Revista de Inquérito policial
ISSN 1518-4862Requisição de prontuário para inquérito policial: conflito com sigilo médico?
A requisição de prontuário/relatório médico pela polícia não entra em conflito com o sigilo médico. O delegado deve contar com um mínimo de elementos informativos na busca da verdade, sendo o inquérito policial também sigiloso.
Indiciamento complexo: o Judiciário investigador
A decisão de indiciamento implica em um juízo de probabilidade em relação à autoria, juízo este que não cabe ao Poder Judiciário nesta fase de investigação. Caso contrário, seria constituído, nesse contexto, verdadeira antecipação da análise do mérito.
Dados de telefone celular apreendido podem ser vasculhados em investigação criminal
Os aparelhos de celular apreendidos regularmente na posse de investigados não só podem, como devem ser submetidos ao exame pericial por constituírem corpo do delito, nos termos do artigo 158, do CPP.
Inquérito policial: sigilo necessário?
Cabe ao delegado de polícia assegurar no inquérito policial o sigilo necessário ao esclarecimento dos fatos. Reunidos os indícios suficientes de autoria, a investigação deve seguir com a participação do investigado, que poderá influenciar no seu resultado.
O jornalista, o sigilo telefônico e a imbecilidade
Fala-se que jornalista somente poderia revelar interceptações sob sigilo se tiver uma ordem judicial. É o mesmo que dizer que alguém pode roubar se tiver uma ordem judicial. É crime! O juiz que autoriza a divulgação e o servidor que fornece o material são igualmente criminosos.
A extinção do inquérito policial
O inquérito policial é um procedimento temporário, sendo inadmissível uma investigação ad æternum. Por ser um procedimento temporário, seu desenvolvimento procedimental caminha para a extinção, sendo preciso definir as causas extintivas.
Indiciamento no inquérito policial
O indiciamento não é disciplinado expressamente pelo Código de Processo Penal, mas seu regramento está contido em leis esparsas, tendo a doutrina e a jurisprudência apresentado contribuições relevantes para a sistematização da matéria.
Lula, Moro, Alexy e publicidade das interceptações telefônicas
Em razão da publicidade dada às interceptações telefônicas do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, surgiram diversas posições jurídicas sobre a legalidade da decisão. Pretende-se responder estas questões à luz da interpretação constitucional.
Fortalecimento do contraditório e da ampla defesa na investigação criminal
A participação da defesa na fase de investigação ganhou um destaque ainda maior, o que demonstra o compromisso do legislador e do próprio Estado com uma persecução penal inteiramente democrática e pautada pelos princípios e valores constitucionais.
A Lei 13.245/2016 não alterou a característica inquisitorial do inquérito policial
O simples fato de a pessoa investigada se achar desacompanhada de advogado por ocasião de seu depoimento não acarretará qualquer nulidade para o inquérito policial.
A Lei 13.245/16 e suas repercussões jurídicas e práticas nas investigações
Respondemos diversas indagações sobre a Lei 13.245/16, observando o interesse público e o necessário sigilo nas investigações, bem como os direitos e garantias fundamentais dos investigados.
Suspensão do WhatsApp: fundamentos do pedido
Delegado responsável pelo caso explica por que a medida foi necessária, enfatizando o reiterado descumprimento de ordem judicial para fornecimento de informações a inquérito que investiga tráfico de entorpecente e organização criminosa.
Lei nº 13.245/2016 e inquérito policial: sigilo e caráter inquisitivo relativizados
A Lei 13.245/2016 não estabeleceu que o inquérito policial deve ser regido pelo princípio do contraditório e ampla defesa, mas apenas garantiu assistência de advogados para os investigados.
Fim dos autos de resistência?
Análise crítica da Resolução Conjunta 02/15 do Departamento de Polícia Federal e Conselho Superior de Polícia.
Lei 13.245/16 e a participação do advogado no inquérito policial
Ao alterar o Estatuto da OAB, a Lei 13.245/16 ampliou a participação do advogado no inquérito policial, sem todavia retirar-lhe a inquisitoriedade.
Será o fim da inquisitoriedade do inquérito policial?
A expressão “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento” faz com que pensemos que, no inquérito policial, de agora em diante, haverá contraditório e ampla defesa.