Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Confissão espontânea do crime é atenuante da pena
A confissão espontânea da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atua a pena.
Imposto de Renda retido nas ações judiciais
A nova regra beneficia os que aguardam o pagamento de seus créditos do trabalho ou previdenciários na Justiça: dependendo do valor e da quantidade de meses a que se referem, em muitos casos haverá a isenção total do imposto de renda.
Copa de 2014 X leis do consumidor e do torcedor: não se pode ofender a soberania nacional para agradar a FIFA
Permitir que a FIFA imponha ao Brasil as regras que melhor lhe atendam é, mais do que afrontar as disposições constitucionais e do microssistema consumerista, afrontar os seguintes fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
Contribuição patronal nos 15 primeiros dias de licença por auxílio-doença
A possibilidade de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente constitui risco inerente ao desenvolvimento da atividade econômica e busca pela livre iniciativa, não podendo o empregador repassar o ônus de sua atividade aos cofres públicos.
Conselho Nacional de Justiça X Corregedorias dos Tribunais: princípio da subsidiariedade
O CNJ pode julgar de imediato as questões disciplinares que lhes forem submetidas, sem que antes sejam abordadas pelas Corregedorias dos Tribunais?
O ponto empresarial nos contratos de locação
Investir em imóvel alheio não é uma tarefa fácil. Os riscos de perder todo o investimento, bem como de ver sumir toda uma clientela pela simples alteração de um ponto, devem ser compensadas por alguma espécie de proteção, que ao menos atenue tais riscos.
Metade dos brasileiros se sente inseguro
O mais terrível é que a insegurança e o medo são combustíveis que alimentam o populismo penal, visto que a população, sem ter noção exata sobre a solução do problema, acaba por pedir mais leis penais, ou seja, leis penais mais duras.
Furto famélico: natureza jurídica
O furto famélico consiste basicamente na subtração de coisa alheia móvel por aquele que se encontra em estado de penúria e que busca saciar sua própria fome ou de sua família.
Execução, pelo juiz arbitral, de seus próprios julgados
A permissão para que o árbitro possa executar suas próprias decisões trará à arbitragem maior agilidade na execução e maior benefício ao credor, dando-lhe maior eficácia no que tange a prestação jurisdicional completa e, ainda, vantagens à máquina estatal, com reduções de custos e diminuição na quantidade processos.
Os buracos na lei: Sathyagraha, motorista e Sarney
Três julgamentos recentes dos tribunais superiores mostram como estamos atrelados ao comportamento de transferir para a lei um silêncio que nos agrada e é conveniente, como se também tivéssemos de digeri-la a contragosto.
IPI, ICMS, IPTU: a seletividade nos tributos indiretos como forma de extrafiscalidade
A partir do momento em que a seletividade dos tributos indiretos culmina na utilização destes como meio de regulação econômica, tem-se que o referido instituto, a seletividade, é uma das muitas formas de manifestações da extrafiscalidade, sendo um dos instrumentos para a atuação estatal em prol do interesse público.
Maioridade penal e a impossibilidade de sua redução
Antes de discutir discussão a redução ou não da maioridade penal, deve-se alertar que qualquer alteração que finde na restrição de um direito individual fundamental será impossível, visto que seria inconstitucional.
Inflexão imperativa pelo texto constitucional brasileiro
O Poder Constituinte Originário agregou, ainda que inconscientemente, ao tecido constitucional, além de mecanismos de proteção material e formal, um sistema excepcional de autoplastia, consubstanciado no princípio da inflexão imperativa pelo texto constitucional.
Segurança jurídica e uniformização de jurisprudência
As Turmas do STJ com competência para julgamento de causas criminais comumente têm orientações divergentes, o que acaba por transformar o momento da distribuição de processos (principalmente habeas corpus) numa verdadeira “loteria”.
A omissão do Estado como fato gerador de crime militar
Não há que se falar em crime praticado por parte dos bombeiros militares no episódio do Rio de Janeiro, pois tudo ocorreu em razão da conduta negligente e omissa do Estado, que não elaborou um projeto de lei para garantir o poder aquisitivo do salário ou plano de carreira que retribuísse os serviços prestados por esta Corporação.