Revista de Inquérito policial
ISSN 1518-4862Pode a Lei Complementar estadual dispor a respeito de inquérito policial? A ADI 2886 e o princípio federativo
O julgamento da ADI 2886 envolve a questão das competências dos entes federativos e a natureza jurídica do inquérito policial.
A (im)prescindibilidade do inquérito policial
Apesar de doutrina tradicional não reconhecer a relevância do inquérito policial, é inquestionável a importância desse instrumento integrante da estrutura da persecução penal, que consiste num procedimento investigatório imparcial que reproduz, com fidelidade, a realidade fática do ato investigado e suas circunstâncias.
Inquérito policial conduzido pelo Delegado: sua eficiência como meio de preservação dos direitos fundamentais
Explana sobre as vantagens do modelo investigativo adotado no Brasil, apresentando a importância do inquérito policial como meio de garantia e de preservação de direitos. Trata da atuação da autoridade policial na condução do inquérito policial.
A fantástica resolução TSE 23.396/2013 e o STF: ADI 5104 e a Polícia Judiciária Eleitoral
STF decide liminarmente que MPE poderá requisitar IPEs e impede mais um obstáculo à investigação dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, contribuindo para a celeridade da investigação da Polícia Federal.
Neoconstitucionalização do inquérito policial: análise à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
O artigo objetiva conscientizar delegados de polícia da importância de conduzirem o inquérito policial, no contexto de uma persecução penal pós moderna, inspirados pelos ideais pós-positivistas e neoconstitucionais.
Indiciamento na investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Considerações sobre o instituto do indiciamento, sob os enfoques material e formal, mormente após o advento da Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo Delegado de Polícia).
Liberdade provisória: distorções na fiança criminal
Presume-se como verdadeira a alegação da falta de condições econômicas do acusado que pleiteia liberdade sem fiança, já que essa mazela econômica é a regra dos encarcerados brasileiros.
Fundamentação do indiciamento segundo o STF
O indiciamento deverá ser devidamente fundamentado, tal como a obrigação que têm os magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem, respectivamente, as suas decisões e pronunciamentos, sob pena de a peça informativa retornar à Delegacia.
Arquivamento do inquérito policial, atipicidade da conduta e coisa julgada no STF
Analisa-se decisão do STF que determinou o trancamento de ação penal em curso no STJ contra um Juiz de TRF acusado da prática dos crimes de formação de quadrilha e estelionato.
Auto de prisão em flagrante sem a presença de advogado
Apresenta posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários quanto à não-necessidade do delegado de Polícia em providenciar advogado ao preso em flagrante para a lavratura do respectivo auto.
Nova Lei das Organizações Criminosas e a polícia judiciária
Esse artigo trata das inovações promovidas pela nova Lei 12.850/2013, que introduziu novas ferramentas investigativas em nosso ordenamento jurídico com o objetivo de auxiliar no combate ao crime organizado.
Requisição de prontuário médico por delegados de polícia
As justificativas apresentadas por muitas administrações hospitalares para não fornecer cópias dos prontuários médicos solicitados pela autoridade policial não prosperam. Veremos o porquê neste artigo.
Importância do inquérito policial
No inquérito policial, sob a presidência do delegado de polícia, a polícia judiciária, com o auxílio do Ministério Público e dos advogados, visa à elucidação dos fatos com o máximo de imparcialidade, pois o conhecimento gerado se apresenta como norte ao processo que o sucede.
Representação pela prisão preventiva
Modelo de representação do Delegado de Polícia para a prisão preventiva: "É alta a probabilidade de ele como está, i.e, solto, continuar a cometer furtos, na certeza de que não será punido. Isso legitima também a prisão preventiva almejada neste pedido."
O PLC 132 e o novo indiciamento
Deve-se exigir da autoridade policial a explicitação de suas razões, ao determinar o indiciamento, as quais devem ser apresentadas no inquérito policial para que sejam conhecidas pelo indiciado e seu defensor, pelo órgão do Ministério Público e, quando houver necessidade, pelos juízes e tribunais.