Revista de Execução penal
ISSN 1518-4862Execução penal e cálculo discriminado no crime continuado
A exigência do cumprimento de uma fração da pena correspondente a um crime hediondo jamais pode incidir sobre uma pena (ou acréscimo dela) decorrente de delitos não hediondos, sob pena de grave violação aos princípios da legalidade e proporcionalidade.
Sentença condena município de Belém a melhorar programa de acolhimento institucional de adolescentes
Sentença condena o município de Belém a reformar abrigo; implantar jornada integral de vigilância do prédio; disponibilizar veículo com motorista para o atendimento dos adolescentes; celebrar convênios com comunidades terapêuticas, ou similares, para tratamento da dependência de química de acolhidos e promover a adequação da equipe técnica.
A postura de Barbosa e o perigo do julgamento pela “consciência”
Joaquim Barbosa expõe mais uma vez sua ira contra José Dirceu e desafia até mesmo o STJ, com decisão absolutamente contestável, perigosa e com consequências imprevisíveis.
Impropriedade do instituto da medida de segurança
A medida de segurança brasileira, além de dificultar a reinserção social do paciente, em função de um duplo estigma social que produz, ainda encontra-se em total dissonância com as tentativas de proteção aos direitos humanos.
Exame criminológico como barreira a direitos na execução penal
A Lei de Execução Penal não mais exige o exame criminológico como requisito para a progressão de regime ou para a concessão de qualquer outro direito do condenado. Sua determinação constitui violação ao sistema legal e constitucional.
Por que a execução penal deveria ser matéria obrigatória no curso de Direito?
O “fazedor” de grades curriculares não é capaz e nem se interessa por enxergar o liame e a transversalidade existente entre todas as “matérias” do curso de Direito. Também não dá a menor importância para o caráter formador que a transdisciplinaridade, e somente ela, pode exercer sobre os alunos.
Prisão: o exagerado garantismo do STF
É chegada a hora do pleno do STF rever seu posicionamento, antes por maioria, de exagerado garantismo. Não é possível que se dê aos crimes gravíssimos o mesmo tratamento de benevolência que se dá aos crimes de inexpressivo potencial ofensivo, quando a Constituição diz o contrário.
Convivência da criança e do adolescente com pais presos (Lei nº 12.962/14)
Trata-se de estudo sobre a Lei nº 12.962/2014, que disciplinou o direito à convivência de crianças e adolescentes com os pais privados de liberdade, provisória ou definitivamente, bem como os aspectos problemáticos.
Reintegração social do preso: experiência da cadeia de Gravatá - PE
Revelam-se os resultados obtidos na gestão da Cadeia Pública do Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2010, com enfoque nas diretrizes traçadas pelos magistrados e representantes do Ministério Público.
Combate à criminalidade por penas alternativas
As penas alternativas não se situam apenas em nosso ordenamento jurídico como uma alternativa à prisão, mas, sim, como uma medida ressocializadora a ser aplicada sempre que necessária e suficiente na resposta penal.
Estigmatização do réu diante da sociedade
O presente artigo busca analisar o etiquetamento que os réus e os condenados sofrem durante e apos o processo penal, e a influencia que a sociedade gera no processo e nos institutos penal, como a ressocialização, e busca aborda teorias da criminologia.
Regime disciplinar diferenciado: dissecando a pena do inimigo
A segregação extrema fomenta alguns aspectos maléficos da pena privativa de liberdade, mas garante a gênese do Estado democrático de direito, que é a segurança da sociedade em um Estado de emergências impostas pelo crime organizado.
É cabível progressão de regime no tráfico de drogas?
Estuda-se a possibilidade de se aplicar a progressão de regime aos crimes hediondos. Quanto à súmula 698 do STF, é justo concluir que será cancelada. No presente, sua aplicação é destituída de sentido.
Castração química à luz dos princípios da proporcionalidade, dignidade e vedação de penas cruéis (PL 5398/13)
Analisa-se o Projeto de Lei 5398/13, que trata da aplicação de castração química a condenados por crimes contra a liberdade sexual para que possam ter livramento condicional ou progressão de regime.
Julgamento dos policiais no caso Carandiru: inexigibilidade de conduta diversa
Os policiais da ROTA não eram os mais aptos para invadir o Carandiru e não podem ser responsabilizados por seus atos. Eles receberam uma ordem para invadir e essa ordem nunca poderia ter sido dada. Trata-se de inexigibilidade de conduta diversa.
Presídios federais: conflitos de competência
A competência para decidir sobre a aceitabilidade de um detento é exclusiva do juízo federal. É chegada a hora de se afastar do juiz estadual a possibilidade de qualquer intervenção que lhe retire o distanciamento necessário à manutenção da sua imparcialidade.
Pena alternativa ou impunidade?
Deixar de prender simplesmente porque não há mais onde não é alternativa, é impunidade.