Revista de Legislação de 2013
ISSN 1518-4862Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção
Na responsabilização da pessoa jurídica no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/93) deve haver a comprovação de que a prática de tal ato lesivo pela pessoa jurídica foi em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
A importância do compliance para a delimitação criminosa
No Brasil, o compliance ficou conhecido com a Lei Anticorrupção (12.846/13), que considera os programas de integridade como fator essencial para a diminuição de multas impostas às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração.
Agente de organização criminosa que continua a delinquir após recebimento da denúncia deve ser novamente indiciado?
Operação policial deflagrada, denúncia recebida. Descobre-se que o agente faccionado jamais se desligou do bando e continua a delinquir. Poderia ser indiciado novamente pelo mesmo tipo penal?
Do excesso de prazo para encerramento da instrução processual na Lei de Organizações Criminosas
É necessário esclarecer a natureza jurídica do prazo processual estipulado no parágrafo único do artigo 22, da Lei 12.850/13 – Lei de Organizações Criminosas.
Aposentadoria do deficiente
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi inserida em nosso ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional 47/2005. Entrou com status Constitucional, mas foi regulamentada somente com a Lei Complementar 142/2013.
Compliance como instrumento de combate à corrupção
A adoção do Compliance no Brasil revela uma nova perspectiva da legislação brasileira para enfrentar o problema da corrupção com a possibilidade de quebrar um ciclo perverso de atos de corrupção que permeia os negócios escusos existentes nos contratos com a Administração Pública.
A Lei Anticorrupção e o novo ambiente corporativo no Brasil
O texto explana, simplificadamemte, a atual tendência das empresas brasileiras no cenário de combate à corrupção.
Investigação criminal no modelo constitucional democrático
Estuda-se a investigação criminal no modelo constitucional brasileiro, considerando a participação das partes e de seus advogados, o inquérito policial como o procedimento investigatório por excelência e a competência exclusiva da Polícia Judiciária para conduzi-lo.
Estabilidade provisórias para servidoras públicas comissionadas
Diante da necessidade de amparo à gestante e ao seu filho durante o período gravídico e logo após ele, os tribunais superiores consagram o direito à estabilidade provisória para a servidora pública, ainda que ocupante de cargo em comissão.
Ação controlada: a extensão da autoridade do delegado de polícia
A ação controlada é um meio de obtenção de prova, ou seja, uma técnica especial de investigação. Desse modo, é natural que o legislador confira ao delegado de polícia a prerrogativa de executar, de acordo com o seu entendimento, essa medida.
Lei Anticorrupção e compliance
A Lei Anticorrupção se apresenta como um novo desafio para os operadores do direito e executivos cujas empresas se relacionam com o Poder Público, refletindo o sentimento de intolerância da sociedade frente a condutas antiéticas.
Programas de compliance e como aplicá-los à Lei Anticorrupção
Compliance significa conformidade às leis e regulamentos. Uma forma prática pela qual uma organização pode obter isso é através dos Programas de Compliance. Aqui está um roteiro aplicado à Lei Anticorrupção que pode ser seguido por qualquer empresa.
MP 703, sobre acordos de leniência, é prêmio à impunidade
O artigo discute a chamada MP 703 e a impunidade por ela trazida, tendo em vista que as empresas não mais precisariam admitir prática de crime para aderir ao acordo de leniência.
Concessões portuárias e penalização de empresas pela ANTAQ
A ANTAQ passou a exercer uma fiscalização mais acurada e com mais rigor, instaurando diversos processos sancionatórios, que aplicam penalidades. Há possibilidade de recorrer?
Infiltração policial como prova no processo penal
Infiltração policial é meio extraordinário de investigação e obtenção de prova em que um agente policial, mediante prévia autorização judicial, penetra na organização criminosa, simulando ser membro, para obter provas para desmascarar a organização.
Eu não sabia! Não sabia? Azar o seu!
O fato de o administrador saber ou não que há algo errado em sua empresa passou a ser juridicamente irrelevante, dada a existência de uma nova ficção jurídica segundo a qual ele sabe porque deveria saber!