Revista de Princípio do contraditório no processo civil
ISSN 1518-4862Técnica processual e Direito das Famílias
As ações ajuizadas nas Varas de Família, por vezes, ressentem-se de técnica processual, fazendo com que o direito à ampla defesa e ao contraditório acabem sendo comprometidos, gerando surpresa e insegurança às partes.
Processo e procedimento: diferenças
A parte tem direito ao procedimento adequado a tutela do direito material discutido, consentâneo com seus direitos fundamentais e com os princípios constitucionais de justiça. Não podem ser instituídos procedimentos que restringem as alegações do réu, pois violam direitos fundamentais, como o contraditório, assim como dificultam o alcance do direito material.
Princípio do contraditório: breves apontamentos
Talvez a doutrina pátria, ainda atada aos anos de formalismo processualista imposto pelas baionetas que aqui imperaram, não tenha se apercebido de que o princípio do contraditório expressa a garantia processual da participação democrática no processo judicial.
Contraditório X duração razoável do processo
Analisa-se a tensão entre os princípios da razoável duração do processo e do contraditório, partindo do contexto social atual e da preferência do verdadeiro titular dos direitos fundamentais: o próprio indivíduo social.
O conhecimento de matérias ex officio e o contraditório
O juiz não pode proferir qualquer decisão – de mérito ou de rito – com base em matéria reconhecida de ofício, sem antes determinar a intimação das partes para que possam se manifestar.
Jurisprudência do STF X contraditório e fundamentação das decisões
Considerando a garantia inafastável de fundamentação das decisões jurisdicionais e o princípio do contraditório, a jurisprudência dos tribunais está absolutamente em situação anacrônica com a democratização do processo, que deve ter bases de construção da decisão de forma participada.
Contraditório na execução civil
As recentes alterações processuais tornaram os expedientes processuais de oposição à execução mais acessíveis aos executados, que via de regra não mais necessitam aguardar obrigatoriamente pela garantia do juízo.
Tutela antecipada inaudita altera partes X contraditório e ampla defesa
O instituto da tutela antecipada por liminar inaudita altera partes se harmoniza com as garantias constitucionais, pois a parte contrária tem assegurado o contraditório, ainda que postergado.