Revista de Inquérito policial
ISSN 1518-4862Sigilo do inquérito policial afronta o princípio da publicidade?
O sigilo no inquérito policial não afronta o princípio da publicidade, tendo em vista a grande importância de manter fora do alcance de terceiros as informações mantidas nesse procedimento administrativo.
Indispensabilidade do inquérito policial
Em que pesem as críticas que recaem sobre o inquérito policial, bem como a possibilidade em tese de se ofertar a peça acusatória sem a investigação policial prévia, busca-se explicar as razões de ser um procedimento indispensável na persecução penal.
Homicídio praticado por PM contra civil: atribuição da Polícia Civil
A possibilidade de que o fato tenha sido praticado em legítima defesa não elide a exigência de apresentação do miliciano à Polícia Civil, porquanto a análise de eventual excludente de ilicitude incumbe ao Delegado de Polícia, e não ao oficial de Polícia Militar.
Inquérito policial: arquivamento e trancamento
Há três hipóteses em que será possível interpor recurso contra a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial.
Condução coercitiva e polícia judiciária
A condução coercitiva que gere consecutiva segregação temporária retrata legítimo procedimento apto a preceder uma “prisão para investigação”, essência da prisão temporária, e não irregular “prisão para averiguação”, com mera captura infundada.
Investigação criminal: análises do Projeto de Lei 5.776/13
Quando um promotor foi delegado de polícia e atuou num inquérito policial, ele não pode ofertar denúncia e seguir no processo respectivo. Por que poderia fazê-lo se presidiu a investigação já como promotor?
Denunciação caluniosa: quando o Delegado é acusado de prevaricação
Quando as investigações do inquérito não são concluídas no prazo legal por diversas razões, como falta de agentes, escrivão, viaturas, materiais, acúmulo de serviço etc., não se pode cogitar o cometimento de crime de prevaricação.
Delegado de Polícia e as excludentes de ilicitude
O delegado de polícia, como primeiro agente estatal a dar um contorno jurídico aos fatos aparentemente delituosos, tem o dever de analisar as causas excludentes da ilicitude no momento do flagrante.
Audiência de custódia e jeitinho brasileiro
O provimento do TJ/SP sobre audiência de custódia determina que todas as pessoas presas em flagrante sejam apresentadas ao juiz competente em até 24 horas. A realidade brasileira comporta essa medida? A impressão que temos é de uma criação para inglês ver.
STF decide: inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não são maus antecedentes
Somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.
CPMI da Petrobras x sigilo da delação premiada
O Ministro Teori Zavascki negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que investiga denúncias de irregularidades na Petrobras, de acesso aos documentos referentes ao depoimento de um réu em acordo de delação premiada.
A consulta do advogado ao inquérito policial
Trata do sigilo no Inquérito Policial e sua consulta pelos advogados, com foco no conflito entre o art. 20 do CPP e o art. 7º, inc. XIV da lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB e sua pacificação com a Súmula Vinculante nº 14.
Competência investigatória e prerrogativa de função
O STF entende que sua competência para processar autoridades com prerrogativa de foro inclui a fase de inquérito. Uma vez identificada a participação dessas autoridades, os autos devem ser imediatamente remetidos à Corte.
Delação premiada e dever de sigilo
A Justiça negou à CPI mista da Petrobrás, à Controladoria-Geral da União e à estatal o acesso ao conteúdo da delação premiada apresentada por um dos ex-diretores daquela entidade na chamada operação Lava-Jato.
Poder requisitório do Delegado de Polícia
O Delegado de Polícia possui poder requisitório para obtenção de informes e dados cadastrais telefônicos e financeiros, com base na legislação em vigor, sem necessidade de intermediação judicial.