Revista de Jornada de trabalho
ISSN 1518-4862
Carnaval não é feriado. Fique atento!
Não há lei federal que considere o carnaval como feriado, exceto leis municipais ou estaduais.
A humanização do ponto eletrônico
Em trabalhos nos quais são usados computadores, o ponto eletrônico deve ser adequado ao direito constitucional ao lazer.
Divisor 220 não é limite de horas mensais de trabalho
O limite mensal de 220 horas não tem respaldo constitucional. Por que esse divisor não define o número máximo de horas mensais?
Direito à desconexão do trabalho: ligações e e-mails durante as férias são permitidos?
Consequências jurídicas de quando o empregador mantém contato por telefone, e-mails, mensagens etc. com o empregado a fim de solucionar problemas do ambiente laboral, estando o trabalhador em período de gozo das férias.
Advogado empregado: subordinado ou insubmisso?
Embora exista a regra especial de que a jornada do advogado não possa exceder 4 horas diárias e 20 semanais, basta um acordo entre as partes (teoricamente, ainda que verbal) para que o regime de trabalho do advogado seja de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
Empregado externo também tem direito a hora extra
Muitos empregadores se utilizam do fato de o empregado trabalhar externamente para deixar de pagar horas extras, quando, pelos meios tecnológicos atuais, seria possível o controle e a fiscalização da jornada de trabalho.
Entenda a rescisão de contrato de emprego: Quais os direitos de quem foi demitido?
Se você foi demitido e quer saber seus direitos, leia com atenção as informações aqui prestadas. E se você pretende demitir, saiba o que terá que arcar com seus empregados.
Whatsapp: meio de controle de jornada de trabalho?
Para o Whatsapp, segue-se o mesmo princípio de quem atende o seu telefone celular (corporativo ou pessoal) para conversar sobre algo ligado ao trabalho. A jurisprudência admite a permanência como fator de pagamento de horas extras.
Horas extras do servidor comissionado
No exercício da sua função administrativa, o STF tem enfrentado questão atinente ao direito às horas extras para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança que tenham jornada especial regulamentada por lei específica.
Supressão do intervalo intrajornada e o critério da dupla visita
Auto de infração por falta de concessão do intervalo para repouso ou alimentação (art. 71, caput, da CLT). Afastamento do critério da dupla em casos de microempresas e empresas de pequeno porte. Direito fundamental à higidez do meio ambiente laboral.
Exclusividade do advogado de grupo empregador
O advogado empregado, não tendo exclusividade, não pode trabalhar além das 4 horas diárias. Toda atividade exercida depois da quarta hora é extraordinária, a ser remunerada com adicional de, no mínimo, 100%.
Leis trabalhistas possuem alternativas para tempos de crise
Há, no Direito do Trabalho brasileiro, algumas poucas medidas dispersas que podem auxiliar as empresas a atravessar as turbulências momentâneas que a crise econômica tem provocado.
Local e momento de lavratura do auto de infração trabalhista
O artigo busca fundamentar, do ponto de vista jurídico, a interpretação que deve ser dada aos dispositivos que tratam do local e do momento para a lavratura dos autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego.
Celular corporativo, sobreaviso e o TST
Não basta o empregado ter um aparelho celular ou qualquer outro instrumento telemático corporativo para se caracterizar o sobreaviso, é preciso que este empregado tenha o seu direito de locomoção atingido pela real expectativa de ser acionado pela empresa.
Empregado doméstico, jornada de trabalho e Emenda 72/2013
A acelerada tramitação da EC nº 72/2013, sem que houvesse prévio e amplo debate sobre os seus efeitos, somada à ausência de regulamentação, ainda não permite que se averigue, na realidade, se a extensão de novos direitos aos empregados domésticos atingiu a finalidade pretendida, qual seja, a valorização do trabalho doméstico.
Fiscalização do trabalho: Distinções entre bis in idem, infração continuada e reincidência delitiva
A intenção deste artigo é dar as balizas para se chegar à interpretação jurídica que deve ser adotada pela Fiscalização do Trabalho diante da constatação de repetidas infrações à legislação do trabalho. Reincidência não se confunde com infração continuada.
O regime de sobreaviso e as novas tecnologias
O regime de sobreaviso mantém o funcionário em disponibilidade para retornar à empresa e assumir suas funções laborais. O empregado, antigamente, ficava à espera do contato telefônico do patrão, enquanto que atualmente é possível encontrar o funcionário por meio de outras tecnologias.