Revista de Liberdade de imprensa
ISSN 1518-4862Liberdade de imprensa nas Constituições do Brasil
Surgiram diversos dispositivos constitucionais diretamente relacionados à liberdade de imprensa, mas não inseridos no rol de direitos individuais.
Liberdade de expressão e direitos à informação e à comunicação
O direito à comunicação protege a mensagem ou informação que contém, em sua essência, o traço distintivo da verdade – ainda que se trate de verdade subjetiva, assim compreendida aquela que foi cunhada com a devida cautela do comunicador.
Abuso da liberdade de imprensa: responsabilidades civil e penal
Em aplicação do princípio da intervenção penal mínima, deve-se concluir pela inconveniência de previsão de tipos penais específicos sobre o exercício abusivo da liberdade de imprensa, vez que há instrumentos de responsabilização civil suficientes para o combate e para a inibição dessas condutas ilícitas.
Poder social da imprensa: democracia, processo político e poder econômico
A informação, que, no passado, era apenas instrumento para a produção e para a circulação de bens econômicos, atualmente, deve ser considerada, por si só, como um dos principais bens.
Sites de jornalismo e regulamentação da comunicação social
A fiscalização do cumprimento do art. 222 da CRFB por sites da internet, ainda que venha a se tornar viável/eficaz na prática, não se constitui em competência do Ministério das Comunicações, haja vista a ausência de lei que assim o determine.
Liberdade de imprensa e a nudez do príncipe
O Reino Unido conta com autorregulamentação da imprensa há mais de meio século. A mera existência da autorregulamentação foi capaz de inibir os meios de imprensa de propagarem as fotos de nudez do príncipe.
Mensalão: jornalismo justiceiro e publicidade opressiva
O jornalismo justiceiro começou como porta-voz dos desprotegidos, dos injustiçados; tornou-se depois acusador; por fim, transformou-se num empresário moral do punitivismo ou mesmo em competidor da Justiça oficial, desenvolvendo para isso um sistema de Justiça paralela.
O escárnio de Cachoeira e o erro do populismo midiático
Cachoeira não queria depor na CPI. Pediu dispensa, mas não lhe foi deferido o pedido. Foi à CPI e nada disse. Trata-se de um direito fundamental de todo acusado. Apesar disso, nada disso é respeitado pelo populismo midiático.
Liberdade de informação pela imprensa e dignidade humana
Abordam-se os meios adequados para se alcançar um equilíbrio entre o direito à liberdade de informação e os limites constitucionais da liberdade de imprensa.
Direito à educação e liberdade de expressão: mútua implicação
Considerando que a liberdade sem direitos sociais é a liberdade do mais forte, a liberdade de expressão sem educação significa a negação da expressão, exercício de ser dominado.
A credibilidade do Judiciário e a mídia
A mídia é acusada de promover campanha difamatória contra o Judiciário e a Magistratura, mas não é razoável entender que há algo de errado – ou que represente uma campanha difamatória intencional – em noticiar fatos que sugerem suspeita de irregularidades no poder público.
O necessário controle à liberdade de expressão (a partir de notícia criminal sobre magistrado paulista)
O excesso na repressão a um delito ou a sua difusão exagerada pode ser mais grave do que o crime que se procura reprimir.
Da malversação do direito à informação pela imprensa: o acompanhamento pela mídia de investigações e operações policiais
Cinegrafista, jornalista, repórter... não são nem jamais serão policiais, não importa o quanto estejam protegidos ou habituados à cobertura de operações.
Sigilo da fonte jornalística e Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Extraem-se da casuística do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos elementos teóricos e empíricos que proporcionam visão ampla da doutrina concernente aos limites para a quebra judicial do sigilo da fonte jornalística.
A censura e as biografias não-autorizadas
Com a publicação de recente decisão judicial que determinou a retirada da biografia não-autorizada do cantor Roberto Carlos das livrarias, retornou à pauta uma delicada discussão que envolve a limitação de garantias constitucionais, como a liberdade de expressão e de...
O direito de resposta na Lei de Imprensa:
Arquivando recentemente alguns papéis, deparei-me com a citação bíblica: "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar" (Eclesiastes,3:1-7)Sempre me recordo deste trecho da…
Direito de resposta e Internet
A Internet é a grande inovação deste final de século. Inúmeros setores da sociedade estão sendo influenciados pelas modificações trazidas pela rede mundial de computadores e a eletrônica. Entre os setores mais afetados por essas alterações, encontram-se a comunicação de…