Revista de Liberdade de imprensa
ISSN 1518-4862Biografias não autorizadas e o acordo com Roberto Carlos antes do julgamento no STF
O biógrafo de Roberto Carlos venceu no julgamento do STF sobre publicações não autorizadas, mas como fica o acordo feito anteriormente pelas partes envolvidas?
Biografias não autorizadas: o interesse público e o interesse do público
Uma coisa é o interesse do público, o gosto do público por bisbilhotar, por fofocas e outra coisa é o interesse público. Tudo aquilo que não integra o interesse público, ou seja, o interesse histórico, jornalístico, científico ou cultural, pode-se considerar como de interesse privativo da pessoa humana. Se não houver motivo relevante, a privacidade deve permanecer intacta.
O humor nas eleições e o STF
A informação humorística apenas caracterizará uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral.
Preservação da imagem do menor infrator
A criança e o adolescente envolvidos em atos infracionais precisam do apoio da comunidade a fim de que possam responder pelos seus atos, mudar seu comportamento e seguir seu desenvolvimento sem levar para a vida adulta uma marca de criminoso.
Direito de resposta ou desagravo após revogação da Lei de imprensa
Em que pese a opinião de que a revogação da Lei de imprensa criara um vácuo normativo, os códigos Civil, Penal e processuais vigentes e a própria Constituição possuem mecanismos que suprem suficientemente os da lei mencionada.
Presunção de inocência, liberdade de expressão e dignidade humana
O conceito de dignidade da pessoa humana é a gênese dos direitos fundamentais do homem. Daí, nasce o princípio da presunção de inocência, merecedor de reconhecimento como alicerce fundamental de um Estado Democrático de Direito.
Charlie Hebdo, mídia e democracia autodestrutiva
Matar é errado. Ser canalha e ofensivo é também errado. Se eu xingar alguém de um palavrão isso não é emanação da "liberdade de expressão". É injúria. Nenhum direito é ilimitado ou absoluto. A questão é apenas e simplesmente essa.
Respeito ao sigilo da fonte jornalística
A Constituição assegura o sigilo da fonte. Assim nem a lei, nem a Administração, nem os particulares podem compelir um jornalista a denunciar a pessoa ou o órgão de quem obteve a informação.
Direito de resposta e liberdade de imprensa: Reclamação Constitucional e ADPF 130
O STF vem recebendo várias Reclamações Constitucionais sobre direito de resposta, que era previsto na Lei de Imprensa julgada inconstitucional. Nestes casos, é cabível a Reclamação constitucional, ou não?
Limites da liberdade de expressão das instituições privadas nas campanhas eleitorais
Em princípio, as instituições privadas e ou os diversos entes da sociedade civil são livres para manifestarem a sua opinião institucional a respeito de candidatos ou partidos específicos, em decorrência do princípio constitucional da livre expressão do pensamento.
Livre expressão X honra, vida privada e intimidade
Verificada ofensa à honra ou outros direitos do gênero pelo exercício ilegal ou abusivo da liberdade de expressão, a indenização pelo ato ilícito deve revestir-se de caráter satisfativo e compensador ao ofendido, não se descartando a aplicação de teoria do desestímulo contra o ofensor, quer por seu efeito propedêutico, quer pelo punitivo.
A polêmica das biografias não autorizadas
Com base no ordenamento jurídico vigente, em que banida a censura estatal, é descabida a submissão da livre manifestação de autores e historiadores ao direito potestativo dos biografados ou de seus herdeiros para a redação das biografias não autorizadas.
Importância das biografias na construção da identidade
Um breve estudo sobre a teoria do indivíduo narrativo de MacIntyre, aplicada à questão das biografias não autorizadas. Conclui-se que as histórias individuais não podem ser rigorosamente separadas, pois todas elas se limitam e se completam reciprocamente.
Biografias não autorizadas: o joio e o trigo
A intimidade, privacidade e imagem, e a liberdade de expressão e o acesso à informação são elevados pela CF/88 ao patamar de direitos e garantias fundamentais. Por isso, convivem harmonicamente, sem que entre eles haja, a priori, qualquer hierarquia.
Direito ao esquecimento: liberdade de imprensa X privacidade
O que fazer se a pessoa retratada numa notícia publicada na internet, há alguns anos, deseja que a notícia seja retirada do ar? O fato de ter cumprido a pena ou ter quitado uma indenização lhe dá esse direito?
Liberdade de imprensa versus direitos da personalidade
A relevante tutela da liberdade da imprensa restou órfã de uma lei específica. Ao mesmo tempo que há difíceis impasses na proteção da liberdade de imprensa em face da proteção dos direitos da personalidade. O que será mais relevante?
Biografias não-autorizadas e colisão de direitos
O caminho sugerido pressupõe que o biografado, ou seus herdeiros diretos, seja notificado previamente à publicação ou divulgação da obra para, se quiser, em prazo razoável e extensão compatível com a biografia, registrar suas eventuais contraposições.
Interesse público e liberdade de imprensa: caso Veja X Fábio Luis Lula da Silva
Análise do julgamento da ação ajuizada pelo filho de Lula contra a revista Veja, pleiteando indenização por danos morais causados pela matéria de capa intitulada "O Ronaldo de Lula".