Revista de Finalidades da pena
ISSN 1518-4862Evolução doutrinária do Direito Penal
Por ser a pena a sanção mais violenta que o Estado pode aplicar, esta deve ser a menos aplicada. Só haverá a aplicação da pena quando houver a violação de bens jurídicos considerados mais importantes e quando houver comprovada culpabilidade.
Sentencing: o que importa na formação de uma decisão penal?
Estudamos do processo de elaboração da sentença penal e apresentamos as contribuições da “Theory of sentencing” ou, simplesmente, “sentencing” no estudo do processo de tomada de decisões criminais.
Fundamentos e finalidades da pena no ordenamento jurídico brasileiro
Quando se indaga qual o sentido de se aplicar uma pena, vemos que a resposta nem sempre sai de imediato, pois, ao longo da história, significado da punição mudou bastante.
Função da pena privativa de liberdade
A função da pena adotada pelo ordenamento brasileiro é incompatível com as disposições constitucionais. A ideologia da diferenciação adotada na ressocialização taxa aquele que comete um crime como afastado da casta superior da sociedade, a composta pelos “socializados”.
Direitos fundamentais e o sistema penal
Analisam-se os direitos fundamentais dos indivíduos em sua relação com o sistema penal em suas diversas fases – antes do processo, na fase de aplicação da pena e em sua execução. Procura-se problematizar a normatização e a eficácia desses direitos fundamentais.
Eficácia do efeito intimidatório da pena e modelo dissuasório (neo)clássico
Talvez a lei penal ou o sistema penal intimide alguns, mas é certo que, de uma forma geral, não previne delitos. A ideia de que a pura repressão inibe condutas desviadas é arcaica e comprovadamente insuficiente.
Cárcere, estigma e reincidência: o mito da ressocialização
O abuso do cárcere é determinante para a reincidência, sendo a prisionização um dos seus efeitos mais nefastos, pois “destreina” o apenado ao convívio em liberdade, agravando sua exclusão. Utiliza-se o conceito de rotulação (Labeling Theory, de Howard Becker), para averiguar como a prisão age sobre a visão que a sociedade tem do internado e a percepção que este tem de si mesmo.
Direito Penal Econômico: política criminal
Um dos aspectos mais controvertidos do Direito Penal Econômico é seu caráter simbólico, meramente retórico, já que não protege o bem jurídico. Limita-se a transmitir à população a impressão de que o Estado atua a favor dos interesses da sociedade apenas criando novos tipos penais, incrementando as sanções ou, ainda, tornando mais rigorosas as condições de execução das penas.
Mensalão e crimes de elite: uma nova categoria?
O "Caso Mensalão" tem grande força simbólica por resultar na punição dos crimes conhecidos como de "colarinho branco".
Privação da liberdade X dignidade humana
A inserção de condenados em um sistema carcerário precário obstrui a possibilidade de ressocialização destes, transformando-os em criminosos mais qualificados, em total inversão de valores do sistema, que se torna autor e vítima de si mesmo e viola o princípio da dignidade humana.
Função ressocializadora da pena alternativa no Ceará
A Vara de Execução de Penas Alternativas (VEPA) do Estado do Ceará, primeira vara especializada do Brasil, além de executar e fiscalizar a aplicação das medidas alternativas, desenvolveu um modelo que consiste em firmar convênios com entidades, ministrar palestras, criar programas de apoio ao apenado.
Execução penal: ineficácia devido à ociosidade do condenado
Frente aos direitos inerentes a qualquer cidadão, como resolver o problema da falta de perspectivas do condenado, que possui um imenso tempo disponível ao vazio, e que um dia espera retornar àquela mesma sociedade que o condenou?
Por que punir? Finalidade da pena e missão do Direito Penal
Com base em quais pressupostos se justifica que o grupo de homens associados no Estado prive de liberdade alguns dos seus membros ou intervenha de outro modo, conformando a sua vida?