Revista de Penas
ISSN 1518-4862 Pena é a punição imposta pelo Estado ao infrator em processo judicial, por causa de um crime ou contravenção que tenha cometido. É o modo de repressão imposto pelo poder público contra a violação da ordem social.Confissão parcial impõe atenuação da pena?
O STJ decidiu que a confissão, ainda que parcial, não pode ser ignorada como atenuante. Se isso foi considerado pelo juiz para embasar a condenação, a atenuante deve ser usada no cálculo da pena.
As circunstâncias judiciais do Código Penal
A fixação da pena-base, sob a luz das circunstâncias judiciais, é o momento em que o sistema penal volta sua atenção ao indivíduo tal como ele é, com todas as suas reais imperfeições.
Ditadura e justiça de transição no Brasil. Acertaram-se as contas?
Depois de 21 anos de ditadura, o Brasil não teve ainda uma justiça de transição. Esta é uma abordagem jurídica e histórica da nossa transição da ditadura para a democracia e as incompletudes no processo.
STF, desaparecidos políticos e crimes permanentes
Estuda-se a recepção da Lei de Anistia pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro, fazendo comentários com relação a decisão recente do STF, em especial no que tange aos crimes permanentes, como é o caso da ocultação de cadáver.
Maus antecedentes: análise crítica
A existência de inquéritos policiais com indiciamento do suspeito e processos criminais em andamento não podem ser desprezados pelo julgador, devendo, portanto, ser utilizados na fixação da pena base.
Estrangeiro condenado por tráfico de drogas: substituição de pena privativa de liberdade?
É constitucional o tratamento dado ao condenado em razão de ser estrangeiro sujeito à expulsão, porque sua situação fática é diversa do nacional condenado, em relação ao qual a substituição da pena privativa de liberdade pode ser suficiente para prevenção, retribuição e reeducação.
O direito ao (não) esquecimento como um direito humano
Além da falta de normatização específica no Brasil em relação ao direito ao esquecimento, a jurisprudência e a doutrina sobre o assunto é ainda ínfima, não constituindo um consenso sobre a matéria.
A inconstitucionalidade do art. 130 do Código Penal Militar
O art. 130 do CPM, o qual foi editado na década de 60, e sob os auspícios da Junta Militar instituída à época, está eivado de inconstitucionalidade ao determinar a imprescritibilidade das penas acessórias, as quais, como se percebe, são um complemento das penas principais.
Nulidade da utilização de antecedentes criminais no Tribunal do Júri
No Tribunal do Júri, a carga subjetiva decorrente dos antecedentes criminais ganha uma dimensão sem tamanho, já que a liberdade de convencimento dos jurados dispensa qualquer motivação, sendo possível o reconhecimento da culpabilidade do acusado em função de outros fatos não imputados.
Fixação da pena-base aquém do limite mínimo legal
A imposição de limite mínimo na aplicação da pena, impedindo que, diante do caso concreto, possa o julgador ultrapassá-lo para aplicar a sanção penal que se mostre mais adequada ao autor do delito, traduz inegável afronta aos postulados do modelo de direito penal mínimo e às garantias constitucionais do cidadão.
Ressocialização como fim da pena
Quando a punição é simplesmente imposta ao condenado, tendo ele que se deparar com situações humilhantes no cárcere, são ínfimas as chances de ele se conscientizar e almejar reintegrar na sociedade.
Direitos humanos dos portadores de transtornos mentais
Os hospícios estão sendo substituídos por alternativas que asseguram tratamentos mais humanitários, como centros de atenção psicossocial, serviços residenciais terapêuticos e centros de convivência, entre outros.
Despenalização do uso de drogas: análise da política criminal (art. 28 da Lei nº 11.343/06)
A intenção da despenalização é de recuperar o homem e não de penalizá-lo. Caso seja aprovado o projeto que descriminaliza o uso de drogas, essa característica será eliminada, uma vez que deixará de ser crime, não sendo punido de forma alguma o usuário.
1.533 anos de prisão ante a ausência inconstitucional do crime continuado
O instituto do crime continuado foi criado para evitar exageros, fazendo com que fatos sequenciados, da mesma espécie, recebam condenação proporcional e apta a possibilitar a ressocialização e a dignidade humana, pilares que fundamentam a aplicação da pena.
A desnecessidade de parecer do Conselho Penitenciário nos casos de indulto e comutação coletivos
Não é exigível o parecer do Conselho Penitenciário antes da declaração do direito ao indulto coletivo ou à comutação previstos no Decreto 8.172/13.
Atos de gestão fraudulenta: crime único ou concurso de crimes?
Apresenta-se uma solução razoável para o problema da delimitação prática do cometimento de um ou mais crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, separando cada delito de eventuais outros praticados pelo mesmo agente.
Anistia, ADPF 153 e a Corte Interamericana de Direitos Humanos
A revisão da lei de anistia traria benefícios imensuráveis, oportunizando um avanço significativo no desenvolvimento dos direitos humanos e consolidação de um autêntico Estado de Direito no Brasil, mas isso só será possível com a mudança de posição do STF e cumprimento integral do que dispõe a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Execução penal e cálculo discriminado no crime continuado
A exigência do cumprimento de uma fração da pena correspondente a um crime hediondo jamais pode incidir sobre uma pena (ou acréscimo dela) decorrente de delitos não hediondos, sob pena de grave violação aos princípios da legalidade e proporcionalidade.