Revista de Franchising
ISSN 1518-4862Aspectos jurídicos do modelo empresarial de franquia
O contrato de franquia é complexo porque a relação é complexa e contínua. Exploramos as particularidades da lei sobre o assunto e abordamos os principais aspectos jurídicos que têm envolvido o tema.
Franquia
Neste ensaio foram feitos apontamentos quanto ao instituto da franquia, com atenção especial aos principais direitos e deveres da relação franqueador-franqueado.
Franchising: circular de oferta de franquia (COF) atrasada, omissa ou com erro
Todo empresário franqueador deverá fornecer ao interessado em se tornar seu franqueado uma circular de oferta de franquia (COF). Esse texto apresenta sua importância e consequências.
Franquia empresarial e a segurança contratual
Quais são os instrumentos do contrato de franquia que oferecem segurança aos contratantes?
A necessária tipificação do contrato de franchising
Verifica-se, cada vez mais, o defasagem da Lei n. 8.955/94 (Lei de Franquias), que cuidou somente dos aspectos pré-contratuais do sistema de franchising e deixou a cargo do Código Civil a difícil missão de regular a execução do contrato.
Franquia: vantagens e desvantagens
O instituto de franchising amadureceu, ganhou o nome pelo qual se tornou conhecido no mundo todo e alcançou faturamentos de participação significativa no Produto Interno Bruto de vários países.
Franchising X Código do Consumidor
A Lei de Franquia (Lei nº 8.955/1994), apesar de conceituar em termos gerais o instituto de franquia empresarial e tratar da Circular de Oferta de Franquia (COF), não traz em seu texto regras que enfrentem de maneira detalhada o contrato de franchising.
Cobrança de ISS e contrato de franquia
O presente trabalho realiza exercício racional para prever a possível decisão do Supremo quanto a repercussão geral relativa a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre o contrato de franquia.
Franchising: cuidados do empresário antes de se tornar franqueado
A relação de franquia nasce com a intenção de perdurar por anos, de forma que o empresário não pode se precipitar na eleição da franquia que pretende fazer parte como franqueado.
Franchising: o que o franqueador precisa saber?
O empresário franqueador deve evitar: lançamento precipitado de algum produto e/ou serviço; seleção incorreta de franqueados; adaptação deficiente da estrutura da empresa à nova realidade; erros na definição das fórmulas econômicas que fixam a taxa inicial de franquia, os royalties e taxa de fundo de publicidade, entre outras coisas.
Parcerias empresariais: institutos assemelhados à sociedade
Toda forma associativa faz o empresário ir além, com o intuito de expandir sua capacidade de produção no mercado em que atua ou iniciar negócios em um novo ramo de atuação, através da união de esforços e cooperação.
Privatização dos aeroportos por franquia
A franquia pública no Brasil poderá ampliar, sobremaneira, as oportunidades econômicas e o potencial de privatização de maneira mais profunda e completa do que seria possível alcançar com o emprego de qualquer outro instrumento. Há quem diga que as franquias públicas são as parcerias público-privadas (PPP) das pequenas e médias empresas.
Franquia: classificação, obrigações e vantagens
A expansão do franchising representa um ganho para todos, franqueador, franqueado e consumidor. Ademais, com o crescimento do setor há um aumento da arrecadação tributária, o que contribui para o crescimento do País.
Expansão por meio de franquia
A má comunicação da circular de ofertas ou mesmo o excesso de ingerência administrativa na venda de uma unidade franqueada pode gerar consequências graves, tais como: anulação do contrato de franquia, devolução de todas as quantias, devidamente corrigidas que tenham sido pagas ao franqueador, indenizações por perdas e danos etc.
Responsabilidade subsidiária do franqueador por débitos trabalhistas
Sendo o franqueador um beneficiário do serviço prestado por todo aquele sob sua franquia, não estaria este coobrigado pelos débitos trabalhistas de seus franqueados? Entende-se que sim.
Franchising: dificuldades no encerramento do contrato
Os franqueadores, nos contratos, se cercam de precauções para evitar que seus modelos de negócio sejam copiados, ou reproduzidos, por quem deixa a rede, mas muitas dessas cláusulas dão brechas a questionamentos legais.
ISS: controvérsia sobre a tributação da franquia
A franquia, por envolver prestação de serviço de treinamento de pessoal e transferência de know-how, expressa uma obrigação de fazer como sendo objeto do contrato, sendo que a entrega de máquinas e equipamentos ao franqueado não é objeto principal do contrato.
Franchising: responsabilidade pelas obrigações trabalhistas do franqueado
A relação entre franqueador e franqueado não gera responsabilidade subsidiária, eis que ausente o requisito básico da prestação de serviço do empregado ao franqueador.
Franchising: a Lei nº 8.955/94 é suficiente?
Antes de a Lei de Franquia (Lei nº 8.955/94) adotada atualmente pelo Brasil entrar em vigor, não existia nenhuma legislação reguladora desse setor. Assim, não é difícil imaginar as inúmeras injustiças cometidas pelos empresários que se aventuraram à época em...