao condenado, tendo ele que se deparar com situações humilhantes no cárcere, são ínfimas as chances de ele se conscientizar e almejar reintegrar na sociedade.
EUA usam "tratamento de choque" para reabilitação de crianças e adolescentes. E como seria no Brasil?
O artigo aborda uma nova modalidade de ressocializar os adolescentes e as crianças que cometeram crimes. De outra parte, analisa a realidade brasileira e o sucesso do programa.
Máfia dos ingressos: o réu tem direito de fugir?
Nosso fetichismo pela cadeia favorece a intangibilidade da riqueza dos que ganham fortunas com o delito
A desnecessidade de parecer do Conselho Penitenciário nos casos de indulto e comutação coletivos
Não é exigível o parecer do Conselho Penitenciário antes da declaração do direito ao indulto coletivo ou à comutação previstos no Decreto 8.172/13.
Custos da pena privativa de liberdade e sua crise de legitimidade
Ao que tudo indica, o aspecto financeiro da crise de legitimidade da privação da liberdade é manifestamente utilizado para justificar as decisões alocativas do Poder Público e os baixos investimentos do sistema prisional. Disto resulta o aprofundamento das distorções e o agravamento do desrespeito da dignidade humana dos “clientes” do sistema.
Trabalho externo dos condenados – regras e exceções
Este trabalho analisa a questão referente aos requisitos necessários para que o condenado possa ser autorizado a trabalhar livremente, em local de sua própria escolha, fora do estabelecimento prisional.