Revista de Penas
ISSN 1518-4862 Pena é a punição imposta pelo Estado ao infrator em processo judicial, por causa de um crime ou contravenção que tenha cometido. É o modo de repressão imposto pelo poder público contra a violação da ordem social.Prisão perpétua e pena de morte: limites à extradição
Tendo em vista o princípio da identidade, vetor do processo extradicional, mostra-se inadmissível a extradição quando o Estado estrangeiro pretender a aplicação de penas vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio.
Crimes sexuais contra crianças e adolescentes: novo prazo prescricional (Lei nº 12.650/12)
A partir de agora, os crimes contra a dignidade sexual perpetrados contra crianças ou adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, somente iniciarão a contagem do prazo prescricional a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.
Concurso de crimes e crime continuado: efeitos na fiança policial e nos Juizados Especiais
Anteriormente, entendemos ser possível arbitrar fiança policial no concurso de crimes ou no crime continuado. Melhor refletindo, chegamos à conclusão de que esse posicionamento, infelizmente, não é o mais acertado.
Aplicação da pena: erros de atividade e de julgamento
Estudam-se os erros judiciários constatáveis na fixação da pena-base e as consequências no âmbito processual penal.
A falácia da dosagem da pena: a origem do problema
Enquanto não houver uma análise da personalidade da pessoa feita por um profissional, a aplicação da pena estará incompleta. Não poderemos reintegrar o homem de volta à sociedade sem mensurar a sua personalidade e verificar um método para a reintegração social.
Anistia, Araguaia e Comissão da Verdade
Nada obstante a aparência de atuação humanitária, a edição da Lei nº 12.528/2011 não decorreu da voluntariedade do Estado brasileiro. Trata-se de uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ineficácia da execução penal x ociosidade do condenado
Frente aos direitos inerentes a qualquer cidadão, como resolver o problema da falta de perspectivas do condenado, que possui um imenso tempo disponível ao vazio, e que um dia espera retornar àquela mesma sociedade que o condenou?
Dialogando com a Comissão da Verdade: doutrina e Constituição
A fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional, foi instituída a Comissão da Verdade no Brasil, através da Lei 12.528/2011, para examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição Federal.
Calculo dosimétrico na fiança extraprocessual
Cabe aos delegados de polícia, os primeiros a tomarem contato com as infrações penais, realizar o juízo de valor para mensurar e dosar extraprocessualmente a pena abstratamente prevista e deliberar quanto aos casos de aumento ou diminuição e fixar ou não o valor da fiança.
Pena de morte no Brasil: uma rancorosa e indigna remanescência
Os crimes definidos no CPM a que se aflige a pena capital são trazidos ao ordenamento jurídico-penal por uma lamentável tradição constitucional brasileira. Já passou do momento de suprimir em absoluto a aplicação da pena de morte.
Eficácia dissuasória na aplicação da pena como um direito justo e a nefasta política do hands off
A aplicação da pena é uma arte desafiadora, repleta de teorias e que ainda comporta incontáveis divergências. Por lidar com um bem jurídico tão importante quanto é a liberdade, deve ser o clímax na busca pela excelência profissional, aplicando o direito justo acima de todas as coisas.
Tráfico de drogas, pena alternativa e a Resolução nº 5/2012 do Senado
Com a nova resolução, não há mais dúvida: reduzida a pena privativa de liberdade a quatro anos de reclusão ou menos, a conversão penal é possível, desde que, no caso concreto, sejam favoráveis as circunstâncias legais e judiciais relacionadas ao crime e ao delinquente.
Descarcerização: atrofia legal paternalista em benefício da delinquência
Nossa legislação permite que a pena privativa de liberdade aplicada ao traficante tido como “bonzinho”, possa ser substituída por pena restritiva de direitos. Com essa posição, nossas escolas e nossas creches agora poderão receber esses traficantes para prestação de serviços comunitários.
Guerrilha do Araguaia: condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
Que a partir de sentenças exemplares como a proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, condenando o Brasil no caso da “Guerrilha do Araguaia”, o STF possa compreender que crimes de lesa-humanidade não são suscetíveis de serem anistiados, além de serem imprescritíveis.
Caso Gomes Lundt: força vinculante da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso estudado se sobrepõe à decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, já que nenhuma lei ou norma de direito interno pode impedir que o Estado cumpra sua obrigação de punir e prevenir os crimes contra a humanidade.
STF e prescrição virtual
O STF reconheceu a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em favor de um denunciado pela Procuradoria-Geral da República, representou um avanço em relação ao posicionamento da Súmula nº 438 do STJ.
Por que punir? Finalidade da pena e missão do Direito Penal
Com base em quais pressupostos se justifica que o grupo de homens associados no Estado prive de liberdade alguns dos seus membros ou intervenha de outro modo, conformando a sua vida?
Aumento de pena do furto noturno: aplicação ao furto qualificado
Se o §2º do art. 155 do Código Penal pode ser aplicado às situações de furto qualificado (§4º), conforme já decidiu o STJ, por que o §1º, que prevê causa de aumento de pena para o furto noturno, também não pode?