Revista de Intervenção federal no Rio de Janeiro
ISSN 1518-4862 O Presidente Michel Temer decretou intervenção federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, a partir de fevereiro de 2018 até o final do mandato do Governador Luiz Fernando Pezão.A intervenção federal no Rio de Janeiro
A proposta da intervenção é atacar os efeitos do crime organizado no Rio de Janeiro para assim diminuir os altos índices de violência, entretanto, a presença do Exército nas ruas apenas coibiu a prática de crimes contra o patrimônio, que muitas vezes são ataques de oportunidade durante o cotidiano urbano, ao passo que a criminalidade organizada, paramilitar, seguiu gerindo seus negócios, e, se preciso fosse, enfrentando o Exército.
Intervenção federal e os mandados de busca e apreensão coletivos
O artigo busca demonstrar como a intervenção federal vem se utilizando dos mandados de busca e apreensão, fazendo uma balanço entre a legalidade da medida e os direitos fundamentais do cidadão.
Poder e força de polícia
Discute a detenção do poder de polícia pelas Forças Armadas do Brasil na conjuntura atual de crise da segurança pública.
Do bonapartismo à intervenção federal: os desafios da Constituição em meio à exceção permanente
No Brasil pós-2016, emplaca-se o cesarismo constitucional, de acordo com as manobras tiradas da Constituição, em prol da autocracia que não responde pelos seus atos.
Os assassinatos de Marielle e de Anderson: a exceção que provoca a mexicanização
O brutal assassinato do motorista Anderson Gomes e a execução sumária da vereadora Marielle Franco possuem vários significados e consequências, mas um chama ainda mais a atenção: o caminho para a "mexicanização" das forças de segurança e da sociedade brasileira.
Intervenção federal no Rio de Janeiro: considerações preliminares
A recente medida de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro trouxe a lume discussões sobre os aspectos jurídicos dessa medida extrema prevista na Constituição e seus impactos à estrutura do atual Estado Democrático de Direito.
General Augusto Heleno e algumas verdades que o povo brasileiro precisa ouvir
O patriotismo que se invoca no Brasil, por algumas comunidades, é vazio de sentido. Apenas defende conceitos utilitaristas anteriores à proclamação da Constituição de 1988.
Rio de Janeiro: a origem da crise e a intervenção federal
Considerando que o Brasil não se encontra em estado de guerra declarada (ainda), os agentes públicos só podem atirar, inclusive para matar, na salvaguarda de direito próprio ou alheio, apenas nos casos de legítima defesa, conforme o disposto nos artigos 25 do Código Penal e 44 do Código Penal Militar.
Emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem
A Constituição Federal de 1988 subordina as Forças Armadas aos poderes constitucionais, não sendo possível mais que o seu emprego (sempre excepcional) na garantia da lei e da ordem ocorra de ofício.
Criação de ministério da segurança pública e intervenção no RJ resolvem nosso problema?
As polícias judiciárias estão funcionalmente ligadas ao sistema de Justiça criminal e apenas indiretamente ligadas à segurança pública. Sendo assim, qual seria o impacto das medidas adotadas pelo governo?
Habemus Cesar: estamos em estado de exceção!
Findo o carnaval, que expôs o governo temerário na forma de vampiro, a Presidência da República impôs, por decreto, uma intervenção federal na segurança do Estado do Rio de Janeiro. Aí, entramos, de vez, na chancela do estado de exceção!
Intervenção federal no RJ: análise jurídica
O decreto presidencial referente à intervenção federal no setor de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, assim como renovou esperanças quanto ao combate à violência na área, trouxe questionamentos sobre sua legitimidade, à luz do direito constitucional.
Intervenção federal e autonomia administrativa e financeira da Polícia Judiciária
A autonomia financeira cria um orçamento próprio e projeta uma maior independência das Polícias Judiciárias perante os outros poderes e órgãos públicos.