Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
A torre de babel das novas adjetivações do dano
Há adjetivações casuísticas de dano, gerando uma profusão de “novos danos”. Elas não representam um aumento de proteção à pessoa, bem como carecem de apuro técnico.
Concursos públicos e banalização dos livros jurídicos
A cadeia produtiva da expectativa de ingressar em cargo público por meio de concurso faz com que aumente o número de obras jurídicas que nada trazem de pensamento crítico e analítico,
Teoria do "odious debt" na tomada de contas especial
Baseando-se na teoria do "odious debt", o dano decorrente da aplicação irregular de recursos públicos transferidos por meio de convênios deve ser cobrado apenas do gestor e não da pessoa jurídica a que ele esteja vinculado.
Por que não se instituem contribuições de melhoria?
O presente artigo pretende de forma singela sugerir possíveis compreensões atreladas as reais relações de poder que expliquem porque as contribuições de melhoria são tão pouco exploradas pelos entes federativos como forma de tributação
Prescrição da pretensão punitiva no Código Penal
Cuida-se de estudo sobre a prescrição da pretensão punitiva, abordando conceito, natureza jurídica, fundamentos, prazos, causas impeditivas e interruptivas, efeitos, espécies, redução de prazos, entre outros.
Lei municipal sobre propaganda de bebidas alcóolicas é inconstitucional
Em vista do disposto no art. 220, §3º, II e §4º, da CF/1988, são inconstitucionais as leis municipais que estabeleçam restrições à propaganda comercial de bebidas alcóolicas.
Gogol nas olimpíadas de inverno
As Olimpíadas de Inverno em Sochi (leia-se Soti), na Rússia, trouxeram-nos muitas lições.
Prevalência do interesse privado e desconstrução da supremacia extrema do interesse público
O interesse público não pode reinar de modo absoluto, pois o Estado só terá realizado seus fins se cada indivíduo que o compõe for respeitado e valorizado por sua essência.
Entrevista reservada no interrogatório policial
A conversa que o advogado mantém com o preso na Delegacia de Polícia é corolário não da entrevista prévia e reservada do §5.º, art. 185 do CPP, mas sim da comunicação que é prerrogativa garantida pelo art. 7.º, inciso III do EOAB.
Intervenção do Ministério Público no Processo Civil moderno
A doutrina contemporânea, na esteira dos anseios da sociedade, não mais contempla o Promotor de Justiça atuando meramente como custos legis em processos nos quais não restar suficientemente demonstrado o interesse público, como em casamento, divórcio, inventário, retificação de registro público, mandado de segurança e procedimentos de jurisdição voluntária.
Extensão universitária do curso de Direito como fator de promoção da cidadania
Destaca-se a importância das práticas extensionistas de caráter acadêmico-científico, que podem ser promovidas por cursos superiores em Direito, possibilitando uma expressiva minimização dos problemas relacionados à carência de acesso à justiça.
Nova lei de estágio: desafio para jovens universitários
A nova legislação de estágio em vigor no Brasil está em consonância com as exigências do mercado de trabalho, de modo que o estágio não é mais visto como complementação do aprendizado, mas como uma verdadeira preparação para o trabalho.
Liminares nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa
Pretender afastar regra constitucional de presunção de inocência é inadmissível até mesmo mediante lei e, com mais razão, muito menos possível em uma decisão liminar em ação civil pública, sem contraditório e sem fundamentação.
Democídio
Nos anos de chumbo da ditadura militar de 1964, o Estado nacional praticou uma forma sistemática de extermínio: o democídio.
Limites da coisa julgada em matéria tributária (súmula 239 do STF)
O autor investiga os fundamentos conducentes da consagração do enunciado 239 da súmula de jurisprudência do STF. Com esse objetivo, aborda peculiaridades que circundam o funcionamento e os limites aplicáveis à coisa julgada em matéria tributária.
O AI-5 pode voltar
As mobilizações populares que têm agitado o país desde 2013 podem trazer de volta um passado obscuro.