Revista de Honorários advocatícios no processo civil
ISSN 1518-4862Novo CPC, honorários advocatícios e demandas de saúde
Neste estudo, busca-se analisar especificamente o tema da fixação da sucumbência nas demandas de saúde, demonstrando-se que, a despeito das alterações do NCPC, mantém-se o mesmo regime de arbitramento por apreciação equitativa (art. 85, § 8º).
Novo CPC: síntese das mudanças pontuais
Esse artigo estuda de forma sistematizada e ampla algumas alterações promovidas pelo Novo Código de Processo Civil, com o fim de facilitar a compreensão dos institutos a partir de uma análise comparativa com o CPC de 1973.
Novo CPC e honorários: vedação de compensação na sucumbência parcial
Discute-se a impropriedade da súmula 306 do STJ e a nova sistemática do novo Código de Processo Civil, que consagra a rejeição a qualquer espécie de compensação de honorários sucumbenciais.
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença
O autor explica de que maneira funciona a fixação de honorários advocatícios no Processo Civil. Analisa então a aplicação das súmulas 517 e 519 do STJ à luz do processo civil sincrético e, destacadamente, no bojo do cumprimento de sentença no CPC/73.
Honorários advocatícios na execução fiscal e a aplicação do art. 652-a do CPC
É possível a redução à metade do encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69 nos casos em que o devedor paga a integralidade da dívida no prazo de 3 dias.
Entulhando o STJ, brigas sobre honorários advocatícios tomam tempo de ministros e transfomam advogado em parte da lide
Pagar honorário ao corréu? E nos acordos diretos, como deve ser? Aqui, as principais razões que levam o pagamento de honorários advocatícios ao STJ e a jurisprudência adotada por esta Corte em cada caso.
Novo CPC preserva interesses da advocacia sobre honorários
O novo CPC consagrou a premissa de que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e devem, portanto, receber o mesmo tratamento que o ordenamento jurídico confere às outras quantias que possuem essa mesma natureza.
Multas, juros, honorários e encargo legal nas execuções fiscais falimentares
Na apuração dos haveres públicos diante do espólio falimentar, a norma nacional prevê alguns regimes jurídicos diferenciados conforme a natureza do crédito a se recuperar, especialmente multas, juros, honorários e encargo legal.
Encargos legais nos créditos da dívida ativa da Administração Indireta
Os encargos legais, no que se referem aos créditos inscritos em dívida das autarquias e fundações públicas federais, consistem em verbas com natureza jurídica de honorários advocatícios, porquanto, por ausência de previsão legal, não devem possuir a mesma destinação dos valores que detêm os encargos da dívida ativa da União.
Exceção de pré-executividade contra cobrança de honorários pela União
A União é parte ilegítima na execução dos honorários dos advogados públicos. Isso é matéria de ordem pública e pode ser reconhecido de ofício ou alegado em qualquer grau de Jurisdição.
Cobrança de honorários pela Advocacia Geral da União
Não existe lei que ampare a apropriação dos honorários de advogado pela Administração Pública e, consequentemente, não existe autorização legal para investir contra o patrimônio dos particulares e obter dinheiro para os cofres públicos
Dignidade humana e aviltamento dos honorários advocatícios
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, mas nem sempre representam uma remuneração digna aos advogados, não apenas pela desvalorização da classe, mas também pela compensação de honorários e pelo aviltamento dos honorários de sucumbência.
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença
Discute-se a cobrança de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença à luz da Lei nº 11.232/2005, uma vez que o processo tornou-se sincrético, não havendo necessidade de ajuizar ação executiva autônoma para que o mandamento judicial seja cumprido.
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Honorários de sucumbência no cumprimento de sentença
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, com a ressalva de que a verba só é cabível após transcorrer o prazo de pagamento voluntário previsto no artigo 475-J do CPC.
Menor onerosidade ao devedor X honorários advocatícios
A lei, especialmente o art. 745-A, CPC, visando facilitar e traduzir uma execução menos custosa ao devedor, não pode representar uma forma de constrangimento, à custa do direito do credor e do profissional advogado que realizou seu trabalho.
Compensação de honorários de sucumbência
A Súmula nº 306 do STJ deve ser cancelada. É incabível a compensação de honorários advocatícios, pois só traz benefício às partes, que deixam de pagar ou têm o valor dos honorários advocatícios de sucumbência reduzidos, o que desvaloriza o ofício do profissional da advocacia.