Revista de Fundamentação das decisões
ISSN 1518-4862Lógica e argumentação jurídicas como fatores de controle e legitimação das decisões judiciais
A adoção, pelo magistrado, de argumentos fortes e razoáveis nas decisões judiciais que profere, construídos através de raciocínios lógico-jurídicos, permite o controle de eventuais arbitrariedades, facilitando a organização metódica de uma comunicação clara e efetiva.
Texto normativo: parâmetro de decidibilidade ou pretexto justificador?
No momento em que um magistrado soluciona uma demanda, os textos normativos se revelam como parâmetros de decidibilidade ou como pretextos justificadores da decisão?
Novo CPC, fundamentação das decisões judiciais e processo penal
O art. 489 da nova lei processual civil passa a exigir que qualquer decisão judicial que seja devidamente fundamentada. Este dispositivo aplica-se às decisões no processo penal?
Dever de fundamentação no novo CPC
O novo CPC impõe ao magistrado a observância não apenas do conjunto de fatos trazidos a julgamento, mas especialmente ao conjunto de argumentos jurídicos elencados pelas partes. Ao impor ao juiz o dever de resposta aos argumentos, a lei obriga-o a ler, refletir e decidir sobre a argumentação apresentada.
Hermenêutica e justificação jurídica: reflexões sobre Alexy na uniformização de julgados
Além da argumentação empírica, dos cânones de interpretação e da dogmática jurídica, Robert Alexy (2001, p. 259) atribui relevância especial para a justificação em precedentes. Patrocina a vinculação compulsória aos precedentes como condição de igualdade e justiça, o que se mostra inexequível.
Contraditório e racionalidade procedimental da argumentação jurídica
Em um Estado Constitucional de Direito, um sistema dialético, que garante uma “racionalidade procedimental” discursiva e argumentativamente construída em contraditório, prioriza-se, de um lado, o direito das partes de participarem da construção da decisão jurisdicional e, de outro lado, o dever do magistrado de fundamentar essas decisões, demonstrando racionalmente que as alegações das partes foram consideradas e, com isso, possibilitar o controle da sociedade e legitimar sua atuação.
Súmula impeditiva de recursos: inconstitucionalidade
O contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a isonomia, o pleno acesso à jurisdição e o devido processo legal foram abolidos sob a alegação de que os processos tornar-se-ão mais céleres e efetivos com a aplicação da súmula nos juízos de primeiro grau.
Política e princípios na fundamentação das decisões segundo Dworkin
O juiz não pode resolver o caso concreto utilizando-se de argumentos de natureza política e assim, extrapolar o campo do direito, ue possui um plano racional baseado em princípios e normas.
Consequencialismo e interpretação
O consequencialismo e o ativismo judicial, na busca pela integração norma e realidade e concretização dos direitos fundamentais podem ser vistos como posturas adequadas a atingir os fins do neoconstitucionalismo. Entretanto ambos podem terminar sendo utilizados como rótulo de decisões fundadas em convicções pessoais (decisionismo).
Fundamentação das decisões judiciais: um repúdio ao juiz esponja
Juiz esponja é aquele que profere decisões que possuem como único fundamento a jurisprudência. Propomos aos membros do Poder Judiciário que julguem nulas tais decisões, total ou parcialmente, por violarem o princípio da fundamentação.
Concisão do julgado X motivação da sentença: decisão do STJ
Uma decisão sem fundamentos, que não permita identificar com absoluta clareza e em toda a sua extensão os caminhos racionalmente percorridos pelo julgador, é na realidade uma manifestação pura e incontrolável de poder.