Revista de Princípio do não confisco tributário
ISSN 1518-4862Como os princípios tributários protegem o seu patrimônio do Estado
Existem duas formas estipuladas na Constituição Federal para limitar o poder de o Estado tributar o patrimônio particular: os princípios e as imunidades tributárias.
Multa superior a 100% do valor do tributo: confisco ou com o Fisco?
Análise sobre aplicação do princípio do não-confisco às multas tributárias e da possibilidade de aplicação do percentual máximo objetivo, de 100% do valor do tributo, a todas as espécies de multas fiscais, à luz do STF.
Comentários à lei estadual do RJ: licenciamento veicular com IPVA atrasado
A Lei 7.718/2017 do RJ nasce da teimosia do TJRJ em não subordinar-se ao STF. Mas tudo indica que nos aguardam novas arbitrariedades, como um selo de mau pagador em nossos CRLVs e a permanência da necessidade de pagamento de multas de trânsito para a realização de licenciamento.
Restituição de tributos indiretos indevidos: dever constitucional do Estado
O art. 166 do CTN tem sido interpretado de forma que inviabiliza o direito de restituição dos tributos chamados indiretos pagos indevidamente. Procura-se fazer uma abordagem constitucional desta situação.
IPVA em atraso: apreensão de veículo é ilegal?
O Estado pode apreender veículo por atraso de pagamento do IPVA? Não seria ofensa ao princípio da proibição do tributo com efeito de confisco? A apreensão sumária não atenta contra o devido processo legal?
Princípio da segurança jurídica e sanções políticas no direito tributário
O princípio da segurança jurídica tem reflexos em matéria tributária e, a partir dele, pode-se analisar se as sanções políticas atribuídas pelos entes estatais ao contribuinte guardam compatibilidade com as normas constitucionais.
A nova taxa de lixo embutida no IPTU
Analisa-se a (i)legalidade do recolhimento prévio da nova taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares - TRSD instituída pela Lei nº 18.724/2016, embutida no carnê de IPTU, que configura uma clara ofensa ao princípio da não surpresa.
É ilegal apreender veículo em blitz por tributos atrasados?
O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.
Multas de valores desproporcionais aplicadas pelo fisco segundo o STF
Apesar de tributo e multa possuírem definições jurídicas diferentes, o STF, acertadamente, não faz distinção quanto à aplicação do princípio constitucional da vedação de confisco.
Princípio do não confisco às multas no entendimento do STF
O princípio do não confisco para exações tributárias e não tributárias aplica-se em que modulação? O Supremo Tribunal Federal entende pela vedação ao efeito de confisco às multas.
Confisco: pena ou consequência jurídica da condenação?
O confisco é uma medida de grave restrição e, ainda que não seja considerada uma pena, mas uma consequência, deve ser vista como uma espécie de sanção, o que justificaria em tese a aplicação de princípios garantistas do processo e do direito penal.
Substituição tributária para frente face à legalidade e à vedação ao confisco
Parte importante da doutrina entende se tratar a substituição tributária “para frente” de instituto contrário à melhor interpretação do texto constitucional, por violar direito e garantia fundamental do contribuinte de ser tributado apenas quanto a fatos imponíveis que efetivamente ocorreram no campo fenomênico.
Multa de mora que dobra o IPVA de SP é inconstitucional
A situação é de uma nova multa aplicada simplesmente pelo fato de a Fazenda ter inscrito o débito tributário na Dívida Ativa. Indicar-se-ão, por conseguinte, os fundamentos da inconstitucionalidade do dispositivo legal estadual que encarta tamanho absurdo
Inconfidência Mineira e Direito Tributário
Apresenta-se uma relação entre a Inconfidência Mineira e a atividade tributária da Coroa Portuguesa.
Não confisco como direito fundamental
O direito fundamenta à tributação não confiscatória pode, integral e individualmente, servir de limite à reforma constitucional e, por corolário lógico, está imune de modificações que impliquem em retrocesso.