Revista de Nova Lei Seca (Lei nº 12.760)
ISSN 1518-4862 Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.É possível parcelar a multa da Lei Seca?
É preciso colocar na balança o que é mais importante para o condutor: pagar uma multa parcelada e encarar a suspensão da CNH, ou tentar evitar todas essas consequências com um bom recurso administrativo de trânsito.
Lei Seca ficou ainda mais severa em 2018
Segundo relatório realizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a rigidez trazida com as alterações da lei, bem como as campanhas sociais de prevenção, trouxeram resultados positivos.
Embriaguez ao volante, morte e a incansável busca do legislador pela adequação típica da conduta
A nova lei coloca um freio na banalização do dolo eventual em detrimento da culpa consciente nos crimes de trânsito. A verdade é que a regra (até mesmo por aplicação do princípio “in dubio pro reo”) é o reconhecimento desta última.
Teste do bafômetro e o direito de não produzir prova contra si mesmo
O presente artigo tem por finalidade abordar o direito de não produzir prova contra si mesmo, especificamente nos casos de recusa em se submeter o teste do bafômetro.
Lei Seca: uma lei exagerada e casualmente ineficaz
Objetiva-se apresentar deserções sobre a lei seca, apontando seus aspectos exagerados, relatando sua casual ineficácia e fazendo comparações entre a lei seca brasileira e a de outros países.
Crime de embriaguez ao volante: tipo penal, tipicidade, classificação e consequências da nova redação
O presente trabalho pretende analisar o tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro dado pela Lei 12.760/2012, com ênfase na sua tipicidade, tipo penal, classificação e consequências jurídicas da nova redação.
Apuração do crime de embriaguez ao volante na Lei Seca
As principais implicações legais e pragmáticas acerca do delito de embriaguez ao volante (CTB, art. 306) após a “Nova Lei Seca” (Lei Federal nº 12.760/12), com ênfase na etapa extrajudicial da persecução penal.
Embriaguez ao volante: como configurar o crime
Analisa-se o tipo penal do art. 306 da Lei nº 9.503/97 - embriaguez ao volante -, com as alterações promovidas pelas Leis nº 11.705/08 e nº 12.760/12. Trata do elemento central do tipo, que é a alteração da capacidade psicomotora, e das formas de sua comprovação.
TJRS: dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime
O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime.
Embriaguez ao volante: desproporcionalidade entre os incisos?
Alega-se que o indivíduo que colaborou com a apuração dos fatos espontaneamente teria tratamento mais rigoroso do que aquele que se negou aos exames e testes, opondo resistência à produção da prova. A alegação parece coerente, mas é apenas um recurso retórico.
Crime de perigo abstrato de perigosidade real: a falácia
Com a Nova Lei Seca e as alterações promovidas no crime de embriaguez ao volante, foi retomada a discussão quanto à natureza de crime de perigo abstrato ou crime de perigo concreto da referida infração penal.
Nova Lei Seca: você acredita?
Em todo momento são elaboradas novas leis penais, mas as mortes no trânsito, logo que a fiscalização fraqueja, voltam a aumentar.
Nova Lei Seca e crime de perigo abstrato
A lei presume que ao se embriagar e tomar a direção do veículo o motorista põe em perigo, ainda que em abstrato, a vida e a incolumidade física de outrem, e tanto basta para a sua inculpação.
Embriaguez ao volante: não basta o perigo presumido
O crime de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez, com a redação dada pela nova Lei Seca, é de perigo abstrato ou concreto?
Nova Lei Seca: fim do critério da concentração etílica?
Uma vez constatados os níveis de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, está-se diante de uma presunção relativa de que existe alteração da atividade psicomotora.
Nova Lei Seca e a discutível Resolução nº 432 do Contran
Num dia o motorista aceita fazer o exame e é flagrado com 0,34 dg/L: é automaticamente, presumidamente, criminoso. Noutro dia ele recusa o exame e vai ser julgado pelos sinais. Aqui o subjetivismo prepondera.
Interpretando a nova Lei Seca
É necessária a regulamentação dos sinais indicativos de embriaguez, que não pode ser suprida pela Resolução 206/06 do CONTRAN, vez que tal norma apenas regula o procedimento para se aplicar auto de infração.
Nova Lei Seca: reflexos para a polícia judiciária
A Nova Lei Seca é uma verdadeira medida de combate adotada pelo Governo Federal, juntamente com as demais campanhas que estão sendo veiculadas na mídia, de conscientização do motorista brasileiro que deve ter a ciência que um veículo em suas mãos pode ter duas faces: uma benéfica e uma maléfica.