Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Contraditório administrativo na demarcação de terras indígenas
Não há ofensa ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa a demarcação de terras tradicionais indígenas realizada nos termos do Decreto 1.775/98.
Direito Administrativo disciplinar X Direito Penal: visão garantista
Intenta-se demonstrar a necessidade de aplicação de uma postura genuinamente garantista do Estado-administração ao se deparar com um suposto ilícito administrativo disciplinar, no âmbito do serviço público federal.
Carta de conforto: garantia contratual
A utilização das cartas de conforto como garantia contratual atípica traz muito vantagem ao garantidor e ao devedor, pois não há solidariedade quanto ao cumprimento da obrigação e é gratuita, não onerando o patrimônio dos envolvidos.
Parlamento do Mercosul: realidade ou mito?
O foro democrático do Mercosul ainda é uma assembléia regional que precisa se consolidar, ampliar sua efetividade e alcançar maior credibilidade, pelo que se afirma “em construção”.
Conciliação no PROCON: meio alternativo de resolução do conflito de consumo
Os consumidores, embora podendo obter a satisfação de seus interesses no Judiciário, viam no procedimento resolutório do PROCON um meio mais simplificado e célere.
Boa-fé objetiva no Direito Contratual contemporâneo
As funções e os deveres anexos da boa-fé objetiva delimitam os limites do conteúdo da referida cláusula geral, a qual deve repercutir nas relações jurídicas paritárias e não-paritárias de forma adequada às suas especificidades.
Multa de trânsito x Estado Democrático de Direito
O artigo 269, parágrafo 2° do CTB não atribui qualquer discricionariedade ao agente de trânsito, para facultar-lhe a aplicação da penalidade (multa) de forma isolada. Ao contrário, reforça a idéia de que a penalidade e a medida administrativa devem caminhar juntas, vez que possuem uma relação de complementaridade.
Vida pregressa proba X presunção de inocência
Deve-se distinguir o princípio da não culpabilidade antecipada (ou presunção do estado de inocência), direcionado ao processo penal, que tutela a liberdade individual, do princípio da vida pregressa proba, destinado ao Direito Eleitoral, que é de natureza coletiva.
O observatório judiciário de Ronald Dworkin. O império do Direito e o conceito de integridade
O Direito como integridade pressupõe que o juiz consciente de sua função deve apreciar vários critérios, dentre eles as circunstâncias do caso concreto, a moral política da comunidade e a opinião das instituições que estão ou devem estar coerentes com o grupo social e a constituição.
Pré-sal: direito ao mar e direito internacional ao meio ambiente
A exploração dos recursos naturais na zona econômica exclusiva é legítima, porém jamais há de se perder de foco a observância ao princípio da precaução, tão caro e tão essencial ao Direito Ambiental.
Concurso público: fracasso, vontade e resistência
Há uma só coisa no mundo que depende de nós e só exclusivamente de nós: nossa vontade. A maneira como interpretamos e afrontamos nossas dificuldades, fracassos, frustrações e expectativas é apenas uma questão de disposição; isso é o único que importa.
Cola em concurso público e o novo art.311-a do Código Penal
O texto do art. 311-A não foi feliz no tocante a viabilizar com clareza a punição da conduta inerente à cola, seja ela eletrônica ou por meios tradicionais, em certames públicos.
Embriaguez + direção de veículo + morte = homicídio doloso ou culposo?
Cumpre aos delegados, promotores e juízes verificar caso a caso a ocorrência do crime capitulado no artigo 121, do Código Penal ou do artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com as provas apresentadas.
Crimes contra a dignidade sexual: importância do assistente de acusação
Recomenda-se às pessoas afetadas por crimes contra a dignidade sexual que intervenham sempre no processo, habilitando-se como assistente de acusação, por advogado legalmente constituído, a fim de melhor assegurar a exata aplicação da lei penal e garantir a devida reparação civil dos danos causados pelo delito.
Cooperação judiciária: novo paradigma
O juiz de cooperação pode figurar como uma espécie de mediador de atos concertados entre dois ou mais juízos, o que permite uma maior fluidez, flexibilidade e harmonia na tramitação de demandas sujeitas a mais de um ramo Judiciário.
Novo art. 6º da CLT: trabalho à distância e sua prova
A Lei nº 12.551/11 tende a facilitar a comprovação em juízo da existência da relação empregatícia no caso de trabalho à distância, pois opera uma presunção relativa acerca de sua existência.