Revista de Princípio da presunção de inocência
ISSN 1518-4862Decisão de pronúncia e presunção de inocência: in dubio pro reo ou in dubio pro societate?
No momento da decisão, na fase de instrução preliminar do procedimento do Júri, o juiz singular tem o dever de aplicar o princípio constitucional da presunção de inocência, bem como a sua derivação, o princípio do in dubio pro reo.
Estatuto da Advocacia e da OAB: inidoneidade moral e crime infamante
Se se podem considerar idôneos, para os fins do EAOAB, mesmo bacharéis que possuam condenações criminais (desde que não sejam por crimes “infamantes”), como se justificaria considerar inidôneos aqueles contra os quais não haja condenação por qualquer crime?
Por que defendemos clientes "culpados"
Nos crimes sexuais, somente a certeza deve servir de base a um decreto condenatório, relativizando-se a palavra única da que se apresenta como vítima.
Lei de Drogas: responder a processo configura mau antecedente?
O beneficio de redução da pena (art. 33 da Lei de Drogas) deve ser conferido a réus que ainda respondem a processos que não transitaram em julgado, em respeito à presunção de inocência.
Princípio da não-culpabilidade ou presunção de inocência
O princípio da não-culpabilidade incumbe ao acusador o ônus de demonstrar a culpabilidade, devendo o acusado ser absolvido na hipótese de dúvida. Também impede qualquer antecipação de juízo condenatório, exigindo-se análise criteriosa acerca da necessidade da prisão cautelar.
Defensoria pública, garantismo penal e direitos fundamentais do acusado
A Defensoria Pública atua como o órgão do sistema de justiça responsável por conter a pretensão acusatória estatal, por meio da efetivação dos princípios estruturantes do sistema processual penal, representados pela presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.
Princípios constitucionais do Processo Penal
Diante da indiscutível importância dos princípios no ordenamento jurídico brasileiro, é importante analisar quais princípios constitucionais são aplicáveis ao processo penal.
Liberdade de expressão da mídia X direito à honra
No intuito de cumprir a sua função, a mídia narra fatos, cita pessoas, estabelecendo conexões, muitas vezes infundadas, entre os mesmos, além de noticiar críticas e opiniões, o que acaba por desencadear uma série de conflitos envolvendo a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais.
A inconstitucionalidade da citação por hora certa no processo penal
A introdução da citação por hora-certa nos procedimentos penais sem que fossem tomados os devidos cuidados na regulamentação de sua aplicação representou, sob nosso ponto de vista, um retrocesso.
Influência da mídia e presunção de inocência
Importa enaltecer o papel da mídia, desde que sejam divulgadas apenas notícias verdadeiras sobre o fato criminoso, respeitando-se os valores éticos, os preceitos constitucionais, a dignidade do investigado e os direitos a ele inerentes, evitando-se assim danos irreparáveis, o clamor público, a pressão sobre os atores do processo.
Presunção de inocência: momento processual da extinção
O paradigma da presunção da inocência está sendo alterado. A questão é estabelecer em que momento processual se desfaz a presunção – e o que até então era inocente passa a ser culpado.
Presunção de inocência e Lei da Ficha Limpa
A intransigência da Lei da Ficha Limpa, quanto à condenação por órgão colegiado, lembra as leis da época ditatorial. Ela, como lei infraconstitucional, não poderia, jamais, instituir uma condição de inelegibilidade em total afrontamento a ordenamento jurídico hierarquicamente superior.
Indeferimento da prisão imediata no processo do mensalão: o apressado come cru!
Para surpresa geral, foi indeferida a decretação da prisão imediata dos condenados no processo do “Mensalão”. Depois de tantos erros grosseiros, a Constituição finalmente foi respeitada!
Presunção de inocência: garantia processual penal
O princípio constitucional da presunção de inocência tem por escopo evitar a aplicação apressada e irresponsável da justiça. O homem tem o direito a vida, a liberdade, a existência de forma digna e a correta aplicação da justiça.
Exibição de prisões na mídia: direito à imagem X direito de informar
Mesmo que o requisito da veracidade da matéria esteja presente, a exibição intencional do acusado para a mídia sensacionalista, a falta de interesse social e a sua capacidade de violar a presunção de inocência do suspeito fazem com que o Estado deva reprimir de uma maneira mais eficaz esse tipo de conduta.
Presunção de inocência como gerador de impunidade
O princípio da presunção de inocência encerra restrições às prisões preventiva e cautelar e a total vedação a qualquer tipo de prisão que se configure execução antecipada da pena?
Vida pregressa proba X presunção de inocência
Deve-se distinguir o princípio da não culpabilidade antecipada (ou presunção do estado de inocência), direcionado ao processo penal, que tutela a liberdade individual, do princípio da vida pregressa proba, destinado ao Direito Eleitoral, que é de natureza coletiva.
Presunção de inocência no processo administrativo disciplinar
A viabilidade, jurídica e doutrinária, da aplicação do princípio da presunção de inocência em contraposição ao atributo da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, ao processo administrativo disciplinar praticado na Polícia Militar de Minas Gerais.
Presunção de inocência: uma terminologia adequada
A presunção faz com que o ônus da prova se coadune com o sistema processual penal em que o acusado ou investigado nada tem que provar, cabendo ao Estado, por meio do órgão persecutor, comprovar a culpabilidade.