Revista de Poder diretivo do empregador
ISSN 1518-4862Revista em pertences pessoais de empregados: o papel do MP
Na visão da parquet, a revista íntima se configura quando há invasão da inviolável esfera da intimidade das pessoas, nos termos da Constituição, uma vez que a intimidade não abrange apenas o corpo do indivíduo, mas também a revista visual dos pertences dos empregados.
Revistas pessoais em empregados: propriedade privada versus direito à intimidade
Nos dias atuais, a instalação de sistema de vigilância, com câmeras e guardas patrimoniais, instalação de detectores de metais, radiografia etc. afastam a necessidade de se realizar revistas íntimas nos trabalhadores.
Liberdade religiosa e ambiente de trabalho
Considera-se discriminação uma cláusula contratual que não permita a confissão religiosa do trabalhador.
Poder fiscalizatório do empregador e direitos fundamentais do empregado
Investigação do perfil em redes sociais, fiscalização do conteúdo de e-mail pessoal, questionários sobre orientação sexual e até solicitação de antecedentes criminais... O poder diretivo do empregador tem limites.
Revista íntima de empregados: aplicação e limites da Lei nº 13.271/2016
De modo geral, a revista por parte do empregador é considerada como legal, desde que se limite a bolsas e pertences dos empregados, sendo vedada a revista íntima.
Eleição de empregado como diretor da empresa: consequências no contrato de trabalho
Como fica o contrato de trabalho de empregado que é eleito diretor da empresa para a qual trabalha? Extingue-se? Suspende-se? Interrompe-se? Ou isso não tem a menor importância?
Uniforme do empregado com propaganda de outras empresas viola direito imagem do trabalhador?
Existe divergência jurisprudencial acerca da utilização obrigatória de uniformes com logomarcas que não as do empregador, estando em discussão aspectos jurídicos mais relevantes e julgados pela Justiça do Trabalho.
Lei de Revistas Íntimas Invasivas: dignidade da pessoa humana e supremacia do interesse público
Analisa-se a novel Lei nº 13.271/2016, que discorre sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e da revista íntima em ambientes prisionais. O legislador pátrio perdeu uma grande oportunidade, talvez por incompetência mesmo, de presentear à sociedade brasileira de nova norma, moderna e atual.
Exigência de idoneidade em cadastro de crédito para fins de contratação de trabalhadores
O vasculhamento dos bancos de dados e cadastro de consumidores na seleção de trabalhadores caracteriza medida discriminatória, pois o suposto endividamento do candidato não é relevante para o resguardo do patrimônio do empregador.
Limites ao poder disciplinar do empregador
O exercício do poder disciplinar do empregador necessita ser orientado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Monitoramento de empregados: limites
O monitoramento do trabalhador por meio de e-mails, gravação de ligações telefônicas, audiovisual, em regra, se não houver justificativa plausível, implicará em violação de direitos da personalidade do trabalhador.
Quer engravidar? Entra na fila!
TST decide sobre os limites do poder diretivo da empresa, num caso em que o regulamento da empresa estabelecia uma escala de gravidezes e impedia que as mulheres que não eram casadas oficialmente participassem do programa.
Teoria da subordinação estrutural na relação de emprego
Diante da evolução das formas de trabalho, foi necessário repensar o conceito tradicional de subordinação, afastando-a de sua concepção subjetiva e aproximando a visão objetivista dada ao levar em consideração a atividade desempenhada na estrutura organizacional da empresa para estabelecer o vínculo jurídico.
Quem cala, consente! O perdão tácito para as faltas do empregado
Se o empregador demorar alguns dias para demitir, por justa causa, alguém que tenha cometido falta grave, esse trabalhador pode conseguir, na justiça, a descaracterização da demissão, além de poder receber indenização por danos morais.
Revista nos bens pessoais do empregado e nos de propriedade da empresa
Este artigo traz à baila a discussão acerca da prática das revistas que são realizadas nos bens de uso pessoal do empregado, bem como sobre os bens de propriedade da empresa.