Revista de Fiança (Processo Penal)
ISSN 1518-4862Liberdade provisória com fiança nos crimes militares
O que a Constituição delimita como crime inafiançável se compatibiliza com o direito processual penal militar?
O pagamento de fiança criminal e as hipóteses de restituição
Quando e como a fiança paga deverá ser restituída ao acusado que a pagou?
Dispensa de fiança pelo delegado
O Delegado de Polícia pode conceder a dispensa de fiança e a liberdade provisória ao preso em flagrante, quando este não puder arcar com o valor mínimo legalmente estabelecido, diante de sua hipossuficiência econômica.
A fiança criminal não satisfeita e o Comunicado CG 158/18 do TJSP
Crítica ao Comunicado CG 158/18 (Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo) quanto à liberação do preso em flagrante com prazo para pagamento de fiança até o primeiro dia útil.
A (in)afiançabilidade pelo delegado de polícia no crime de descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha
O legislador criou uma hipótese de especial inafiançabilidade relativa, na contramão do ordenamento processual e constitucional vigente, inserindo na legislação uma infração de menor potencial ofensivo na qual o delegado é impedido de arbitrar a fiança (Lei 13.641/18).
Liberdade provisória no tráfico de drogas: análise crítica
O presente trabalho visa a analisar a regra que impõe a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, inserta no art. 44 da Lei 11.343/2011 com base nos preceitos constitucionais e nas características ínsitas às prisões cautelares.
Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória
Explicam-se as medidas cautelares e a liberdade provisória, abrangendo os artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal.
Procedimento para concessão de fiança pela polícia
A fiança trata-se de um direito subjetivo constitucional do flagranteado. Sua denegação – quando se verificar as hipóteses legais que a autorizam – constituirá constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir do cidadão. Vejamos suas peculiaridades.
Se rouba pouco, é ladrão; se rouba muito, é barão: caso do eletricista desempregado que teve a fiança paga por policiais
Por que as coisas funcionam assim no Brasil? Por que somente quem rouba pouco é tratado como ladrão e quem rouba muito (sobretudo o patrimônio público) é tido como barão (o parlamentar, o governante , o presidente de grandes empresas ou o alto funcionário público etc.)? A aplicação injusta da lei penal brasileira e sua repercussão social.
Prisão em fragrante: lei agrava desigualdade social
A lei processual penal prejudica injustamente os pobres quando estabelece o critérios de liberdade provisória sem fiança.
A fiança e a pobreza – posição do STF
Segundo o STF, a incapacidade de pagar a fiança não pode ser óbice intransponível da liberdade, quando não existem outros motivos.
Liberdade provisória: distorções na fiança criminal
Presume-se como verdadeira a alegação da falta de condições econômicas do acusado que pleiteia liberdade sem fiança, já que essa mazela econômica é a regra dos encarcerados brasileiros.
Fiança: o renascimento na nova Lei das Prisões
A fiança jamais poderá importar em antecipação da pena e seu valor deve ser proporcional: que não seja irrisório para os fins a que se destina, mas tampouco inviabilize sua prestação.
Fiança arbitrada pela autoridade policial e a Lei Maria da Penha
O fato de o crime ser praticado em contexto de violência doméstica, por si só, não impede a concessão da fiança pela autoridade policial. Haverá impedimento se, além disso, medidas protetivas de urgência tenham sido deferidas em favor da vítima e o agente tenha desrespeitado.