Revista de Leis ordinárias de 2010
ISSN 1518-4862Proteção de dados pessoais e descarte de produtos eletroeletrônicos
As trocas de dispositivos eletrônicos (smartphones, notebooks e outros), com o seu descarte ou a entrega a terceiro (como ocorre na logística reversa), precisam ser realizadas somente após a eliminação adequada de arquivos, aplicativos e dados.
Relação União Europeia/Brasil: a questão dos resíduos sólidos
O artigo oferece um panorama geral da cooperação bilateral entre a União Europeia (EU) e o Brasil na questão dos resíduos sólidos, comparando as políticas adotadas por ambos.
Gestão dos rejeitos da construção civil
Os empreendimentos da construção civil são normatizados em legislações cada vez mais rígidas e sua prática técnica é fiscalizada pelos órgãos governamentais reguladores, em atenção às demandas pela sustentabilidade ambiental nas atividades econômicas.
Legislação de resíduos sólidos de Fortaleza
A legislação de Fortaleza quanto a resíduos sólidos traz diretrizes importantes para sua população, pautando-se, principalmente, no maior rigor punitivo. Entenda o que ela tem de diferente quando comparada com a legislação de outros municípios.
Economia política do desenvolvimento sustentável
O artigo busca um paralelo entre os pensamentos de Gabriela Scotto e Theotonio dos Santos acerca do conceito de desenvolvimento sustentável, contrastando tais análises com o atual panorama da legislação brasileira sobre lixo eletrônico (e-waste).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos e a logística reversa: o lixo é responsabilidade de todos
Ao disciplinar a destinação e a disposição final de produtos descartados pelos consumidores, atribuindo o seu retorno aos respectivos fabricantes, a lei deu atenção à problemática verificada no ocaso do ciclo produtivo e estabeleceu a responsabilidade compartilhada.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios: complexidade da gestão integrada
Diversas foram as obrigações impostas aos municípios pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nesse sentido, os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos representam um importante e complexo instrumento no cumprimento dessas obrigações.
Lei 12.305 de 2010 e a responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final de resíduos sólidos urbanos
Análise da responsabilidade do Estado na fiscalização da disposição final dos resíduos sólidos urbanos, com foco na Lei 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A logística reversa e você: meio ambiente saudável depende de cada um de nós
A participação popular para que se concretize o ciclo da logística reversa pode e deve ter início na atuação individual, através do ato do consumidor final que devolve a embalagem ou o produto utilizado, separando produtos retornáveis ou aptos à recilagem.
Contratações sustentáveis e empresas estatais
No atual cenário, não mais se pode antagonizar a atividade econômica com a sustentabilidade ambiental. Se a superação e harmonização se colocam presentes no mercado privado, com muito mais ênfase deveriam compor o cenário das empresas estatais.
Papel das empresas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)
O fabricante deve se encarregar de dar a destinação final ambientalmente adequada a seus produtos, devendo viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos gerados após o consumo para que estes façam o caminho inverso do consumidor ao fabricante.
Logística reversa na política nacional de resíduos sólidos
Além do desafio de encerrar os lixões e de manejar o resíduo urbano, compete às prefeituras municipais fiscalizar a destinação ambientalmente adequada de resíduos passíveis de logística reversa.
Política Nacional de Resíduos Sólidos e as dificuldades de municípios pequenos
Os municípios de pequeno porte não possuem recursos financeiros e nem administrativos para a consecução ampla dos objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Auditoria especial de gestão ambiental no TCMG e Política Nacional de Resíduos Sólidos
Proposta de auditora de resíduos sólidos a ser adotada em órgão de controle, Tribunal de Contas do Estado, conforme exigências da Lei Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 12.305/2010.
Ação civil pública como instrumento de efetivação da política nacional de resíduos sólidos
A política nacional de resíduos sólidos tem a ação civil pública como instrumento jurídico de controle, para que se materializem políticas públicas e procedimentos necessários e suficientes ao efetivo funcionamento da gestão escorreita dos resíduos sólidos.
Política Nacional dos Resíduos Sólidos: inclusão social dos catadores e Poder Judiciário
Estuda-se o papel do Judiciário na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem como ponto socialmente relevante a inclusão dos catadores de materiais recicláveis na cadeia produtiva formal dos resíduos sólidos urbanos.
Aterros sanitários: aproveitamento energético e mercado de carbonos
Além de dar destinação final aos resíduos sólidos, mediante os aterros sanitários, evitando a degradação dos solos e produzindo eletricidade, a utilização do biogás dos aterros possibilita a venda de créditos de carbono por atender ao mecanismo de desenvolvimento limpo, previsto no Protocolo de Kyoto.