Revista de Princípio da presunção de inocência
ISSN 1518-4862Presunção de inocência, direitos fundamentais e indevida mitigação de salvaguardas constitucionais
É papel do STF a salvaguarda de direitos fundamentais, que são cláusulas pétreas, podem ser relativizados, mas não abolidos ou menosprezados. A mutação constitucional tem limites. Direitos fundamentais são universalizáveis e representam o direito ao não retrocesso social.
Cumprimento de pena após condenação em segundo grau
Reflete-se sobre a possibilidade de cumprimento de pena após confirmação de sentença penal condenatória, em segundo grau de jurisdição, tomando em conta, principalmente, a decisão do HC 126.292/SP, de relatoria do MinistroTeori Zavascki.
Relativização do princípio da presunção de inocência
O artigo trata da relativização do princípio da presunção de inocência, com foco na decisão do Supremo Tribunal Federal no HC nº 126.292/SP, quando entendeu que o condenado em segunda instância, por órgão colegiado, pode iniciar o cumprimento de pena.
A presunção de inocência frente ao excesso midiático: a antecipação de uma condenação
O processo penal sempre chamou atenção da sociedade. Hoje, porém, com a intensidade da mídia, televisiva e virtual, a publicidade passou a ser instrumento de ofensa às garantias individuais daqueles que sofrem o dissabor de serem acusados (sem a conclusão, ainda, de um julgamento justo).
A relativização de direitos fundamentais pela incompetência de gestão do sistema de justiça criminal no Brasil
O não cumprimento do julgamento definitivo em prazo razoável conduz à impunidade. E, para evitá-la, pretende-se relativizar o direito e garantia fundamental da não culpabilidade antes do trânsito em julgado.
É constitucional vedar a promoção de militares que respodem a processos criminais ou administrativos?
Análise do princípio da presunção da inocência como elemento norteador das promoções dos militares estaduais do Rio Grande do Norte.
O júri, a presunção de inocência e, como sempre, os fascistas de plantão...
Surpreende o STF pela ousadia demonstrada em desafiar a Constituição de uma maneira tão vergonhosa. Afinal de contas, como uma decisão condenatória do júri pode autorizar a execução imediata da pena?
Aplicação da pena: condenações anteriores indicam personalidade voltada ao crime?
A existência de condenações anteriores não se presta a fundamentar exasperação da pena-base pela conclusão da existência de personalidade voltada para o crime ou uma conduta social desfavorável.
Inquéritos policiais e ações penais em andamento: possíveis consequências jurídicas
O presente artigo, com supedâneo na atual jurisprudência do STJ, pretende demonstrar, no âmbito do Direito Penal, as consequências jurídicas que poderão ser implicadas por inquéritos policiais e ações penais em andamento.
Execução provisória da pena privativa de liberdade e o princípio da presunção de inocência frente ao HC 126.292/SP
O recente julgamento do Habeas Corpus nº 126.292/SP pelo Supremo Tribunal Federal provocou uma convulsão no âmbito jurídico ao alterar entendimento já consolidado da mesma Corte sobre o tema da execução provisória da pena.
Recente guinada do STF sobre a presunção de inocência
Sob a perspectiva da efetividade do sistema penal, claramente, não há dúvida de que a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 126.292/SP merece elogios.
Presunção da inocência e afastamento da execução provisória da pena
O artigo visa esclarecer como a Reclamação 24.144 serve para deslegitimar o Habeas Corpus 126.292, cujo entendimento foi pelo cumprimento da pena após decisão em 2ª instância.
Execução provisória da pena: STF declara pena de morte à Constituição
A decisão do STF procura colocar a “culpa” na falta de celeridade da Justiça nos advogados que simplesmente usam dos recursos disponíveis na legislação. Ora, o advogado recorre, o Judiciário não julga em tempo, o Ministério Público não cumpre prazos e a culpa é do advogado e do réu?
Rodrigo Janot, a razão, o STF e o senso comum
É estranho alguém ser presumivelmente considerado não culpado (pois ainda não condenado definitivamente) e, ao mesmo tempo, ser obrigado a se recolher à prisão, mesmo não representando a sua liberdade nenhum risco seja para a sociedade, seja para o processo, seja para a aplicação da lei penal.
A presunção de inocência na visão do STF: o julgamento do HC 126.292
O STF abandonou o principiologismo e ficou com o consequencialismo, entendendo que os princípios abstratos não podem estar acima das consequências que acarretam. Um ato é validado pelo resultado que produz.