Capa da publicação Garantismo integral e limitação de prazo às medidas de segurança
Artigo Destaque dos editores

Garantismo integral: a impossibilidade de limitação de prazo máximo às medidas de segurança

Exibindo página 1 de 4
Leia nesta página:

Discutem-se as influências da delimitação de prazo máximo às medidas de segurança na efetivação do garantismo integral no sistema penal brasileiro.

RESUMO: Este trabalho se dedica a discutir as influências da delimitação de prazo máximo às medidas de segurança na efetivação do Garantismo Integral no sistema penal brasileiro. Atualmente, com a edição Súmula 527 do STJ, as medidas de segurança, que deveriam perdurar até que cessasse a periculosidade do agente, passaram a ter por limite o prazo máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, sob o argumento de que a Constituição veda expressamente penas de caráter perpétuo no Brasil. Com isso, diversas garantias dos inimputáveis e da coletividade de um modo geral foram gravemente afetadas. Essa pesquisa busca delinear o que é Garantismo Integral, analisar as medidas de segurança e evidenciar de que forma a delimitação de um prazo máximo às medidas de segurança refletem na efetivação do Garantismo Integral no Brasil. Para atingir os objetivos, realizou-se um estudo doutrinário sobre a tese.

Palavras-chave: Criminologia; Garantismo Integral; Medidas de Segurança; Súmula 527 do STJ.

SUMÁRIO: Introdução. 1. Uma breve análise do Garantismo Integral. 2. Considerações sobre as medidas de segurança. 3. Prazo máximo das medidas de segurança e o garantismo integral. Considerações finais. Referências.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Juliana Oliveira Eiró do Nascimento

Advogada Mestranda em Direitos, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional Pesquisadora membro do GP Trabalho Decente Educadora certificada pelo Google - Nível 1

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NASCIMENTO, Juliana Oliveira Eiró. Garantismo integral: a impossibilidade de limitação de prazo máximo às medidas de segurança. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6386, 25 dez. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85870. Acesso em: 19 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos