Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Interposição fraudulenta de terceiros presumida: aplicação da penalidade de inaptidão do CNPJ
Essa modalidade de interposição fraudulenta de terceiros consiste na conduta de não comprovar a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados em operação no comércio exterior. A solução adotada pelo STJ é equivocada, porque confunde dois fenômenos completamente distintos.
Novo Código Civil se tornou a vedete do momento
Ainda não se formou jurisprudência sedimentada sobre o novo Direito Empresarial emergente do novo código e nem mesmo nas questões civis. Agora, quando tudo começa a se engrenar, surge a movimentação para a reforma do Código Civil, mormente quanto ao Livro do Direito de Empresa.
Prescrição de honorários contra a Fazenda Pública: anual, bienal ou quinquenal?
Analisam-se as várias formas de prescrição que incidem nas ações de cobrança de honorários advocatícios em face da Fazenda Pública, desde a anual e a bienal estatuídas no Código Civil e passando pela quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32.
Tutela penal do direito à busca da felicidade
A finalidade do Direito Penal, inserido em um contexto democrático, é senão a proteção do direito à busca da felicidade (objeto jurídico indireto, mediato ou constante), alcançada pela tutela dos bens ou interesses jurídicos fundamentais tutelados pela norma penal (objeto jurídico direto, imediato ou variável).
Antecipação de tutela na apelação cível
A generalização da medida antecipatória deve ser vista como uma valorização da efetividade jurisdicional, pois municiou o magistrado com o poder de, ainda no curso do processo, mediante simples cognição sumária, deferir medidas típicas de execução, tutelando desde já o próprio direito material discutido.
Da Lei Não Tão Seca à Tolerância Zero com culpa alcoólica: o novo projeto de lei
Não se desconhece a necessidade de aumentar o rigor punitivo em relação às terríveis consequências da embriaguez ao volante, mas não merece aplauso o exagero punitivo que vai distante de critérios criminológicos.
Representante comercial e o vínculo empregatício
Se o trabalhador assume os riscos da atividade econômica, sua relação será de representante comercial, se ao contrário, o risco foi assumido pelo contratante, a relação apresentada será de emprego.
Intervenções humanitárias na nova ordem internacional
As intervenções sempre terão inclinações políticas, mas, neste ponto, o humanitarismo deve preponderar sobre elas. Intervir para salvar os direitos humanos é a plena recomendação quando a sociedade mundial se depara diante de calamidades generalizadas.
Princípios da razoabilidade e da proprocionalidade
A razoabilidade e a proporcionalidade assumem um papel central no debate jurídico atual, sobretudo no discurso judicial, funcionando como um importante fator de legítima racionalização e justificação das decisões.
Direito ao sossego: consequências cíveis e criminais
O barulho deve ser diverso da normalidade. Caracterizado o barulho excessivo, é possível, portanto, requerer, na esfera cível, a sua cessação como também a indenização por eventuais danos sofridos.
Coisas julgadas simultâneas: qual prevalece?
É plenamente possível “dois julgamentos definitivos” sobre uma mesma situação jurídica, até porque não há um sistema eficiente de verificação de litispendência ou coisa julgada em toda a justiça brasileira.
Educação ambiental e proteção jurídica do meio ambiente
É necessário mudar o comportamento do homem em relação à natureza, no sentido de promover, sob um modelo de desenvolvimento sustentável, a consciência crítica sobre as questões ambientais.
Relações jurídicas primitivas
O ordenamento jurídico não se baseia na Justiça nem ela busca – muito embora seja aquele tanto melhor quanto mais desta se aproximar. Não é outra coisa senão a arte de orientar para a mesma finalidade útil os comportamentos e valores que permanecem arraigados no espírito humano.
STF e procedimento penal do Código Eleitoral
A modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Lei de Drogas e ao Código Eleitoral.
Direito fundamental à prescrição: inconstitucionalidade do fim da prescrição retroativa
Nem mesmo o poder constituinte reformador ou derivado poderá validamente deliberar sobre proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito à prescrição (artigo 60, parágrafo quarto, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil), pois é direito fundamental que faz parte do rol das chamadas cláusulas pétreas.
Prisão em flagrante: delegado de polícia e análise de excludentes
Cabe ao Delegado de Polícia a análise completa da existência de uma infração penal com todos os seus elementos e não somente a perfunctória verificação da tipicidade formal para a deliberação da lavratura ou, mesmo após esta, da custódia de um cidadão.
Responsabilidade Fiscal: requisitos para incentivos tributários
As leis que concedem ilegalmente benefícios tributários de toda ordem devem ser questionadas na Justiça, a fim de que os requisitos para a renúncia de receitas públicas, previstos no art. 14 da LRF, sejam observados.
Aposentado tem direito à revisão de benefício conforme tetos constitucionais
Nos anos de 1998 e de 2003, mediante Emenda Constitucional, os tetos dos benefícios previdenciários foram alterados de forma extraordinária. O STF, no princípio do ano de 2011, pronunciou-se, finalmente, sobre a questão. A revisão destes pode ser requerida judicial ou administrativamente.