Revista de Prestação de serviços
ISSN 1518-4862O contrato de administração de imóveis
O uso crescente da locação de imóveis no século passado acompanhou a urbanização do país, trazendo a complexidade nos imobiliários, a profissionalização da atividade de intermediação imobiliária e o surgimento do contrato administração de imóveis.
O mercado de eventos e a MP 948/2020
Critica-se a delegação do encargo macroeconômico às pequenas e médias empresas do setor de eventos pelo Governo Federal. Atécnicos, Presidente e legislador sacrificam a sobrevida das PME e do mercado de eventos como um todo.
Aceitação de propostas em licitação de serviços: fixação de critério único
O critério de aceitabilidade baseado no preço máximo não é o único parâmetro disponível para a administração pública para a escolha da melhor proposta, seja na contratação de serviços, seja na aquisição de bens.
Prestação de serviços técnicos e assistência técnica: acordos de não bitributação e o IRRF nas remessas ao exterior
Exame do posicionamento administrativo acerca do IRRF nas remessas ao exterior decorrentes de contratos de prestação de serviços técnicos e assistência técnica, a partir de relações jurídicas abrangidas por acordos de não bitributação.
Escritórios virtuais e coworking: regime jurídico
Considerações sobre a natureza jurídica dos escritórios virtuais e espaços de "coworking".
Recolhimento do ISSQN ou ICMS em operações mistas
Há incidência de ISS ou ICMS em negócios que envolvem tanto compra e venda como prestação de serviço?
Rescisão de contrato de prestação de serviços
A rescisão de contrato de prestação de serviços se impõe quando há flagrante e comprovado descumprimento do prazo contratual pactuado. Apresenta-se modelo de documento comunicando a rescisão contratual.
Concessão de serviços públicos: avaliação pelo usuário
Quando o Direito não responde à justiça social e à paz social, é frequente que o povo se expresse diretamente por modos menos ortodoxos. Existe relação entre o Direito Administrativo e os problemas sociais? Como os operadores do Direito podem contribuir para acabar com as mazelas?
Existe exportação de serviços?
Não é possível cogitar-se de exportar serviços ou exportar a sua prestação, pois eles não são passíveis de viagem, como acontece com produtos industrializados e mercadorias, para exonerar da incidência do IPI e do ICMS, respectivamente.
Contribuição previdenciária da tomadora de servidos de cooperativa de trabalho
Analisa-se a constitucionalidade da nova contribuição social, advinda da emissão pelas cooperativas de nota fiscal ou fatura decorrida da prestação de serviço a empresas contratantes. Seu pagamento são é mais ônus da cooperativa, mas sim da empresa tomadora de serviços, e tem por base de cálculo não os valores creditados ou distribuídos aos cooperados, e sim o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Prestação de serviços intelectuais: pessoa física ou jurídica?
Para um prestador de serviços intelectuais, não compensa trabalhar como pessoa física, pois a constituição de uma empresa evitaria o fato gerador do imposto pago como autônomo de 27,5% tributado pelo imposto de renda. O mesmo serviço prestado como pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cai para um percentual de 6,21% de tributos federais.
Convênios: análise técnica pela advocacia pública
Cabe ao advogado público alertar o gestor quanto à existência de óbices jurídicos à pretensão de celebrar convênio, preferencialmente condicionando o reconhecimento da regularidade jurídica do procedimento ao atendimento das recomendações que lhe compete fazer.
A limitação do prazo nos contratos empresariais de prestação de serviços
O artigo 598 do Código Civil dispõe o seguinte: Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de 04 (quatro) anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou…