Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O crime da enfermeira que fingiu ter vacinado idosa contra covid-19
Ao arrepio da ética e do direito, o povo segue inovando na prática delitiva, agora sob contexto de pandemia.
Orçamento participativo: democratização fiscal
A democratização fiscal ainda não enfrentou todos os seus dilemas e ainda precisa fazer frente ao elitismo tecnocrático e à vocação tradicionalista reinante no Poder Legistalivo, que repulsa as possibilidades de democracia direta.
Benefício assistencial de prestação continuada: aspectos constitucionais
O teto de renda para recebimento do benefício imposto pela legislação traduz um mero indicativo? Permite-se a verificação da hipossuficiência econômica do postulante no caso concreto?
Os embargos de declaração e o recurso ordinário no caso Kerinho
O TRE/RN, em janeiro de 2020, tornou inelegível a candidatura de Kéricles Alves Ribeiro (Kerinho), em razão de ilegalidades no registro. A defesa ingressou com o recurso de embargos de declaração com pedido suspensivo. Entenda como tudo se deu.
Calúnia ou difamação contra o Presidente: onde fica a liberdade de expressão na Lei de Segurança Nacional?
O Ministério da Justiça não pode usar o sistema penal para calar opiniões exercidas dentro dos limites da democracia contra o presidente da República.
Divórcio com filhos: Como funciona?
Não é porque o divórcio é judicial que ele não pode ser amigável.
As medidas de exceção estão no radar?
O artigo aborda recente depoimento da chefia do Ministério Público Federal e suas considerações.
Concessão de auxílio-acidente por síndrome pós-covid
O artigo pretende provocar o leitor a refletir se as sequelas duradouras do covid-19, na chamada síndrome pós-covid, poderiam ser utilizadas em pedidos do benefício auxílio-acidente, tanto para os infectados dentro quanto fora do ambiente de trabalho.
A observância à LGPD no home office
As empresas podem minimizar os riscos de infrações à LGPD no teletrabalho, instruindo e treinando devidamente seus funcionários quanto ao dever de proteção de dados pessoais, além do dever de sigilo e confidencialidade de informações.
Recurso ordinário eleitoral e efeito suspensivo: uma discussão à luz do Código Eleitoral
A atual redação contida no § 2° do art. 257 do CE diz que o recurso ordinário interposto em face de decisões originárias proferidas por TREs, em hipóteses nas quais os casos correspondentes tratarem de cassações ou perda de mandatos eletivos, serão recebidos com efeito suspensivo pelo tribunal ad quem.
Excluir isenção do IPVA no Estado de São Paulo de pessoa deficiente viola a Constituição
A disciplina isentiva do IPVA no Estado de São Paulo com a edição da Lei Estadual n. 17.293/2020 discrepa da tutela exigida pela Constituição às pessoas com deficiência, e viola a igualdade tributária na lei e a razoabilidade-proporcionalidade.
Família monoparental como entidade familiar
A família monoparental decorre de situações como abandono, viuvez, divórcio e adoção, demandando políticas públicas para garantir estabilidade financeira e emocional.
A destituição do Procurador-Geral da República
O Procurador-Geral da República não pode recursar-se a ajuizar ação penal pública quando o texto da lei o obrigue. Não se trate de conveniência ou oportunidade, mas de obrigatoriedade.
Corrupção, impunidade e a importância do HC n. 126.292/SP (prisão em segunda instância)
Destaca-se uma análise econômica da corrupção, que avalia o agir desonesto como produto de um cálculo realizado por seu agente, no qual as perspectivas de ganhos superam as chances de punição que pode vir a sofrer.
O sistema acusatório e a (im)possibilidade de atuação ex officio do juiz na fase do inquérito policial
O Pacote Anticrime expressou a opção do legislador pelo sistema acusatório, que veda a atuação ex officio do juiz na etapa investigatória, porém, o art. 3º-A do CPP teve a sua eficácia suspensa temporariamente pelo STF, fato que não desnatura o sistema já constitucionalmente consagrado.
DIP financing na recuperação judicial após a Lei 14.112/2020
DIP financing é um mecanismo de investimentos em uma empresa em recuperação judicial para custeio de sua operação rotineira, como salários, fornecedores e demais despesas administrativas, e possibilitar seu reerguimento.