Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Vedação de advocacia aos membros da AGU: incoerência
Não é possível entender-se que advogados públicos sejam impedidos de exercer atividade particular. A OAB possui competência para autorregulamentar a advocacia e a própria Constituição reconhece que o desempenho da advocacia privada pelo advogado público pode ocorrer licitamente. Quem perde com a proibição não é apenas a advocacia, mas a sociedade.
Seguro de vida: cobertura por invalidez total permanente
A Invalidez Funcional Permanente Total por Doença exige incapacidade total e irreversível para funções físicas, mentais e fisiológicas. A Invalidez Laborativa Permanente foca na incapacidade para a atividade laboral principal.
Dever de fundamentação no novo CPC
O novo CPC impõe ao magistrado a observância não apenas do conjunto de fatos trazidos a julgamento, mas especialmente ao conjunto de argumentos jurídicos elencados pelas partes. Ao impor ao juiz o dever de resposta aos argumentos, a lei obriga-o a ler, refletir e decidir sobre a argumentação apresentada.
Novo CPC: aspectos principiológicos
O novo Código de Processo Civil, sintonizado com os princípios constitucionais da Carta de 88, oferece resposta às exigências contemporâneas, fazendo surgir o processo não mais como mero instrumento de resolução de conflitos, mas como meio eficaz de distribuição da justiça.
Direito ao silêncio e proteção contra autoincriminação no sistema interamericano de direitos humanos
O direito ao silêncio é um direito humano fundamental consagrado, no plano interno, pela Constituição Federal de 1988 e, no plano internacional, pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
Alimentos compensatórios
Os alimentos compensatórios são de aplicabilidade relativamente nova no direito civil e processual civil pátrios. Importados da Europa, trazem às partes num processo de separação ou divórcio a possibilidade de mais uma modalidade de alimentos.
Supersimples: realmente um avanço?
Embora anunciado com pompa e circunstância pelo Governo, e comemorado por alguns setores da economia, nem tudo são flores no Supersimples.
Ampliação da colegialidade: o substituto dos embargos infringentes
A ampliação da colegialidade, prevista no Projeto de novo CPC, não é um "novo recurso" nem tampouco "novos embargos infringentes" ou muito menos "embargos infringentes automáticos", mas é técnica de julgamento.
Processo eletrônico e extraoperabilidade: conexão, causalidade, estrutura e juridicidade
O artigo busca atualizar a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann para o processo eletrônico, em que novas conexões (eConexões) permitem uma transformação informacional e estrutural.
Garantia do juízo em embargos à execução fiscal: posição do STJ
Apesar da interpretação dada pelo STJ no sentido de ainda ser exigível a prévia garantia do juízo como condição de admissibilidade dos embargos do executado no âmbito das execuções fiscais, nota-se que a discussão não se encerrou e não cessará tão cedo.
(Neo)Constitucionalismo e superação enquanto negação do positivismo
Reflete-se sobre o debate instaurado entre juristas brasileiros acerca da atribuição de uma suposta problemática à teoria jurídica de Robert Alexy, consistente na ausência de um necessário aporte filosófico.
Guarda compartilhada: decisão do TJ-PI
A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais.
Princípio do contraditório e julgamento liminar de improcedência (art. 285-a do CPC)
Analisa-se a evolução do contraditório, passando por períodos de esvaziamento normativo até sua transformação em princípio regente do processo civil, mormente com o chamado neoprocessualismo, cotejando-o com o Art. 285-A do CPC.
STF, ativismo judicial e direitos fundamentais
A busca pela eficácia dos direitos fundamentais deve se pautar numa colaboração dos três Poderes da República, uns controlando os outros, mas sem deixar de cumprir os deveres impostos pela Constituição. Nesse contexto, o ativismo judicial para concretizar direitos fundamentais é legítimo.
Ruptura, sem autorização judicial, do sigilo bancário dos contribuintes: inconstitucionalidade
Eventuais provas obtidas pelo Fisco decorrentes da ruptura do sigilo bancário dos contribuintes, sem autorização judicial, são ilícitas, não podendo servir de substrato ao lançamento de crédito tributário.
Pederastia no CPM: crime teratológico?
A pederastia prevista no Código Penal Militar é um tipo penal teratológico, uma vez que não resguarda o bem jurídico tutelado (liberdade sexual dos envolvidos no ato libidinoso) nem tampouco o lugar sujeito à Administração Militar, onde o ato libidinoso foi praticado.