Revista de Preservação da vegetação
ISSN 1518-4862Água, esgoto e energia em unidades de conservação: parâmetros de autorização
É vedada, em regra, a instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em unidades de proteção integral, que não permitem o uso direto dos recursos naturais.
Desmatamentos e queimadas: ineficácia da responsabilização administrativa e penal da lei ambiental
A partir de longo estudo de campo, analisam-se causas e conseqüências dos impactos ambientais que ocorrem em razão do descontrole dos desmatamentos e queimadas do cerrado e floresta brasileira.
Crimes contra a flora e preservação da água
Ao conferir às matas ciliares a condição de áreas de preservação permanente (art. 4º do Código Florestal), e incriminar sua destruição, ou mesmo o simples corte não autorizado de árvores nessas áreas (arts. 38 e 39 da Lei nº 9.605/98), o direito visa também à proteção dos recursos hídricos.
Unidades de conservação federais: modalidades de delegação
Estuda-se o uso público das unidades de conservação federais estabelecidas pela Lei nº 9.985/2000, analisando sua importância e suas peculiaridades para buscar um marco normativo a regulamentar a matéria, ainda carente de legislação própria.
Zona de amortecimento em unidades de conservação: norma para fixação
A zona de amortecimento pode ser definida por qualquer ato normativo de seu órgão gestor, ou é necessária a mesma espécie normativa utilizada para a criação da unidade de conservação?
Zona de borda, zona de amortecimento e área circundante
O presente trabalho tem como escopo principal caracterizar a zona de amortecimento (ZA) como principal motivador para proteção das zonas de borda das unidades de conservação (UC), diferenciando-a da revogada área circundante.
Novo Código Florestal: inconstitucionalidades
A necessidade de recuperação das áreas de preservação permanente e de Reserva Legal é um direito subjetivo ambiental. Pretende o legislador que haja retroação da lei ambiental para atingi-lo.
Unidades de conservação e populações tradicionais
Com a criação das Unidades de Conservação, veio à tona a questão envolvendo os direitos dos povos tradicionais e a sua submissão à determinação do Estado em se retirar de seus locais de origem. Com a derradeira expulsão, esses povos são recolocados em áreas que não oferecem condições dignas.
Lei da Mata Atlântica, estágios de vegetação e CONAMA
O CONAMA estabelece parâmetros a serem considerados pelos Estados nas definições específicas de seu território, sem prejuízo da atuação supletiva, já que eles detêm competência comum em se tratando de legislação sobre meio ambiente.
Dispensa da averbação da reserva legal no novo Código Florestal
O legislador não agiu bem em dispensar a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, indo de encontro à eficiência e a segurança jurídica, por violar o princípio da concentração no registro público.
Extinção da Estação Ecológica de Iquê (MT): inconstitucionalidade
Considerando a natureza de ato administrativo em sentido material da LEI que, nos termos da legislação vigente, possui a força de extinguir uma unidade de conservação, finda-se por viciar os elementos competência e forma do Decreto de homologação da Terra Indígena Enawenê-Newê, que também é um ato administrativo.
Realização de benfeitoria em reserva biológica
É possível a realização de benfeitorias úteis e necessárias em imóveis particulares ainda não indenizados inseridos no interior de Reservas Biológicas, dependendo de prévia aprovação do ICMBio, sem prejuízo da elaboração de estudos de impacto ambiental.
O STF e o regime especial de proteção ambiental do art. 225, § 1º, III, da Constituição
A exigência de lei diz respeito à supressão ou alteração do regime jurídico das áreas especialmente protegidas, não de uma parte de sua vegetação.
Populações tradicionais e territórios no Brasil
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação não prioriza a compatibilização entre a necessidade de aumentar as áreas de proteção ambiental e a presença de populações tradicionais na maioria das áreas de preservação.
Precaução e prevenção ambiental nas unidades de conservação e populações tradicionais na sociedade de risco
A criação de áreas de preservação acaba não atingindo sua finalidade e gera consequências negativas para as populações tradicionais, que passam a ser impedidas de explorar os recursos naturais de forma sustentável e de reproduzir sua cultura.
Comparação Código Florestal X Projeto de Lei nº 1.876/1999
Traçam-se considerações acerca do atual Código Florestal, em comparação ao Projeto de Lei nº 1.876, de 1999, nos termos do substitutivo do Deputado Federal Aldo Rebelo adotado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Meio ambiente equilibrado X desenvolvimento humano: problema de sustentabilidade
O confronto de ideias entre defensores do meio ambiente e do desenvolvimento, no Brasil ou na esfera internacional, não pode servir de desculpa para o afastamento da questão da sustentabilidade ou para a separação desses dois direitos humanos fundamentais que são coligados e que devem ser respeitados reciprocamente.
Criação de Unidades de Conservação: requisitos
A invalidação do ato de criação de Unidade de Conservação somente deve ser adotada em situação extrema, notadamente quando caracterizar abuso de poder e desvio de finalidade do agente público, uma vez que a preservação de áreas com relevância ambiental é fundamental para o alcance do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Reserva florestal legal: papel do Estado e do particular
A reserva florestal legal configura uma limitação administrativa, em regra, não indenizável, cabendo ao particular a obrigação de demarcá-la, averbá-la, mantê-la e/ou regenerá-la e ao Poder Público a obrigação de aprovar a localização da área, bem como fiscalizar seu efetivo cumprimento.