Revista de Pessoas com deficiência
ISSN 1518-4862
Humor sob julgamento: Léo Lins, expressão e crime
Léo Lins foi condenado por discriminação com base em trechos de show de humor. A decisão fere a liberdade de expressão artística e ignora o dolo específico exigido por lei.
PCD, prescrição e decadência: análise constitucional
O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o regime de incapacidades no Código Civil. A supressão do impedimento da prescrição para pessoas sem discernimento pleno é constitucional?
Autistas nível I nas vagas PCD
O autista, pouco importando o nível, tem o direito à inscrição nas vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência (PCD).
Diabetes mellitus tipo 1 é deficiência? (Projeto de Lei 2687/2022)
O artigo aborda a tramitação do Projeto de Lei nº 2687/2022, que busca classificar o Diabetes Mellitus tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais, destacando as barreiras enfrentadas e o respaldo científico para tal reconhecimento.
Autismo: integração, inclusão e direitos
Este artigo aborda o Transtorno do Espectro Autista, suas características, consequências sociais, igualdade de condições, regulamentações específicas e direitos humanos relacionados à saúde.
Trabalho da pessoa com deficiência: direito e cinema
O papel do Direito do Trabalho e do trabalho na construção da dignidade da pessoa com deficiência é analisado através do filme Freaks, demonstrando avanços legislativos, mas apontando a insuficiência da mera imposição legal para que esse grupo alcance oportunidades iguais de trabalho e crescimento profissional.
Aposentadoria antecipada da pessoa com deficiência.
A Lei Complementar nº. 142/2013 não considera unicamente o impedimento físico, mental, intelectual e sensorial para que a pessoa seja considerada portadora de deficiência. Conta a interação do segurado com as barreiras encontradas e sua situação de desvantagem.
Tomada de decisão apoiada (TDA), curatela e tutela
Aos curadores, tutores e apoiadores cabe a responsabilidade de cuidar de seus curatelados, tutelados e apoiados, administrar patrimônio, auxiliar nas decisões e prestar contas em juízo.
Capacidade civil das pessoas com deficiência: da invisibilidade à inclusão
Cabe ao governo tomar atitudes de combate do capacistismo por meio de políticas públicas para aproximar o tema da população e auxiliar na luta contra esse preconceito.
Servidor público com deficiência: aposentadoria especial e abono de permanência
Apresenta-se a evolução legislativa da proteção social da pessoa com deficiência, estudando a aposentadoria especial e abono de permanência dos servidores públicos com deficiência.
Visão monocular passa a ser classificada como deficiência
Com o advento da Lei 14.126/2021, a pessoa com deficiência sensorial do tipo visual monocular passa a fazer jus aos mesmos direitos da pessoa com deficiência, além dos já existentes em relação à pessoa com doença grave.
Excluir isenção do IPVA no Estado de São Paulo de pessoa deficiente viola a Constituição
A disciplina isentiva do IPVA no Estado de São Paulo com a edição da Lei Estadual n. 17.293/2020 discrepa da tutela exigida pela Constituição às pessoas com deficiência, e viola a igualdade tributária na lei e a razoabilidade-proporcionalidade.
[Petição] Ação de curatela c/c curatela provisória
Requer nomeação da requerente como curadora provisória do requerido na prática de atos de cunho patrimonial e negocial, com supedâneo no art. 87 da Lei 13.146/2015, em razão da relevância e da urgência do pleito e, sobretudo, a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela.
A proteção ao deficiente: um decreto poderia superar uma convenção internacional sobre o tema?
Entenda um pouco mais sobre a decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF, que suspendeu o decreto do governo federal que instituiu a Política Nacional de Educação Especial, e incentiva a criação de escolas e classes especializadas para pessoas com deficiência.
Deficiência auditiva unilateral e acesso ao mercado de trabalho
Surdos unilaterais enfrentam uma dupla discriminação no mercado de trabalho. Por um lado, não são legalmente consideradas pessoas com deficiência e não podem ser contratadas nas vagas de cotas. Por outro lado, são discriminadas nas vagas de ampla concorrência, em razão da exigência legal de exame médico admissional, no qual é constatada a perda auditiva.