Revista de Princípios (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862Custas no cumprimento de sentença
Devido ao princípio da reserva legal, deve haver lei prevendo a incidência de taxa na fase de cumprimento de sentença, não sendo possível o aproveitamento de regras que definiam o ato da distribuição e autuação do processo executivo como fato gerador da cobrança.
Emendatio libelli e princípios constitucionais
À luz do princípio acusatório, o juiz ao decidir pela modificação da classificação jurídica no caso concreto, deve respeitar os limites constitucionais, sendo eles essencialmente o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas, pilares bases estes do Estado democrático de direito.
Prescrição, situações jurídicas pendentes e vacatio legis
A vacatio legis, desde que estabelecida em prazo que assegure a observância do princípio da segurança jurídica, é considerada regra de transição suficiente para assegurar a aplicação imediata da lei nova a todas as situações jurídicas pendentes.
Deslegalização e poder normativo estatal originário
A interpretação restrita do princípio da separação dos poderes e da legalidade tem sido deixada de lado, para se admitir a edição de normas inovadoras no ordenamento jurídico, seja de maneira originária, seja por meio de "deslegalização" expressa ou implícita. O STF, nesse sentido, vem indicando a constitucionalidade do poder normativo estatal originário, com a finalidade de permitir o maior acompanhamento do mercado.
Concursos públicos: eliminação precoce de candidatos
A limitação de quantidade de correções de prova discursivas em concursos públicos desprestigia sobremodo os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da razoabilidade nos concursos.
Relativização da coisa julgada
O instituto da coisa julgada é imprescindível ao Estado Democrático de Direito e à convivência pacífica da sociedade. Por isso, qualquer modificação nos seus efeitos exigirá redobrada parcimônia e meditação.
Neoconstitucionalismo: apontamentos teóricos
O mote do neoconstitucionalismo é a garantia, preservação e a promoção dos direitos fundamentais à luz do princípio democrático, que impede que minorias sofram iniquidades em nome da lei.
Zonas de Proteção Ambiental em Natal (RN) e princípios constitucionais ambientais
O município de Natal (RN) é dotado de um farto instrumental para a proteção do meio ambiente urbano, principalmente, em relação à tutela jurídica dos mananciais de abastecimento público. No entanto, a carência de pessoal e a estrutura de fiscalização dos órgãos ambientais, bem como as questões sociais, impedem, em alguns casos, a aplicação da legislação ambiental.
Princípio da vedação do retrocesso social
Às vezes se define a vedação ao retrocesso partindo de uma aplicação de forma “tudo ou nada”, como se configurasse uma regra. Eis um dos motivos pelos quais o citado princípio não vem recebendo a atenção necessária da doutrina e da jurisprudência.
Colisão de valores constitucionais: impossibilidade de solução abstrata
A partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 223, restou demonstrado pelo STF a impossibilidade da solução abstrata de colisão de valores da norma fundamental, ressalvando a necessidade destas questões serem resolvidas apenas em casos concretos.
Controle judicial de políticas públicas na área da infância e juventude
O Brasil, após profunda evolução jurídica e política, possui, atualmente, um arcabouço legal suficiente para proteger as crianças e os adolescentes. O que falta é a tão desejada e aclamada efetivação dessas normas.
Litisconsórcio necessário ativo: liberdade X acesso à justiça
Diante da discussão a respeito da existência ou inexistência do litisconsórcio ativo necessário, entende-se que o julgador, diante do caso concreto, deve lançar mão da técnica da ponderação a fim de superar o inegável conflito entre os princípios do acesso à justiça e da liberdade, sempre, evidentemente, fundamentando a decisão que relativizar um em detrimento do outro.
O transporte de produtos perigosos está bem regulamentado?
Se “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, conforme prevê a Constituição, não pode um Ministro de Estado estabelecer infrações e penalidades com base num simples decreto do Presidente da República.
Decreto sobre sanções ambientais: exercício abusivo do poder regulamentar
O Decreto nº 6.514/08, que regulamenta a Lei nº 9.605/98, é ilegal por ferir os princípios constitucionais da legalidade, reserva legal, separação dos poderes etc. O Poder Executivo extrapolou o exercício do poder regulamentar.
A viabilidade do casamento civil entre os pares homoafetivos
É necessário consolidar a tutela jurídica e acabar ou diminuir as injustiças contra casais homoafetivos que constituir família de forma duradoura, contínua e pública.
Decisão do Conselho Constitucional da França e proibição do retrocesso
A decisão alertou os operadores do direito, pela primeira vez em um caso concreto, de que não se pode voltar atrás na concretização dos valores maiores buscados pelos sistemas normativos de cada povo.
Reserva do possível, orçamento e direitos fundamentais
As escolhas alocativas têm se mostrado questionáveis, destinando dinheiro público contrariamente ao que espera a população. É preciso diferenciar de forma clara o que não é possível porque não há recurso e o que não é possível porque o recurso foi destinado a outro fim.
Presunção de inocência: garantia processual penal
O princípio constitucional da presunção de inocência tem por escopo evitar a aplicação apressada e irresponsável da justiça. O homem tem o direito a vida, a liberdade, a existência de forma digna e a correta aplicação da justiça.
Processo judicial eletrônico e sua segurança
Com a transição do processo em papel para o processo judicial eletrônico, meio moderno e eficiente, busca-se alcançar a tão sonhada duração razoável do processo, que é uma garantia constitucional.
Extinção da Estação Ecológica de Iquê (MT): inconstitucionalidade
Considerando a natureza de ato administrativo em sentido material da LEI que, nos termos da legislação vigente, possui a força de extinguir uma unidade de conservação, finda-se por viciar os elementos competência e forma do Decreto de homologação da Terra Indígena Enawenê-Newê, que também é um ato administrativo.