Revista de Finalidades da pena
ISSN 1518-4862O falido modelo de política criminal: por onde anda o direito penal?
Critica-se o modelo de política criminal contemporâneo brasileiro, em especial quanto à ideologia por trás da pena e suas principais incongruências, que levam a sociedade a confundir vingança com justiça social.
Processo expansionista do direito penal brasileiro: perspectivas de descriminalização
Analisam-se as distorções sofridas pelo Direito Penal em relação a sua função precípua, bem como a verificação alternativas propostas por Hassemer e Silva Sànchez ao crescente número de tipos penais.
Justiça restaurativa seria esta uma alternativa ao sistema penal?
O sistema penal brasileiro está, indiscutivelmente, falido. Uma das suas finalidades precípuas - a ressocialização do apenado - está longe de ser uma realidade. Ante este cenário, que conclama por mudanças urgentes, questiona-se sobre quais as melhores alternativas à solução dos conflitos sociais, dentre as quais sobressai a justiça restaurativa.
A prisão e suas alternativas
A prisão como última ratio continua a ser assunto polêmico.
Lei de Execução Penal: será o Brasil capaz de fazê-la funcionar?
O sistema prisional brasileiro, além de não cumprir sua função mais básica, não ressocializa; ao contrário, potencializa a periculosidade dos egressos. Até quando será comum ouvirmos que, em nossos presídios, entra o ladrão de galinha e sai o ladrão de banco?
STF, execução antecipada da pena e o Estado de coisas inconstitucional nas prisões
Reflexões sobre provável incoerência de entendimentos do STF: de um lado, permite a execução antecipada da pena (HC 126.292/SP), de outro, reconhece que os cárceres brasileiros configuram verdadeiro estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Qual dessas bandeiras deverá o Judiciário hastear agora?
Capitalismo e sistema penal: evidências da atuação jurídica a favor da classe dominante
O sistema penal atua de forma a sustentar a lógica de exploração capitalista. A partir da análise dos dispositivos legais e sua aplicação prática, evidencia-se a atuação jurídica a favor de interesses da classe dominante.
Ineficácia do direito penal para contenção da criminalidade
O direito penal não pode ser visto como fator de contenção do crime, mas deve funcionar como um indicador de princípios que norteia o agir humano, demonstrando o repúdio social a determinadas condutas incriminadas.
Deslegitimação do aumento de pena pelo instituto da reincidência
O agravamento de pena pelo instituto da reincidência é ilegítimo, diante da realidade carcerária brasileira, mostrando-se ineficaz ao que se propõe.
(In)utilidade da pena de prisão: jus puniendi e vingança social
Observa-se a prevalência da pena de prisão no ordenamento criminal brasileiro e a ausência dos propósitos pedagógicos e de ressocialização do condenado almejados pelo Direito.
Racionalidade penal na Constituição e limite ao poder punitivo
A racionalidade deve estar na base do sistema penal, para que este seja considerado lógico e justo, e respeite as liberdades individuais dos particulares em detrimento de qualquer arbitrariedade que possa advir dos poderes estatais.
Função simbólica da pena privativa de liberdade e direito penal de emergência
Reflete-se sobre a mudança de paradigma do Direito Penal e a eleição da pena privativa de liberdade como instrumento de controle social, sob a ótica do populismo e do suposto consenso da sociedade.
A pena restritiva de liberdade se adequa à política penal minima como forma de controle social?
Existe solução viável, adequada e justa para a problemática do controle social realizado através do direito penal em sua faceta instrumental mais extrema, qual seja a segregação da liberdade dos indivíduos?
A ressocialização do apenado de forma humanista
Nosso país necessita de uma reestruturação imensa no sistema prisional para que funcione da maneira como deve e alcance sua e verdadeira finalidade que é a socialização do apenado.
Inflacionismo penal: crítica ao direito penal máximo
Apresentam-se a finalidade das sanções penais e a compreensão de sua existência, bem como sua condição atual de executoriedade.
Maioridade penal: educar ou punir?
Se os organismos que devem acautelar os menores, em finalidade dita protetiva e de educação, tem prestado quase que exclusivamente como escola do crime e da violência, não é uma alteração na faixa etária dos internos que vai transformá-los em ambientes ressocializadores.
Justiça e punição na visão de Michel Foucault
Apesar do discurso ideológico burguês, acentuando o processo de humanização e de mitigação das punições, como obra de uma moralidade que valoriza os direitos humanos, Foucault ressalta a dimensão utilitária e o caráter de classe dos processos de punição.
Utilidade da pena para Michel Foucault
Foucault ressalta a dimensão utilitária do sistema penal, o caráter de classe dos processos de punição e de julgamento, mediante os conceitos de “economia política do crime”, de “homem-limite”, e de “justiça”, enquanto aparelho judiciário, como instrumento de dominação da classe burguesa.
Crítica ao funcionalismo penal alemão de Jakobs
Trata da deslegitimação do funcionalismo jurídico-penal alemão especialmente aquele veiculado pelo autor Günther Jakobs, divulgador da polêmica Teoria do Direito Penal do Inimigo.