Revista de Liberdade de imprensa
ISSN 1518-4862
O combate às fake news irá nos calar?
Ainda que muitos digam sobre a potencialidade dos boatos propagados pelas fake news, não parece razoável que haja uma censura velada sob o apelo de proteger o processo eleitoral ou de fazer as pessoas enxergarem somente a verdade filtrada por não se sabe quem.
Direito ao esquecimento e liberdade de imprensa
A liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento, a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer.
PEC do diploma para jornalismo: mudar a Constituição é o grande negócio
Os jornalistas dos países que não exigem curso universitário são todos incompetentes? Discute-se quem serão os verdadeiros beneficiados com a alteração da Constituição para se exigir diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Restrição à liberdade de imprensa e abuso de direito
O artigo traz à tona uma discussão que, embora remonte ao século XVIII, perpetra discussões acerca da aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais em face dos limites constitucionais da atual Constituição de 1988.
Responsabilização por danos causados na circulação de informações
O estudo atravessa uma discussão sobre a instabilidade dentro do Direito no que se refere às decisões relacionadas à prática de atos ilícitos no campo da produção de informação, que reflete uma instabilidade vivenciada na própria profissão jornalística.
Exposição do suspeito pela imprensa
A liberdade de imprensa deve ser exercida dentro dos limites do que for relevante, sem distorções ou ações levianas, de forma a se preservar tanto quanto for possível os direitos da personalidade do suspeito.
O jornalista, o sigilo telefônico e a imbecilidade
Fala-se que jornalista somente poderia revelar interceptações sob sigilo se tiver uma ordem judicial. É o mesmo que dizer que alguém pode roubar se tiver uma ordem judicial. É crime! O juiz que autoriza a divulgação e o servidor que fornece o material são igualmente criminosos.
Liberdade de imprensa e crime contra a honra
Uma crítica feita pela imprensa, de forma ácida, não está livre de limite ético-social quando venha a atingir o direito de outra pessoa. Comenta-se o caso Ricardo Noblat X Joaquim Barbosa.
Direito de resposta e a ADIn 5.415
A Lei n. 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. No que diz respeito ao art. 10, o STF concedeu medida cautelar para ressalvar esse dispositivo da interpretação literal.
Liberdade de imprensa: o lado obscuro da Lei 13.188/2015
A Lei 13.188/2015 deve ser aplicada com cautela para que não afronte direito fundamental expressamente tutelado pela Constituição Federal. Há inconstitucionalidade?
Direito de resposta: aspectos processuais
Discutem-se as condições de procedibilidade postas para o exercício do direito de resposta direito e a competência para julgar a ação.
Nova lei do direito fundamental de resposta: breves apontamentos
Analisam-se as normas referentes ao direito fundamental de resposta previstas na nuperpublicada Lei nº 13.188, que assegura a todo lesado a reparação do dano em função de notícias equivocadas divulgadas por qualquer plataforma de notícias.
Conteúdo produzido por terceiros na televisão X liberdade de expressão
O regime jurídico da concessão do serviço de televisão por radiodifusão, fundado nas garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento e da informação, permite a veiculação de programas com conteúdo cultural-religioso pela concessionária.