Revista de Liberdade de imprensa
ISSN 1518-4862Procure saber sobre a ADIN 4.815
A restrição prévia depende de decisão judicial, que deve respeitar o contraditório e está sujeita ao controle por parte dos tribunais superiores.
Política e sua negação jornalística: por uma Lei de Meios
A barbárie que toma conta das ruas do país é mais um reflexo do espaço político que a imprensa monopolizada teima em restringir do que de uma suposta incivilidade dos brasileiros como afirmam os jornalistas.
Direitos fundamentais e o sistema penal
Analisam-se os direitos fundamentais dos indivíduos em sua relação com o sistema penal em suas diversas fases – antes do processo, na fase de aplicação da pena e em sua execução. Procura-se problematizar a normatização e a eficácia desses direitos fundamentais.
Tribunal do júri e liberdade de imprensa: há espetacularização da notícia?
A mídia não deve interferir no andamento do tribunal do júri, mas apenas noticiar os fatos com a máxima imparcialidade e transparência possível, principalmente porque se está tratando da absolvição ou condenação de um cidadão que é presumidamente inocente.
Biografia não autorizada: intimidade X informação pública
Ao contrário do que ocorre em outros países democráticos, personalidades e artistas brasileiros têm o privilégio de proibirem a publicação de suas biografias. Diante de relevante interesse público e não mera curiosidade popular, o direito à informação pode se sobrepor aos direitos da personalidade.
Liberdade de expressão da mídia X direito à honra
No intuito de cumprir a sua função, a mídia narra fatos, cita pessoas, estabelecendo conexões, muitas vezes infundadas, entre os mesmos, além de noticiar críticas e opiniões, o que acaba por desencadear uma série de conflitos envolvendo a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais.
Direitos da personalidade na Constituição
A violação à honra, intimidade e imagem de figuras notórias não encontra qualquer justificativa sob o ponto de vista do debate político, pluralismo cultural, para fins históricos, etc., se prestando apenas para fins lucrativos, alimentando a curiosidade pública (por vezes mórbida).
Conflitos da liberdade de imprensa
As restrições à liberdade de imprensa não podem ignorar seu relevante papel na fiscalização dos negócios públicos, contribuindo para a formação da consciência coletiva da necessidade de se assegurar a máxima transparência na gestão da coisa pública, sempre associada à livre divulgação de informações.
Classificação indicativa e liberdade de comunicação
Cabe aos pais autorizar o acesso das crianças e adolescentes a diversão cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes. A classificação estabelecida pelo Ministério da Justiça é meramente indicativa.
Biografias não-autorizadas: informação ou invasão?
Decisões judiciais proibiram a comercialização de biografias de pessoas famosas. Na Câmara dos Deputados, tramita projeto de lei que permite a divulgação de dados biográficos de pessoas relevantes sem necessidade de sua autorização ou a de seus sucessores.
Decisão do STF na ADPF nº 130 (Lei de Imprensa): análise filosófica
A decisão do STF sobre a lei de imprensa (ADPF nº 130) filia-se a uma concepção platônica de universalidade nomotética, com origem na jurisprudência dos conceitos, de Savigny, em que o julgador racionalmente, em oposição direta ao mundo real (à phýsis), conclui pela existência de sobredireitos mais relevantes que outros.
Influência da mídia e presunção de inocência
Importa enaltecer o papel da mídia, desde que sejam divulgadas apenas notícias verdadeiras sobre o fato criminoso, respeitando-se os valores éticos, os preceitos constitucionais, a dignidade do investigado e os direitos a ele inerentes, evitando-se assim danos irreparáveis, o clamor público, a pressão sobre os atores do processo.
Outorgas para exploração de serviços de radiodifusão
Apresentam-se as normas constitucionais referentes à radiodifusão, identificando alguns aspectos que hoje se encontram em discussão. São feitas críticas a essas normas, que têm revelado dificuldades práticas em sua aplicação, e ao benefício exagerado aos radiodifusores, sem igual em outros serviços públicos concedidos.
Oligopólio da imprensa x Estado Democrático de Direito
A concentração da propriedade dos meios de comunicação social ameaça o repasse da informação, a pluralidade, a livre manifestação de pensamento, a liberdade de imprensa e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.
Imprensa e danos morais
Os casos de indenização por danos morais representam um grande desafio para a doutrina e para a jurisprudência, especialmente quando nesta discussão a tutela da honra e da intimidade colide com outros valores constitucionais fundamentais, como a liberdade de informação e de expressão.
Liberdade de imprensa nas Constituições do Brasil
Surgiram diversos dispositivos constitucionais diretamente relacionados à liberdade de imprensa, mas não inseridos no rol de direitos individuais.
Liberdade de expressão e direitos à informação e à comunicação
O direito à comunicação protege a mensagem ou informação que contém, em sua essência, o traço distintivo da verdade – ainda que se trate de verdade subjetiva, assim compreendida aquela que foi cunhada com a devida cautela do comunicador.