Revista de Hermenêutica Jurídica
ISSN 1518-4862Livre iniciativa X busca do pleno emprego
Do embate entre a livre iniciativa e a busca do pleno emprego, carecerá de força normativa aquela disposição que, embora conste no texto constitucional, não esteja arraigada na consciência coletiva. No caso, reconhece-se a prevalência da livre iniciativa, como corolário maior do capitalismo neoliberal.
Teoria Pura do Direito: moldura e norma fundamental
A ausência de conteúdo pré-determinado por uma norma fundamental axiologicamente neutra implica em uma dupla indeterminação normativa: a indeterminação quanto ao conteúdo da norma jurídica e da própria ordem normativa como um todo; e a indeterminação da norma a ser aplicada, dentro das múltiplas significações construídas a partir do texto positivo.
Impostos extrafiscais e contribuições de intervenção no domínio econômico
A aplicação do princípio da proporcionalidade determina um controle de constitucionalidade muito mais amplo das contribuições de intervenção do domínio econômico.
Convênios administrativos: proporcionalidade da contrapartida
Quando o valor ajustado no termo de convênio sofrer alguma redução, por qualquer motivo que seja, não há vedação alguma para que haja a redução do valor da contrapartida oferecida pelo convenente.
Hermenêutica e interpretação jurídicas: conceitos e vícios
A fim de conferir maior tecnicidade aos conceitos-chave da hermenêutica, abordar-se-ão alguns vícios tradicionalmente repetidos quando do ensino deste ramo do conhecimento, sobretudo na área jurídica.
Reformatio in pejus no processo administrativo: proposta de novos limites
Propõem-se novos limites à aplicação do “reformatio in pejus” nos processos administrativos, valendo-se da técnica da “filtragem constitucional”, dando efetividade a uma “cidadania procedimental administrativa”.
Princípios penais constitucionais e proporcionalidade das penas
O presente trabalho aborda a importância dos princípios penais constitucionais, bem como o princípio da proporcionalidade das penas, utilizados como instrumentos na defesa dos direitos e garantias fundamentais, assegurados pela Constituição Federal.
Antinomias: conflito aparente de normas
As antinomias aparentes são os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação e que podem ser solucionados através da aplicação dos critérios hierárquico, cronológico e da especialidade.
Supremacia do interesse público sobre o privado e proporcionalidade
O princípio da supremacia do interesse público não goza de aplicação absoluta e irrestrita no ordenamento jurídico, mas permanece como princípio implícito, reclamando uma aplicação ponderada quando em conflito com outros princípios por meio da regra da proporcionalidade.
Afastamento cautelar por conveniência da instrução criminal
O afastamento cautelar da função pública deve ser admitido não somente para evitar a prática de novas infrações penais (garantia da ordem pública), como também quando o agente público estiver interferindo negativamente na produção das provas (conveniência da instrução criminal).
Hermenêutica constitucional, linguagem e democracia
A interpretação da sentença judicial implica uma hermenêutica ampla, que envolve desde os grandes paradigmas de nosso tempo, até os problemas fundamentais da linguagem e da sua significação.
Desproporcionalidade no Direito Penal Econômico: os torquemadas de hoje
Atualmente se vive no Brasil um tempo de “caça às bruxas”, sobretudo no contexto do chamado Direito Penal Econômico, onde muitos julgadores têm partido da premissa de que estar debaixo dos holofotes da mídia é mais importante do que garantir o devido processo legal.
Discricionariedade do juiz na interpretação da norma jurídica
Por maior precisão que se busque na redação dos textos legais, suas palavras reservam sempre uma margem de porosidade significativa, por meio da qual penetra a atividade interpretativa do juiz.
Pós-positivismo, teoria da decisão e manipulação de princípios
Os princípios que adentraram ao ordenamento jurídico justamente para expressar os valores de dada comunidade no texto constitucional são utilizados como álibis para a imposição da vontade individual do julgador. Essa postura enfraquece a democracia.
Distinção entre razoabilidade e proporcionalidade
Os subprincípios da razoabilidade (equidade, congruência e equivalência) e da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) servem de critério de diferenciação entre eles, além de estabelecer um modo mais preciso de aplicação destas duas normas jurídicas.
Poder disciplinar do empregador: razoabilidade e proporcionalidade
A doutrina e a jurisprudência são unânimes quanto ao entendimento de que o exercício das prerrogativas decorrentes do poder empregatício, em seu aspecto disciplinar, não é irrestrita, impondo-se ao empregador a observância de requisitos decorrentes da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.